SPINA e BRIDA ADVOGADOS

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18/01/2012

Decisão do STJ.

Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.

Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.

Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.

17/01/2012

Pra quem tem dúvida sobre autorização para viajar com menores, segue o link do Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamenta a matéria. Qualquer dúvida estamos a disposiçãso para esclarecimentos ou envio do formulário de autorização, que pode ser encontrado na própria página do TJSP.
http://www.tj.sp.gov.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf

08/11/2011

STJ Cidadão: justiça mantém na prisão empregadores acusados de explorar trabalho escravo. De acordo com o Ministério do Trabalho, nos últimos 15 anos, 40 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão. Essa forma de exploração do trabalhador, ocorre não só nas fazendas do interior do país, mas também em grandes centros urbanos, como São Paulo. Numa fábrica de roupas da capital paulista, um casal de coreanos foi preso por submeter operários bolivianos a jornadas e tratamentos desumanos. Os dois tentaram revogar a prisão no STJ. Mas tiveram o pedido negado. Situação semelhante ocorreu com um fazendeiro que pleiteava a liberdade após ser condenado à pena de 14 anos por manter trabalhadores em regime de escravidão. De acordo com o processo, ele teria até mesmo queimado com ferro de marcar gado um trabalhador que reclamou da comida.

25/10/2011

Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. LEIA MAIS EM http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10863

A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está...

25/10/2011

NOTA DE R$ 50,00 FALSA
Um estudante deverá receber indenização por danos materiais no valor de R$50,00 e danos morais no valor de R$2 mil do BANCO DO BRASIL S.A. por ter sido tratado com negligência ao tentar argumentar que havia retirado uma nota falsa do caixa eletrônico. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o estudante G.J.R.S., no dia 19 de junho de 2007, foi até uma agência do banco no bairro Nova Suíça na capital, para efetuar um saque no caixa. Ao retirar uma nota de R$50,00 verificou que a nota tinha aspectos diferentes de uma nota verdadeira, o que o fez procurar o gerente para mostrá-la, quando foi tratado com negligência pelo gerente e funcionários. Ajuizada a ação, o estdudante perdeu em primeira instância, sendo que o Tribunal Mineiro acatou o pedido, destacando que “a conduta negligente do banco, associada ao constrangimento gerado ao autor pelo deboche e descaso ocorrido no interior da agência bancária, acarretam no dever daquele a indenizar”. Cabe recurso ao STJ.

18/10/2011

STJ decidirá se pessoas do mesmo s**o podem se habilitar para o casamento

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável.O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça e perderam em primeira instância e no Tribunal, sob o fundamento de que casamento civil seria possível somente entre homem e mulher.

17/10/2011

DIREITO AUTORAL!!!!!!!!!!!!
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou uma empresa administradora de cartões de crédito por reproduzir pintura em convite sem identificar o nome do artista. A decisão foi tomada no último dia 4.
M.M.P.G. ajuizou ação ordinária de indenização por dano moral e patrimonial contra a Diners Club alegando que doou uma obra de arte à Associação dos Amigos do Autista (AMA) e que foi surpreendida com a realização de um leilão beneficente, cujos convites eram adquiridos com a utilização do cartão administrado pela empresa. Ela verificou que o convite do evento reproduzia sua obra, sem que ela houvesse autorizado a reprodução, além do fato de não vincular seu nome à pintura.
Leia detalhes em http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11944

17/10/2011
17/10/2011

Banco terá que indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil indenização de dano moral a ser paga a um homem que passou dez minutos preso na porta giratória de uma agência bancária e ainda foi ofendido pelo gerente. O relator considerou que o constrangimento foi muito além de um mero aborrecimento.

17/10/2011

Vamos ficar espertos com os planos de saúde!
Um portador de diabetes será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, por ter tido negado o direito de atendimento médico, mesmo estando devidamente adimplente com as mensalidades do plano de saúde do qual é associado. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato.

14/10/2011

Candidata menor de idade emancipada tem direito a posse em cargo público
A candidata, menor emancipada de dezessete anos e seis meses, após aprovação em concurso público promovido pelo IBGE, teve sua nomeação indeferida pelo fato de não possuir a idade mínima exigida, de dezoito anos, no termos da Lei n.º 8.112/1990 (art. 5.º, V). Para o relator do processo no TRF, desembargador federal João Batista Moreira, a recusa da Administração em nomear e dar posse à candidata é indevida, pois o candidato emancipado (CC, art. 5.º, parágrafo único, I) possui plena capacidade para praticar atos da vida civil, entre os quais o exercício de cargo público.

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