07/08/2026
Inventário de Imóvel sem Construção Averbada: Como Proceder?
O falecimento de um familiar frequentemente expõe irregularidades patrimoniais até então desconhecidas. É comum que, no momento de realizar o inventário e estruturar a partilha, os herdeiros constatem que a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis menciona apenas o terreno, omitindo a existência da construção (acessão física ou benfeitoria).
Historicamente, essa omissão gerava entraves administrativos e judiciais, sob o argumento de que a partilha de bens irregulares violaria o princípio da continuidade registral.
Contudo, o cenário normativo foi atualizado para conferir maior celeridade e desburocratização a esses procedimentos.
Com a publicação do Provimento nº 87/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), editado em 19 de dezembro de 2025, tornou-se expressamente viável a lavratura e o registro do inventário de imóveis sem a prévia averbação da construção.