18/09/2024
Menos burocracia, mais praticidade: Portaria do CNJ facilita o Inventário para famílias com menores e incapazes.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças significativas através da Resolução n° 571 de 26/08/2024.
Agora, é possível realizar inventários diretamente em cartório, inclusive nos casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que estejam devidamente representados ou assistidos por seus genitores/tutores.
Com a mudança, o processo torna-se mais ágil, já que os atos não dependem mais de homologação judicial. A única exigência é o consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório.
A resolução também estabelece que, nos casos envolvendo menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tenham direito.
Quando houver herdeiros menores ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou surja impugnação de terceiros, a escritura deverá ser submetida à análise do juíz da comarca. Além disso, sempre que o tabelião tiver dúvidas sobre a validade ou conformidade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
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