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Escritura antiga, mas sem registro? Atenção!Ter comprado um imóvel há décadas não signif**a que ele esteja regularizado....
22/01/2026

Escritura antiga, mas sem registro? Atenção!

Ter comprado um imóvel há décadas não signif**a que ele esteja regularizado.

Sem o registro no Cartório de Imóveis, a propriedade não é reconhecida legalmente.
A usucapião pode ser a solução ideal para garantir:

✔️ Direito pleno sobre o imóvel;
✔️ Segurança jurídica;
✔️ Possibilidade de venda ou transferência;

Cada caso deve ser analisado individualmente, acesse o link da bio e saiba como regularizar seu imóvel com segurança!

Prefeitura cobrou ITBI acima do valor real do imóvel? Isso pode ser ilegal! O ITBI deve incidir sobre o valor efetivamen...
20/01/2026

Prefeitura cobrou ITBI acima do valor real do imóvel? Isso pode ser ilegal!

O ITBI deve incidir sobre o valor efetivamente pago na transação, e não sobre valores arbitrários ou tabelas inflacionadas do município. O próprio STJ já firmou entendimento sobre o tema.

Em muitos casos, essa prática gera pagamentos indevidos de milhares de reais, valores que podem ser questionados e até recuperados.

Não aceite cobranças abusivas!

Clique no link da bio, fale com um dos nossos advogados especialista e verifique se você tem direito à revisão ou restituição do ITBI.

Compra e venda de imóvel entre familiares exige cuidado.Confiança é importante, mas não substitui a formalização jurídic...
19/01/2026

Compra e venda de imóvel entre familiares exige cuidado.

Confiança é importante, mas não substitui a formalização jurídica. Um contrato bem elaborado evita conflitos, nulidades e problemas futuros com herdeiros e impostos.

👉 Proteja seu patrimônio!

Clique no link da bio e fale com um especialista.

Dívidas ocultas em imóveis existem, e pegam muita gente de surpresa! IPTU em atraso, condomínio, ações judiciais, penhor...
15/01/2026

Dívidas ocultas em imóveis existem, e pegam muita gente de surpresa!

IPTU em atraso, condomínio, ações judiciais, penhoras e até dívidas do antigo proprietário podem recair sobre o imóvel, mesmo após a compra.

Quem compra o imóvel sem análise jurídica, assume riscos que não aparecem no anúncio nem no contrato padrão. Por isso, entre em contato conosco antes de fechar um negócio! Estamos aqui para lhe ajudar!

Chame através do link da bio.

▪ O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu que a instituição financeira, a construtora e a incorporadora deve...
29/08/2022

▪ O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu que a instituição financeira, a construtora e a incorporadora devem responder por vício em imóvel financiado, garantindo aos mutuários direito à indenização.

▪ Os autores ajuizaram ação contra a Caixa Econômica Federal, a incorporadora e a construtora requerendo indenização pelos vícios de construção, pois financiaram o imóvel na planta, no âmbito do SFH, e imóvel teria deixado de obedecer a padrões mínimos de qualidade exigidos para edif**ações.

▪ Em primeiro grau, as empresas foram condenadas a pagar solidariamente indenização por danos materiais pelas despesas com a desocupação e despesas condominiais durante o período que o imóvel ficou sem condições de habitação. Também determinou o pagamento de danos morais fixados em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

▪ No recurso, a incorporadora alegou a sua ilegitimidade passiva para a ação. Sustentou também que o imóvel adquirido pelos autores não foi objeto de interdição pela prefeitura do município, o que evidenciaria a não existência de dano. Disse ainda que danos causados ao imóvel teriam sido provenientes de caso fortuito ou força maior, uma vez que foram causados por fortes chuvas ocorridas em São Paulo.

▪ A Caixa afirmou, em seu recurso, não ser responsável por quaisquer vícios de construção, pois atuou tão somente na concessão do financiamento e, por isso, não pode ser responsável pela indenização aos mutuários.

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⚜ Se o contrato apresentar algum problema, seja por alguma das partes descumprir com obrigação assumida, ou pelo contrat...
25/08/2022

⚜ Se o contrato apresentar algum problema, seja por alguma das partes descumprir com obrigação assumida, ou pelo contrato estar falho em alguma previsão, cabe ao corretor mediar a solução do problema dispensando todos os esforços para minimizar o conflito entre os clientes.

⚜ É comum (não normal) que ocorram desavenças ou conflito de interesses pós assinatura de contrato. Então além do corretor mediar, torna-se importante documentar tudo o que se ajusta pós contrato, utilizando-se dos instrumentos corretos para cada situação:

▪ se foi combinado de adicionar algo novo ao contrato principal, o instrumento a ser redigido é um ADITIVO CONTRATUAL,

▪ se algo já mencionado no contrato será alterado, estamos diante de uma ALTERAÇÃO CONTRATUAL,

⚜ E caso seja um acordo entre as partes na qual foge das cláusulas contratuais já convencionadas pode ser elaborado um TERMO DE ACORDO.

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Tratemos aqui de união estável não fomalizada pelas partes.⚜ No passado era necessário que o casamento fosse oficializad...
22/08/2022

Tratemos aqui de união estável não fomalizada pelas partes.

