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17/12/2019
REGULARIZAÇÃO DE ICMS – REFAZ 2019Com o intuito de propiciar a regularização de dívidas por empresas com débitos de ICM ...
04/12/2019

REGULARIZAÇÃO DE ICMS – REFAZ 2019

Com o intuito de propiciar a regularização de dívidas por empresas com débitos de ICM ou ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado em 05 de novembro de 2019 no Diário Oficial do Estado o Decreto n. 54.853, que instituiu o Programa REFAZ 2019.

Poderão ser incluídos no referido Programa os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tiverem vencido até 31 de dezembro de 2018, provenientes de ICM ou ICMS.

A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou quitação devem ser feitos até 13/12/2019. Com a adesão ao REFAZ 2019, o contribuinte poderá ter redução de até 90% dos juros devidos e até 90% das multas punitivas ou moratórias e seus acréscimos legais, a depender da opção escolhida, se à vista ou parcelado.

Em anexo estão as imagens das modalidades previstas no artigo 3º do Decreto n. 54.853, anteriormente referido (Fonte das imagens: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11703/refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira).

Importante salientar que relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração ainda não formalizada, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na Receita Estadual até o dia 04/12/2019.

Podem também ser reparcelados créditos tributários já parcelados nos programas anteriores, respeitadas as exceções constantes da norma.

Ressalte-se que é vedada a inclusão no Programa de créditos tributários que tenham sido objeto de pedido de compensação homologado, nos termos da norma, ressalvado o saldo decorrente da compensação; que foram ou que são objeto de depósito judicial; ou, que estiveram ou estejam em litígio judicial pelo aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente, alcançados pelo Tema cadastrado sob n. 299 no Supremo Tribunal Federal.

Além disso, para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de eventuais impugnações, recursos, embargos à execução ou ações judiciais, renunciando o direito relativo a estes.

No caso de dívidas sobre as quais já exista execução fiscal ajuizada, a opção por esse Programa de Parcelamento não dispensa o pagamento de custas e honorários advocatícios.

Haverá a revogação do parcelamento, caso haja a inadimplência, por 3 (três) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas em moeda corrente nacional; ou a falta de regularização de créditos tributários de ICMS declarados em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, decorridos 90 (noventa) dias após a inclusão efetiva no sistema de controle da dívida ativa do Estado, comunicada ao contribuinte e verificada após a adesão ao Programa.

Os créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, poderão ser parcelados, no período de vigência do Programa, de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, com a dispensa das garantias ali previstas. Os contribuintes com créditos tributários parcelados nos termos do Programa, somente poderão parcelar em até 6 (seis) parcelas o ICMS devido e declarado em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, relativos a fatos geradores ocorridos após o encerramento do Programa.
Dessa forma, considerando-se as vantagens oferecidas no REFAZ 2019, caso a sua empresa possua débitos de ICM ou ICMS, é interessante que sejam analisadas as possibilidades, efetuando simulações, visando regularizar a situação perante o Fisco Estadual.

Para mais informações, nós da Yana Salib – Advocacia, poderemos oferecer toda a assessoria necessária.

Texto escrito por Yana Salib*
08.11.2019
*Advogada no escritório Yana Salib – Advocacia, Pós-Graduada em Direito Tributário e com MBA em Controladoria, com experiência em diversas áreas do direito, atuante na área do Direito Tributário.

Ótima notícia:
05/07/2019

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