03/06/2026
Com a promulgação do Decreto nº 48.113/2020, o Estado de Minas Gerais deixou de pagar o auxílio-alimentação aos policiais civis e militares e bombeiros militares.
No entanto, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais vêm reconhecendo que um decreto não poderia suprimir um direito previsto em lei.
👉 Na prática, isso significa que os policiais civis e militares e bombeiros militares de Minas Gerais passaram a ter direito ao recebimento dos valores que deixaram de ser pagos nos últimos 5 anos, acrescidos de correção monetária e juros.
Se você faz parte de uma dessas categorias, ou conhece alguém que faz, entre em contato com um advogado para receber as orientações corretas para o seu caso.
📲 Conhece algum policial ou bombeiro militar de Minas Gerais? Compartilhe este post e ajude essa informação a chegar a quem pode ter direito a receber esses valores.