⚜ No passado era necessário que o casamento fosse oficializado para que o cônjuge tivesse direito aos bens do(a) esposo(a), em caso de falecimento, mas hoje em dia as pessoas não precisam mais de registro em cartório para comprovar que o relacionamento é sólido, pois existe a união estável que assegura vários direitos, inclusive aos bens do companheiro falecido.

⚜ O registro em cartório passou a ser uma formalidade que simplif**a o debate sobre a herança, especialmente se esse envolver outros herdeiros com interesses conflitantes na divisão dos bens. E caso a união estável não tenha sido declarada através de escritura pública, a relação precisa ser comprovada pela parte e reconhecida pelo judiciário, mas na união estável o(a) companheiro(a) tem direito à herança, sim.

⚜ A divisão dos bens obedecerá às formalidades legais, sendo os direitos do convivente em união estável equiparado aos de quem tem a relação matrimonial formalizada com regime de bens da comunhão parcial.

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Recurso útil para os casos onde quem vai pagar o imóvel não será o detentor dos direitos dele, ou seja, indicará uma pes...
18/08/2022

Recurso útil para os casos onde quem vai pagar o imóvel não será o detentor dos direitos dele, ou seja, indicará uma pessoa que f**ará com os direitos sobre o imóvel.

▪ A essência dessa cláusula é a possibilidade do contratante original eleger uma pessoa para substituí-lo e assumir sua posição contratual, no negócio principal.

▪ Para exercer tal faculdade nos negócios imobiliários, torna-se necessário inserir uma cláusula específ**a no contrato de promessa de compra e venda prevendo essa possibilidade de indicação. Consegue perceber que nesses contratos com pessoa a declarar, o comprador não tem a intenção de f**ar com o bem, ou seja, de receber a outorga da escritura pública?

▪ Contabilmente falando, a situação é delicada, pois contratos de promessa também são declarados, então o instituto deve ser utilizado na plena forma de direito que foi concebido, e sem ferir a legislação tributária, ok? Por isso menciono um exemplo típico de como esse instituto pode ser utilizado:

▪ Quando uma pessoa deve um valor a outrem e esta aceita que lhe seja entregue um imóvel pela dívida, o devedor adquire esse imóvel e o paga (total ou parcialmente), declarando no contrato de promessa de compra e venda a pessoa que será beneficiária da escritura posteriormente.

▪ Dessa forma, a relação jurídica fiscal de entrada e saída de recursos f**a entre promitente comprador e promitente vendedor, e o beneficiário é o terceiro, que tinha a dívida para receber, dando entrada no imóvel em seu caixa/patrimônio pelo pagamento dela.

⚜ 𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬, 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐨𝐬𝐜𝐨! ⚜

⚜ O STJ ratificou o entendimento de que o contrato de corretagem impõe obrigação de resultado e não de meio, de modo que...
15/08/2022

⚜ O STJ ratificou o entendimento de que o contrato de corretagem impõe obrigação de resultado e não de meio, de modo que somente é cabível a remuneração de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor, resultando na efetiva venda do imóvel. Até aqui tudo bem, mas o que se entende por resultado útil?

⚜ O STJ consolidou o tema interpretando que o resultado útil obtido pelo trabalho de mediação do corretor de imóveis ocorre com a assinatura da promessa de compra e venda e o pagamento do sinal. Mas e quando o corretor alcança o êxito e fecha negócio entre as partes, sendo que sem motivo justif**ado uma delas desiste antes de assinar o contrato, sendo que o trabalho foi realizado com êxito e o resultado do fechamento alcançado?

⚜ Infelizmente na maioria das jurisprudências apreciadas, o resultado útil foi entendido como realizado quando três etapas da corretagem são concluídas: a) aproximação das partes, b) fechamento do negócio com a assinatura da proposta ou mensagens de concordância da negociação apresentada, e c) a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda ou da escritura pública.

⚜ Mas pra mim resultado útil é aquele que resulta em fechamento do negócio entre as partes, independentemente de um contrato ser ou não assinado por elas, até porque nosso ordenamento admite diversos meios para uma celebração contratual, tais como verbal, tácita, escrita, desde que idôneos... mas ainda não temos segurança jurídica para tal, então por enquanto, acelerem a contratação sempre que um negócio é fechado, a fim de garantir sua remuneração.

𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬, 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐨𝐬𝐜𝐨! 📲

⚜ Com o entendimento do STJ sobre o resultado útil, que é o contrato assinado, a jurisprudência tem garantido a corretor...
11/08/2022

⚜ Com o entendimento do STJ sobre o resultado útil, que é o contrato assinado, a jurisprudência tem garantido a corretores de imóveis, independentemente da conclusão dos negócios (calma, não comemore ainda!), o direito ao recebimento de remuneração.

⚜ Conclusão do negócio é a outorga da escritura pública, necessária para negócios que envolvam imóveis. Então as decisões favoráveis aos profissionais corretores são no sentido de que o pagamento dos honorários deverão ser pagos mesmo em caso de inadimplência do comprador, desde que o contrato de compra e venda esteja assinado.
No passado se um contrato era rescindido o corretor deveria devolver a remuneração recebida, com base nas previsões do Código Civil de 1916, pensa no caos e insegurança!

⚜ Hoje temos a base legal para esse novo entendimento, que está no artigo 725 do Código Civil (2002) que estabelece que "a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes".

𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬, 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐨𝐬𝐜𝐨! 📲

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