26/07/2022
STJ: Para ser fiador de empresa é necessário autorização do cônjuge.
Um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa. Por meio de embargos de terceiro, ele questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança, como exige a lei.
Para o TJ/SP, mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora.
A 4ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o colegiado, o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.
O voto condutor foi do ministro Antonio Carlos Ferreira.
fonte:
A decisão se refere ao caso de um correntista que teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora.