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Dr. Rafael Cabrera Destefani Levando o conhecimento do direito a todos!

🚨 A OpenAI acaba de elevar novamente o nível da Inteligência Artificial.Foi apresentado o GPT-6 Astra, novo modelo de fr...
04/09/2026

🚨 A OpenAI acaba de elevar novamente o nível da Inteligência Artificial.

Foi apresentado o GPT-6 Astra, novo modelo de fronteira da OpenAI.

Mais do que uma IA “mais inteligente”, o Astra representa um avanço na capacidade desses sistemas de executar tarefas complexas, navegar por ambientes digitais, pesquisar, programar e atuar em fluxos profissionais com múltiplas etapas.

Segundo dados divulgados pela OpenAI, o modelo alcançou:

→ 98% no FrontierMath Tier 4
→ 99,9% no ARC-AGI-3
→ 100% no ExploitBench

Em determinadas tarefas de uso de computador, também conseguiu trabalhar cerca de 47% mais rápido que o GPT-5.6 Sol.

Mas há um ponto ainda mais relevante.

⚠️ O GPT-6 Astra tornou-se o primeiro modelo da OpenAI a atingir o nível “Critical” em capacidade de cibersegurança dentro do Preparedness Framework da empresa.

Isso mostra que estamos diante de sistemas cada vez mais capazes não apenas de responder, mas também de agir.

E isso muda a discussão dentro da advocacia.

A pergunta já não é apenas:

“O advogado deve usar Inteligência Artificial?”

A questão passa a ser:

Como utilizar IAs cada vez mais poderosas sem perder controle, segurança, confidencialidade e responsabilidade?

Governança de IA, supervisão humana, proteção de dados, segurança da informação e políticas internas de uso deixarão progressivamente de ser diferenciais.

Serão parte da infraestrutura de qualquer escritório moderno.

Porque quanto mais poderosa se torna a Inteligência Artificial, mais importante se torna a capacidade humana de governá-la.

A advocacia não está apenas recebendo novas ferramentas.

Está entrando na era de sistemas capazes de executar trabalho intelectual e operacional ao nosso lado.

A pergunta agora é: quem estará preparado para trabalhar nesse novo nível?

👇 O que você pensa sobre isso?

Fonte: OpenAI | O Globo — 03/09/2026

Rafael Destefani | Inteligência Artificial & Legal Ops

RADAR PL 2.338/23 | Atualização  #02O Marco Legal da Inteligência Artificial teve nova movimentação na Câmara — envolven...
03/09/2026

RADAR PL 2.338/23 | Atualização #02

O Marco Legal da Inteligência Artificial teve nova movimentação na Câmara — envolvendo uma questão central:

Quem responde quando uma IA causa um dano?

📌 O que aconteceu?

Em 2 de setembro de 2026, foi registrada nova movimentação envolvendo proposição que passou a integrar a árvore legislativa vinculada ao PL 2.338/2023.

O PL 1.542/2026 trata da responsabilidade por sistemas autônomos, alcançando aspectos da responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos decorrentes de IA e automação decisória.

⚠️ Por que isso importa?

Imagine:

→ uma IA fornece informação errada e causa prejuízo; → um sistema automatizado toma decisão discriminatória; → uma empresa utiliza IA sem supervisão adequada; → uma vulnerabilidade interfere no comportamento do sistema.

Quem responde?

O desenvolvedor? O fornecedor? A empresa que implementou? O usuário?

Essa discussão evidencia a importância de temas como governança, gestão de riscos, supervisão humana, auditabilidade e distribuição de responsabilidades na cadeia de IA.

🔎 E o PL 2.338/23?

Até esta atualização, o projeto principal continua aguardando parecer do relator na Comissão Especial da Câmara. Ainda não houve apresentação do novo parecer ou substitutivo.

A discussão, portanto, continua aberta.

⚖️ RADAR PL 2.338/23

Neste quadro, acompanho as movimentações relevantes do projeto que poderá estabelecer o Marco Legal da IA no Brasil, explicando o que aconteceu, por que importa e quais os possíveis impactos jurídicos e profissionais.

Salve para acompanhar as próximas atualizações.

Rafael Destefani Advocacia • Inteligência Artificial • Direito Digital

⚖️ RADAR PL 2.338/23 | Atualização  #01O projeto que pretende estabelecer o marco legal da Inteligência Artificial no Br...
02/09/2026

⚖️ RADAR PL 2.338/23 | Atualização #01

O projeto que pretende estabelecer o marco legal da Inteligência Artificial no Brasil teve uma nova movimentação na Câmara dos Deputados.

📌 O que aconteceu?

Em 1º de setembro de 2026, foi determinado o apensamento do PL 3.060/2026 ao PL 2.338/2023.

