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07/07/2022

A escola negou a inscrição da aluna, alegando que seria a única menina no torneio.

01/07/2022

Magistrado observou que tese do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS prevê que a operadora não é obrigada a arcar se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz. No caso, o plano não ...

23/06/2022

A possibilidade de obrigar uma pessoa a dividir com o ex-companheiro os gastos com os cachorros adquiridos pelo casal durante a união estável gerou divergência na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Retomado nesta terça-feira (21/6), o julgamento foi novamente interrompido por...

23/06/2022

Havia confusão entre a pessoa física e a pessoa jurídica na gestão do contrato

20/06/2022

O caso está na pauta desta terça-feira, 21, na 3ª turma.

04/06/2022

"Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim!

O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do {{{{Superior Tribunal de Justiça (STJ)}}}}, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

03/06/2022

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal a devolver cerca de R$ 84 mil doados por fiel sem o consentimento da sua mulher.A.B. procurou a Justiça quando descobriu que o marido havia vendido o único carro da família e transferido o valor

10/05/2022

A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de dr**as, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

Saiba mais sobre a decisão: http://kli.cx/goz9

Foto de homem de costas, com as mãos na parede. Ao lado, o texto "MÃO NA PAREDE Revista pessoal ou veicular baseada apenas em 'atitude suspeita' é ilegal"

22/04/2022

No caso julgado, o segurado, convivia com a amante desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa.

Sabendo que ela ficaria fora de sua herança, ele fez um seguro de vida e a apontou como beneficiária (75%), junto com o filho que teve com ela (25%) – o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber toda a indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No STJ, a viúva alegou que isso seria ilegal e pediu a reforma do acórdão do TJRJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra. Saiba mais: http://kli.cx/gk0l

ilustração de um homem compartilhando um guarda chuva com uma mulher e ao lado outra mulher. Próximo a eles, símbolos de saúde e dinheiro. Acima, o texto "Homem casado não pode indicar amante como sua beneficiária em seguro de vida".

16/12/2020

O caso concreto em exame envolve uma disputa pelo reconhecimento de duas uniões estáveis

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