Faris Guedes Pinto - Advocacia

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Ontem (01/12) o Supremo Tribunal Federal julgou favoravelmente aos segurados a ação revisional mais esperada dos últimos...
02/12/2022

Ontem (01/12) o Supremo Tribunal Federal julgou favoravelmente aos segurados a ação revisional mais esperada dos últimos anos, conhecida como a REVISÃO DA VIDA TODA, fixando a seguinte tese:

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável" (RE 1.276.977).

Melhor esclarecendo, após a promulgação da Lei nº 9.876/99, todos os cálculos dos benefícios previdenciários passaram a seguir a regra que prevê uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho de 1994, ou seja, os salários anteriores a julho de 1994 eram descartados.

Deste modo, aquele segurado que possui seus maiores salários justamente antes de julho de 1994, era gravemente prejudicado e agora terá o seu direito de revisão garantido.

Atenção!

A revisão nem sempre é mais favorável, portanto, é muito importante que o segurado busque o auxílio de um profissional especializado para a elaboração dos cálculos e para uma completa análise do caso.
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Desde 17/10/2014 lutando pelos seus DIREITOS, sempre buscando a JUSTIÇA!⚖️FARIS GUEDES PINTO - Advocacia📍Rua Sete de Set...
17/10/2022

Desde 17/10/2014 lutando pelos seus DIREITOS, sempre buscando a JUSTIÇA!
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Você já ouviu falar que alguém se “aposentou” sem contribuir para o INSS?Pois é!Apesar de equivocada, essa afirmação mer...
10/10/2022

Você já ouviu falar que alguém se “aposentou” sem contribuir para o INSS?

Pois é!

Apesar de equivocada, essa afirmação merece uma atenção especial.

A legislação brasileira garante um benefício mensal para pessoas com deficiência, sem idade mínima ou idosos a partir dos 65 anos de idade.

Mas cuidado! Não se trata de uma aposentadoria e sim um benefício assistencial que visa garantir renda mínima às pessoas que comprovem tal necessidade e o preenchimento de alguns requisitos específicos, quais sejam:

1) Comprovar a condição de idoso com idade acima de 65 anos ou comprovar a condição de deficiência sem idade mínima; e
2) Comprovar renda familiar igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo federal vigente para cada membro que reside com o solicitante do benefício;

Ou seja, para o idoso (acima de 65 anos) ou para o deficiente (sem idade mínima) que comprove os requisitos acima, é possível solicitar o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo federal a ser pago mensalmente.

Importante destacarmos que o BPC não é vitalício e poderá ser cessado caso a situação econômica do beneficiário melhore, deixando de se tornar pessoa de baixa renda.

Entre em contato com um advogado especialista e aumente as chances de um resultado favorável na sua solicitação do BPC.
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Seja pelos procedimentos complexos e burocráticos do INSS ou pelas constantes alterações das inúmeras regras do sistema ...
28/09/2022

Seja pelos procedimentos complexos e burocráticos do INSS ou pelas constantes alterações das inúmeras regras do sistema previdenciário e da legislação brasileira, está cada vez mais complicado para o trabalhador conseguir a tão desejada aposentadoria.

O planejamento previdenciário procura esclarecer todas as dúvidas do segurado quanto as suas possibilidades futuras para uma aposentadoria, buscando também apresentar os melhores cenários para o trabalhador se programar durante o tempo em que falta para se aposentar, inclusive apurar o retorno sobre o investimento das suas contribuições.

Caso você procure um serviço de organização e de preparação que visa garantir a sua aposentadoria de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível, é recomendável que imediatamente faça um planejamento previdenciário.

Entre em contato com um advogado especialista e aumente as chances de um resultado favorável na sua aposentadoria.
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Hoje é o dia de recordar a luta das mulheres. Parabéns! A igualdade deve ser sempre a nossa bandeira. Um ótimo 08 de mar...
08/03/2022

Hoje é o dia de recordar a luta das mulheres. Parabéns! A igualdade deve ser sempre a nossa bandeira. Um ótimo 08 de março e parabéns a todas as mulheres.
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14/02/2022

Iniciando a semana com descontração e com a benção de Deus. 🙏🏻😁
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A criação desta data homenageia a Lei Eloy Chaves, a qual foi criada em 24 de janeiro de 1923, e que é considerada a pri...
24/01/2022

A criação desta data homenageia a Lei Eloy Chaves, a qual foi criada em 24 de janeiro de 1923, e que é considerada a primeira lei destinada à previdência social no Brasil.

Com esta lei, surgiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões que, inicialmente, servia para beneficiar os empregados (e seus familiares) das empresas de estradas de ferro do país.

A Lei nº 6.296, de 30 de junho de 1981 instituiu o Dia Nacional do Aposentado a ser comemorado anualmente em 24 de janeiro.

