27/02/2026
Muita gente não sabe, mas quem sofre acidente no trajeto entre casa e trabalho também pode ter direito à estabilidade no emprego.
A Súmula 378 do TST deixa claro que, se o trabalhador sofrer acidente de trajeto e receber auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91, ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após a alta do INSS.
Em termos simples: voltou do afastamento pelo INSS com benefício B91? A empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período de um ano.
⚠️ Atenção ao ponto mais importante:
O código do benefício é fundamental.
Se o afastamento for concedido como B31 (auxílio-doença comum), não há estabilidade.
Para garantir o direito, o benefício precisa estar registrado como B91 — auxílio-doença acidentário.
Se houver demissão irregular nesse período, o trabalhador pode pedir na Justiça a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.
Não é um favor da empresa. É uma proteção prevista em lei para permitir que o trabalhador se recupere com segurança, sem o risco de perder o sustento logo após um acidente.