Isso significa que a nova proposta passa a tramitar em conjunto com o PL 2.338/23, que hoje concentra a discussão legislativa sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil.

O PL 3.060/26 acrescenta temas importantes ao debate, especialmente relacionados a:

• deveres de administradores de pessoas jurídicas privadas; • tratamento regulatório diferenciado para micro, pequenas e médias empresas; • discriminação algorítmica; • avaliações de impacto; • auditoria e transparência; • atuação da ANPD; • articulação da regulamentação da IA com profissões reguladas.

🔎 E como está o PL 2.338/23?

Até esta atualização, o projeto continua aguardando parecer do relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, deputado Aguinaldo Ribeiro.

Ainda não houve, portanto, apresentação do novo parecer ou substitutivo pela Comissão Especial.

Por que acompanhar isso?

Porque o texto que sair dessa Comissão poderá definir obrigações, responsabilidades e limites para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA no Brasil — com impactos diretos sobre empresas, profissionais e também sobre a advocacia.

E esse acompanhamento precisa ser feito pelo que efetivamente acontece no processo legislativo, não apenas pelas manchetes.

Por isso, a partir de agora, este será um quadro periódico:

⚖️ RADAR PL 2.338/23

Sempre que houver uma movimentação legislativa realmente relevante, trarei aqui:

→ o que aconteceu;
→ o que mudou;
→ por que isso importa;
→ e quais podem ser os impactos para quem utiliza Inteligência Artificial profissionalmente.

Salve esta publicação e acompanhe as próximas atualizações.

Rafael Destefani
Advocacia • Inteligência Artificial • Direito Digital

01/09/2026

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: AGORA É OFICIAL.Há poucos dias, expliquei aqui uma importante mudança envolvendo o inventário ex...
29/08/2026

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: AGORA É OFICIAL.

Há poucos dias, expliquei aqui uma importante mudança envolvendo o inventário extrajudicial e o pagamento do ITCMD.

Naquele momento, o CNJ já havia decidido que o pagamento prévio do imposto não deveria mais ser condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Agora, a mudança foi formalmente incorporada às regras nacionais do inventário extrajudicial.

Foi publicada a Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou expressamente o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007.

A nova redação estabelece que: a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD.

Na prática, isso significa que a família poderá, preenchidos os demais requisitos, formalizar o inventário extrajudicial mesmo que o imposto ainda não tenha sido pago.

Mas atenção:

❌ O ITCMD não foi extinto.
❌ O inventário não ficou isento.
❌ A escritura não elimina as obrigações tributárias.
❌ E isso não significa, automaticamente, que todos os bens poderão ser registrados ou transferidos sem o cumprimento das exigências fiscais aplicáveis.

Se o imposto ainda não tiver sido recolhido, o tabelião deverá consignar na escritura a ciência das partes quanto às obrigações tributárias e comunicar a lavratura ao Fisco, observando o prazo previsto na própria regulamentação e na legislação aplicável.

O que mudou foi algo muito específico — e muito importante:

o pagamento prévio do ITCMD deixou de funcionar como condição para a própria lavratura da escritura de inventário e partilha.

Isso pode fazer enorme diferença para famílias que possuem patrimônio, mas enfrentam falta de liquidez imediata para iniciar a regularização sucessória.

E mostra, mais uma vez, como o Direito das Sucessões vem passando por uma profunda transformação:

mais desjudicialização, mais alternativas e, ao mesmo tempo, maior necessidade de estratégia jurídica e tributária.

No carrossel anterior eu expliquei detalhadamente como funciona essa separação entre escritura, pagamento do ITCMD e posterior regularização dos bens.

Se ainda não viu, vale conferir.

Fonte: Resolução CNJ n. 695, de 26/08/2026.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: UMA MUDANÇA IMPORTANTE NO ITCMDAté pouco tempo, o pagamento do ITCMD era tratado, na prática, ...
28/08/2026

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: UMA MUDANÇA IMPORTANTE NO ITCMD

Até pouco tempo, o pagamento do ITCMD era tratado, na prática, como uma etapa obrigatória antes da lavratura da escritura de inventário e partilha.

Isso mudou.

Em agosto de 2026, o CNJ decidiu que o inventário extrajudicial poderá ser formalizado por escritura pública mesmo sem o recolhimento prévio do ITCMD.

Mas atenção:

Isso NÃO significa que o imposto deixou de existir.

E também NÃO significa que todos os bens poderão ser imediatamente transferidos sem o pagamento.

A grande mudança está aqui:

- o ITCMD deixa de ser condição prévia para a lavratura da escritura de inventário e partilha;

- porém, para a efetiva regularização de determinados bens — especialmente imóveis — o pagamento do imposto poderá continuar sendo exigido na etapa de registro ou transferência.

