02/12/2022
Ontem (01/12) o Supremo Tribunal Federal julgou favoravelmente aos segurados a ação revisional mais esperada dos últimos anos, conhecida como a REVISÃO DA VIDA TODA, fixando a seguinte tese:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável" (RE 1.276.977).
Melhor esclarecendo, após a promulgação da Lei nº 9.876/99, todos os cálculos dos benefícios previdenciários passaram a seguir a regra que prevê uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho de 1994, ou seja, os salários anteriores a julho de 1994 eram descartados.
Deste modo, aquele segurado que possui seus maiores salários justamente antes de julho de 1994, era gravemente prejudicado e agora terá o seu direito de revisão garantido.
Atenção!
A revisão nem sempre é mais favorável, portanto, é muito importante que o segurado busque o auxílio de um profissional especializado para a elaboração dos cálculos e para uma completa análise do caso.
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