15/10/2026
Servidor do Estado do RJ, o seu contracheque de novembro pode vir diferente. O Decreto nº 50.515/2026 suspendeu, de forma cautelar, os descontos em folha do Banco Master e do Credcesta a partir da folha de outubro. Importante lembrar que a suspensão não apaga a dívida e não signif**a que a cobrança era indevida. É uma pausa para apurar.
E essa pausa tem prazo. Quem entende que algum desconto é indevido, sem autorização ou fruto de fraude tem 15 dias úteis, contados de 05/10, para reclamar no RH do seu órgão. Quem reclama f**a com o desconto suspenso até a averiguação. Quem não reclama vê o desconto voltar na folha de novembro.
No mesmo dia saiu um segundo decreto com novas regras para os consignados do Estado. O limite total passa a ser de 40% da renda, sendo 35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado, válido para contratos novos, e f**am vedadas novas averbações de cartão consignado de benefício.