Na prática, o procedimento pode passar a funcionar assim:

Falecimento
→ levantamento dos bens e herdeiros
→ apuração do ITCMD
→ escritura pública de inventário e partilha
→ pagamento do imposto
→ registro e transferência dos bens

E isso pode ser extremamente relevante para famílias que possuem patrimônio, mas não têm liquidez imediata para pagar imposto, custas e demais despesas do inventário.

A mudança se torna ainda mais interessante quando combinada com a Resolução CNJ nº 571/2024, que, em determinadas situações, permite a alienação de bens do espólio antes da partilha para gerar recursos destinados ao próprio inventário.

Ou seja:

Ter patrimônio e não ter dinheiro disponível para pagar o ITCMD não significa, necessariamente, que o inventário extrajudicial esteja inviabilizado.

É uma mudança que fortalece ainda mais o movimento de desjudicialização dos inventários no Brasil.

Importante: como a decisão é muito recente, a operacionalização ainda pode variar conforme o Estado, a regulamentação fiscal e os procedimentos adotados pelos cartórios e órgãos de registro.

Informação jurídica atualizada muda estratégia.

Salve este post e compartilhe com alguém que precisa entender como os inventários estão mudando.

Rafael Destefani | Inteligência Artificial & Legal Ops

Pedi ao ChatGPT:“Escolha um número aleatório entre 0 e 30.”A resposta foi: 17.Depois descobri que muitas outras pessoas ...
27/08/2026

Pedi ao ChatGPT:

“Escolha um número aleatório entre 0 e 30.”

A resposta foi: 17.

Depois descobri que muitas outras pessoas fizeram perguntas semelhantes e receberam exatamente o mesmo número.

Coincidência?

Não exatamente.

Quando fazemos esse pedido, o modelo não necessariamente realiza um sorteio uniforme. Ele gera uma resposta com base em padrões, associações e probabilidades aprendidas durante seu treinamento.

O 17 “parece aleatório”: é primo, não é redondo, não está nas extremidades e não apresenta um padrão evidente. Por isso, aparece com frequência desproporcional nessas escolhas.

Mas o verdadeiro aprendizado não está no número.

Está no seguinte:

Uma resposta pode parecer espontânea, neutra e inteligente — e ainda assim carregar padrões e vieses invisíveis.

Agora leve isso para a advocacia e para os negócios.

Uma análise jurídica pode soar convincente e conter uma jurisprudência inexistente.

Uma cláusula contratual pode parecer adequada, mas ignorar um risco específico da operação.

Uma recomendação empresarial pode ser bem estruturada e ainda partir de premissas equivocadas.

E uma automação pode multiplicar o erro em centenas de documentos, clientes ou decisões.

Por isso, usar IA profissionalmente exige mais do que saber escrever prompts.

Exige:

• dados e contexto de qualidade;
• verificação das fontes;
• revisão humana qualificada;
• critérios para decisões de alto impacto;
• governança e compliance em IA.

A IA não elimina a responsabilidade do profissional. Ela potencializa tanto o método quanto o erro.

O problema não é o ChatGPT escolher 17.

O problema é aceitarmos qualquer resposta da IA como se ela tivesse sido produzida por um processo neutro, auditado e infalível.

No seu escritório ou empresa, a IA está sendo apenas utilizada — ou verdadeiramente governada?

Você ainda está pensando em IA apenas como “Prompt Engineering”?Uma nova camada começa a ganhar importância: o Graph Eng...
25/08/2026

Você ainda está pensando em IA apenas como “Prompt Engineering”?

Uma nova camada começa a ganhar importância: o Graph Engineering.

A ideia vem da engenharia de sistemas de IA e consiste em organizar o trabalho de agentes e modelos por meio de nós, conexões, decisões, validações e caminhos condicionais.

Na advocacia, isso pode ser particularmente relevante.

Uma petição não precisa ser produzida por uma IA executando tudo de uma única vez.

Podemos estruturar um sistema no qual diferentes etapas sejam executadas e verificadas separadamente: fatos → questões jurídicas → legislação → jurisprudência → provas → construção da tese → contraditório → redação → auditoria → revisão humana.

Mais importante ainda: determinadas etapas podem simplesmente não avançar sem validação.

Isso aproxima Graph Engineering de temas fundamentais para o Direito, como Governança de IA, Human-in-the-loop, rastreabilidade, mitigação de alucinações e controle de risco.

Talvez o advogado não precise aprender a programar grafos.

Mas quem pretende utilizar IA profissionalmente precisará, cada vez mais, compreender como desenhar processos nos quais a IA possa operar com segurança.

A evolução está ficando clara: Prompt Engineering → Context Engineering → Agentes → Graph Engineering → Governança de IA.

O próximo nível da advocacia com IA não será simplesmente produzir respostas melhores.

Será construir sistemas melhores.

R$ 1 BILHÃO EM IA. E O MAIS IMPORTANTE NÃO É O SUPERCOMPUTADOR.O Brasil anunciou investimento de R$ 1,06 bilhão em um su...
24/08/2026

R$ 1 BILHÃO EM IA. E O MAIS IMPORTANTE NÃO É O SUPERCOMPUTADOR.

O Brasil anunciou investimento de R$ 1,06 bilhão em um supercomputador dedicado à Inteligência Artificial, com previsão de operação em 2027.

A capacidade estimada? 7,2 quintilhões de operações matemáticas por segundo.

Mas o verdadeiro impacto está no que poderá ser construído em torno dessa infraestrutura.

Empresas, universidades, centros de pesquisa e órgãos públicos poderão usar essa capacidade para desenvolver e treinar modelos de IA, pesquisar tecnologias e criar aplicações brasileiras.

E isso abre uma cadeia inteira de oportunidades:

• novas startups; • modelos de IA em português; • soluções para saúde, agricultura e indústria; • computação em nuvem; • cibersegurança e chips; • ciência de dados; • capacitação profissional; • governança, regulação e Compliance em IA.

O projeto integra o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que prevê R$ 23 bilhões em investimentos até 2028.

O sinal para profissionais e empresários é claro:

IA deixou de ser apenas ferramenta de produtividade. Está se tornando INFRAESTRUTURA ECONÔMICA.

Assim como a internet criou empresas, profissões e mercados que antes não existiam, a IA tende a fazer o mesmo.

Para a advocacia, surge outra camada de oportunidade. Quanto mais IA entrar nas empresas, no Estado e nas relações econômicas, maior será a demanda por profissionais preparados para atuar com governança, contratos tecnológicos, proteção de dados, responsabilidade algorítmica, propriedade intelectual e Compliance em IA.

Mas infraestrutura, sozinha, não produz inovação.

Será necessário talento, empreendedorismo, segurança jurídica e capacidade de transformar poder computacional em soluções reais.

A pergunta já não é se a IA transformará o mercado brasileiro.

A pergunta é: quem estará preparado para construir negócios e carreiras sobre essa nova infraestrutura?

Fonte: g1

O TJ/MG NÃO APLICOU MULTA SIMPLESMENTE PORQUE HOUVE USO DE IA.O problema foi outro — e muito mais grave.Em uma ação revi...
22/08/2026

O TJ/MG NÃO APLICOU MULTA SIMPLESMENTE PORQUE HOUVE USO DE IA.

O problema foi outro — e muito mais grave.

Em uma ação revisional de alimentos, a apelação apresentou decisões atribuídas ao STJ e ao STF que não correspondiam aos processos citados, além de trechos doutrinários distorcidos.

Números de processos verdadeiros foram associados a teses e ementas fictícias. Em um dos casos, um recurso especial que tratava de roubo foi citado como se discutisse confissão ficta em ação de família.

O resultado?

- multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé;
- envio do caso à OAB/MG e ao MP/MG;
- notificação dos doutrinadores mencionados para avaliarem medidas relacionadas aos direitos autorais.

A decisão deixa uma mensagem incontornável: a IA pode auxiliar o advogado, mas não assume sua responsabilidade profissional.

Não basta pedir à ferramenta que “faça uma petição” e protocolar o resultado. A assinatura é do advogado. O dever de conferir a existência, o conteúdo e a pertinência de cada fonte também.

É exatamente aqui que entram a GOVERNANÇA e o COMPLIANCE DE IA na advocacia:

* regras internas sobre quais ferramentas podem ser utilizadas;
* proteção de dados, sigilo profissional e observância da LGPD;
* conferência de leis, julgados e citações nas fontes oficiais e obras originais;
* revisão humana obrigatória antes do protocolo;
* rastreabilidade das fontes e das versões do documento;
* definição clara de responsabilidade, aprovação e resposta a incidentes;
* treinamento contínuo da equipe.

IA sem método pode acelerar o erro.

IA com governança amplia produtividade, qualidade e segurança jurídica.

A questão já não é se o seu escritório usa inteligência artificial. A questão é:

"Ele consegue demonstrar que a utiliza com controle, verificação e responsabilidade?"

Salve este post e compartilhe com quem ainda acredita que “foi a IA que errou” é uma defesa suficiente.



Fonte da notícia e do print: Portal Migalhas, matéria publicada em 21/08/2026. Análise e comentários: Rafael Destefani.

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