07/10/2023
ANPD em ação.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica sanção por infrações aos artigos 48 e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Foi publicado no Diário Oficial da União advertência dada pela ANPD para que o Instituto infrator à Lei Geral de à Proteção de Dados (LGPD) publique em seu site “Comunicação de Incidente de Segurança” e informe resultado dos programas e objetivos desenvolvidos e implementados.
A duração da publicação será de 90 dias, período em que o Instituto prestará contas a cada 30 dias, deixando claro sua falta de comprometimento a privacidade e deverá cumprir as demais determinações da decisão administrativa.