07/08/2026
A OPERADORA PODE CANCELAR O PLANO DE QUEM ESTÁ EM HOME CARE?
Receber um aviso de cancelamento quando alguém depende de cuidados domiciliares pode causar desespero. Mas é importante compreender: cancelar o contrato e interromper imediatamente o tratamento são questões diferentes.
Nos planos individuais ou familiares, a operadora não pode promover um cancelamento imotivado. Em regra, a rescisão somente é admitida em situações como fraude ou inadimplência, desde que todos os requisitos legais sejam respeitados.
Nos planos coletivos, a rescisão pode ser permitida conforme o contrato e as normas aplicáveis. Entretanto, mesmo quando o encerramento é formalmente válido, a operadora não pode simplesmente abandonar quem está internado ou submetido a um tratamento essencial.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os cuidados devem continuar até a efetiva alta médica quando o tratamento for indispensável à sobrevivência ou à preservação da integridade física, desde que o titular mantenha o pagamento integral das mensalidades.
Essa proteção pode alcançar o Home Care quando ele funciona como substituição da internação hospitalar e sua interrupção representa risco à saúde ou à vida.
Mas atenção: não basta apenas constar a expressão “Home Care”. O relatório médico deve demonstrar detalhadamente:
• a condição clínica;
• os cuidados necessários;
• a dependência da estrutura domiciliar;
• os riscos da interrupção;
• a ausência de segurança para uma alta do tratamento.
Caso a família receba um aviso de cancelamento, deve solicitar a justificativa por escrito, guardar os protocolos, reunir os comprovantes de pagamento e obter um relatório médico atualizado.
O cancelamento de um contrato não pode ser utilizado como atalho para interromper um tratamento essencial.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Salve este conteúdo e compartilhe com uma família que precisa conhecer esse direito.
Dr. Fausto Freire
OAB/GO 53.299
(64) 99932-5089