Nesta data também costuma ser celebrado o Dia da Previdência Social.
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Dia 19 foi dia do ciclista e hoje além de parabenizar este grupo de esportistas, traremos um conteúdo muito bacana sobre...
23/08/2021

Dia 19 foi dia do ciclista e hoje além de parabenizar este grupo de esportistas, traremos um conteúdo muito bacana sobre o tema.

Inicialmente, destacamos a importância da utilização dos equipamentos de proteção essenciais para a prática do esporte, tais como capacete, luvas, óculos, retrovisores, buzina, farol e lanterna.

Os ciclistas devem respeitar as leis de trânsito, pedalando de modo adequado, sem prejudicar o tráfego e sem se expor a riscos desnecessários, salientando-se que a proibição de andar pela calçada e respeitar o semáforo vermelho são apenas algumas das leis que devem ser seguidas, pois reforçam a segurança e proteção.

Uma das reclamações que mais recebemos são referentes a irregularidade das vias públicas, ocasionando, por vezes, a queda dos ciclistas.

Deste modo, hoje trazemos uma recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reformou a sentença de primeiro grau, condenando o Município de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais, vejamos:

RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais e materiais decorrentes de queda de ciclista em buraco na via pública – Responsabilidade objetiva da Municipalidade por omissão – Dever de manutenção da pavimentação asfáltica não observado – Irrelevância da dimensão do buraco – Dever de reparar configurado – Dano emergente comprovado – Inexistência, contudo, de provas dos lucros cessantes – Dano moral configurado e indenização arbitrada em R$ 6.000,00 – Sentença de improcedência reformada. Dá-se parcial provimento ao recurso. (TJ-SP – RI: 10367055420198260053 SP 1036705-54.2019.8.26.0053, Relator: Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, Data de Julgamento: 28/07/2021, 4ª Turma – Fazenda Pública, Data de Publicação: 28/07/2021).

Portanto, pedale com atenção, cuidado e, caso necessário, busque sempre o auxílio de um advogado.
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Sem o advogado, a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Parabéns pela luta por alguns dos valores mais fund...
11/08/2021

Sem o advogado, a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Parabéns pela luta por alguns dos valores mais fundamentais da nossa sociedade.

F**a aqui a nossa homenagem ao profissional que recebeu o chamado vocacional para ser peça fundamental na defesa dos direitos e defensor da democracia, sempre trabalhando em defesa da Justiça e da Lei.

Feliz Dia do Advogado!
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Hoje é o dia de celebrar a dedicação e o amor de pessoas muito especiais. Feliz dia dos pais a todos que exercem esta fu...
08/08/2021

Hoje é o dia de celebrar a dedicação e o amor de pessoas muito especiais. Feliz dia dos pais a todos que exercem esta função com atenção e carinho.

Ser pai é uma responsabilidade muito grande, mas também uma honra que poucos podem dizer que têm, mas que todos se orgulham de ostentar.

Aos pais deste mundo, sintam-se abraçados! Todos vocês sabem o verdadeiro significado de ser pai. Vocês que ensinam, educam e protegem seus filhos e filhas como ninguém, merecem todas as homenagens.

Abracem seus filhos, estejam com suas famílias e acima de tudo, sintam-se homenageados.

Que Deus abençoe todos vocês.

Feliz Dia dos Pais!
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Com o Dia dos Pais chegando, hoje fazemos uma breve síntese sobre a linha histórica da licença paternidade.Inicialmente ...
04/08/2021

Com o Dia dos Pais chegando, hoje fazemos uma breve síntese sobre a linha histórica da licença paternidade.

Inicialmente a licença foi assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alterada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, que alterou a redação do artigo 473 da CLT e incluiu o inciso III em referido dispositivo, garantindo ao empregado a ausência no serviço sem prejuízo do seu salário por um dia em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, o artigo 7º, inciso XIX, assegurou a licença paternidade, nos termos fixados em lei, ou seja, sem definir a sua duração.

Deste modo, enquanto inexista lei que venha a disciplinar o prazo da licença paternidade, deve ser observado o parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual estabelece que a sua duração será de 05 (cinco) dias.

Outro detalhe importante surgiu com a alteração do Programa Empresa Cidadã em 2016, quando a licença paternidade foi prorrogada por 15 (quinze) dias além dos 05 (cinco) dias já estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Importante destacar que o trabalhador precisa verificar se a empresa da qual faz parte está inserida no Programa Empresa Cidadã, a fim de usufruir de tal benefício.

A licença paternidade é garantia do trabalhador que assegura aos pais um maior convívio com o seu filho ou filha, reconhecendo o importante papel que o pai pode realizar nos primeiros dias de vida da criança, bem como auxiliando a mãe em sua recuperação pós-parto, servindo o instituto da licença paternidade como agente protetor da família.

Para maiores informações sobre o tema, consulte um advogado.

Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm
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