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A pensão por morte é um benefício importante, mas será que o ex-marido também tem direito a ela? Confira!Segundo a legis...
26/05/2025

A pensão por morte é um benefício importante, mas será que o ex-marido também tem direito a ela? Confira!

Segundo a legislação, o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou mesmo separado de fato, que recebia pensão alimentícia do segurado falecido, pode ter direito ao benefício de pensão por morte.

Ainda, se na data do óbito o segurado estava judicialmente obrigado a pagar alimentos provisórios ao ex-cônjuge, a pensão por morte pode ser concedida temporariamente.

É importante destacar a hipótese da “necessidade econômica superveniente”.

Isso significa que se o ex-marido conseguir comprovar a necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio ou separação, ele pode ter direito à pensão por morte.

Contudo, desde que essa condição exista na data do óbito.

Se você está enfrentando essa situação ou conhece alguém que está, busque orientação jurídica especializada para entender seus direitos!

Você tem o sonho de adotar uma criança, mas não possui um parceiro?Saiba que pessoas solteiras também podem realizar uma...
23/05/2025

Você tem o sonho de adotar uma criança, mas não possui um parceiro?

Saiba que pessoas solteiras também podem realizar uma adoção! Basta que cumpram os seguintes requisitos:

1) Ser maior de 18 anos;
2) Ser 16 anos mais velho do que o adotado;
3) Oferecer ambiente familiar adequado.

Será necessária, também, a aprovação na avaliação psicossocial realizada pela Vara da Infância e Juventude.

Deseja adotar um filho, mas ainda possui dúvidas? Um advogado especialista é capaz de ajudar!

Você sabia que existe um prazo estabelecido em lei para o empregador comunicar ao funcionário sobre a concessão das féri...
17/05/2025

Você sabia que existe um prazo estabelecido em lei para o empregador comunicar ao funcionário sobre a concessão das férias?

Te explicamos tudo sobre:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as férias do trabalhador.

Dentre estas normas, ela determina que o aviso de férias será realizado por escrito ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

Ou seja, 30 (trinta) dias antes do início das férias o trabalhador deverá ser comunicado, por escrito, sobre a concessão das férias!

Já sabia dessa informação? Nos siga para mais!

E se restaram dúvidas, consulte um advogado especialista na área.

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