Dias & Silveira Advocacia e Consultoria Jurídica

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Consulte um advogado (a) para mais informações!
02/02/2023

Consulte um advogado (a) para mais informações!

🏡 Está negociando um imóvel?Então você precisa conhecer a diferença entre um contrato particular de compra e venda de im...
23/07/2021

🏡 Está negociando um imóvel?

Então você precisa conhecer a diferença entre um contrato particular de compra e venda de imóvel e uma escritura pública de compra e venda de imóvel!

O contrato particular de compra e venda de imóvel, como o próprio nome nos remete: é um contrato realizado por particulares, onde as partes definem todos os direitos e obrigações do negócio.

Esta espécie de contrato não é hábil para formalizar a transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, sendo válido apenas entre as partes contratantes.

Já a escritura pública de compra e venda de imóvel, é uma espécie de contrato realizado em um Cartório de Notas onde além de constar os direitos e obrigações pactuados pelos contratantes, constará também as cláusulas essenciais e obrigatórias previstas em nossa legislação.

Com base na escritura pública de compra e venda de imóvel é que o Cartório de Registro de Imóveis poderá formalizar a transferência de propriedade junto a matrícula do imóvel e assim toda a negociação terá validade aos órgãos públicos e terceiras pessoas.

Em princípio, o contrato de compra e venda de imóvel é utilizado para expressar uma negociação entre as partes até que a escritura pública de compra e venda de imóvel seja lavrada pelo Cartório de Notas e posteriormente, registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis fazendo constar na matrícula do imóvel a transferência de propriedade.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado e evite surpresas!

Aos Amigos e clientes, desejamos que a paz e a harmonia festejadas no Natal estejam presentes em todos os dias do seu an...
14/12/2020

Aos Amigos e clientes, desejamos que a paz e a harmonia festejadas no Natal estejam presentes em todos os dias do seu ano novo!

Feliz Natal e Boas Festas 🍾

❌ Informamos que vamos entrar de recesso a partir do dia 18/12/2020 e retornaremos as nossas atividades no dia 18/01/2021.

Um grande abraço da equipe do Escritório Dias & Silveira Advocacia e Consultoria Jurídica.

Vai casar? 👰🏼🤵Então você precisa ler isto! 👀A escolha do regime de bens é uma das consequências inevitáveis do casa...
18/10/2020

Vai casar? 👰🏼🤵

Então você precisa ler isto! 👀

A escolha do regime de bens é uma das consequências inevitáveis do casamento, pois é ele que irá conduzir o matrimônio.

Em outras palavras, é a ferramenta hábil a regulamentar as regras desta união.

Assim, ao dirigirem-se ao cartório competente para requererem a habilitação de casamento, os noivos deverão escolher o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades, quanto ao patrimônio presente, e também, futuro.

Desta forma, nosso ordenamento jurídico prevê quatro regimes de bens:

↪️Comunhão Parcial de Bens: somente comunicarão os bens adquiridos na constância do casamento. Os bens anteriores ao matrimônio, permanecerão àquele que os adquiriu.

↪️Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão comuns ao casal em igualdade. Neste regime de bens, os noivos precisam formalizar o pacto antenupcial, por escritura pública, junto a um Tabelionato de Notas.

↪️Participação Final nos Aquestos: cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, cabendo a ele, administrá-lo. Porém, em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente pelo casal, deverá ser dividido em igualdade. Em idêntico sentido ao regime anterior, será necessária escritura pública.

↪️Separação Total de Bens: os bens adquiridos antes e/ou depois do casamento permanecerão ao cônjuge que os adquiriu. Assim, em caso de dissolução, não haverá divisão alguma. Também será necessária a escritura de pacto antenupcial, lavrada por tabelião.

🤔Em caso de dúvidas acerca do destino do seu patrimônio em caso de eventual divórcio, ou até mesmo, morte, consulte um advogado e evite surpresas!

𝗢𝗦 𝗧𝗥𝗔𝗡𝗦𝗚𝗘𝗡𝗘𝗥𝗢𝗦 𝗘 𝗢 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗘𝗫𝗜𝗦𝗧𝗜𝗥🌈Você sabia que é possível que um transgênero mude seu nome junto ao seu regis...
18/10/2020

𝗢𝗦 𝗧𝗥𝗔𝗡𝗦𝗚𝗘𝗡𝗘𝗥𝗢𝗦 𝗘 𝗢 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗘𝗫𝗜𝗦𝗧𝗜𝗥🌈

Você sabia que é possível que um transgênero mude seu nome junto ao seu registro de nascimento?

Inicialmente, vale registrar que a terminologia “transgênero” se refere ao indivíduo que não se identifica com o gênero/s**o de seu nascimento.

Desta forma, diante da evolução da sociedade, o “direito” precisou de adequações.

Assim, em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, aprovou que os dados decorrentes do gênero sejam alterados e formalizados junto ao registro, daquele que se identifica com o gênero oposto do seu nascimento.

Vale constar, que estas alterações são mediante declaração do interessado, apenas.

Não há necessidade, tampouco obrigatoriedade, de apresentação de laudo médico e psicológico, tampouco de comprovação cirúrgica acerca da mudança de s**o.

📌Assim, basta que o transgênero compareça ao Cartório de Registro Civil onde foi lavrado seu nascimento e requerer as alterações de seu prenome e do s**o que atualmente se
identifica.

O procedimento é simples e rápido, pois o cartório irá averbar as mudanças à margem do registro de nascimento, emitindo a segunda via competente, a qual será hábil para
alteração dos demais documentos oficiais, sejam privados ou públicos.

Ah, é expressamente proibido que o termo “transgênero” conste no registro de nascimento!

Por tudo isto, além do direito à igualdade, foram reconhecidos os direitos à honra, imagem, vida privada e dignidade da pessoa humana.

Guarda é a responsabilidade sobre os cuidados, a educação e o sustento que um adulto tem sobre a vida de uma criança...
19/07/2020

Guarda é a responsabilidade sobre os cuidados, a educação e o sustento que um adulto tem sobre a vida de uma criança, podendo ser exercida por apenas um genitor (guarda unilateral) 👩‍👦por ambos os genitores (guarda compartilhada)👩‍👦👨‍👦ou ainda, por um familiar próximo: avós, tios...👵👴

Em se tratando de guarda compartilhada, importante mencionar sobre a fixação de residência do menor:

Como dito anteriormente, a guarda compartilhada refere-se a mútua responsabilidade dos genitores sob o menor.

🏡Já a sua moradia será fixada com apenas um genitor, ou seja, esta não será partilhada como a guarda, a fim de que o menor possa reconhecer o seu lar.

Portanto, caberá ao genitor que não reside com o menor, o direito de visitas.

Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito adotou medidas como a interrupção de prazos em processos administrati...
10/06/2020

Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito adotou medidas como a interrupção de prazos em processos administrativos e a liberação para dirigir com a CNH vencida desde 19/02. Saiba mais na Deliberação nº 185 de 2020: http://senado.fm/185contran

🏘️ Você sabia? Mediante autorização legislativa, o Estado brasileiro detém a capacidade de apoderar-se de bens particula...
26/05/2020

🏘️ Você sabia? Mediante autorização legislativa, o Estado brasileiro detém a capacidade de apoderar-se de bens particulares, podendo eles serem móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, consumíveis e inconsumíveis. Para tornar a desapropriação possível e justa, a legislação fragmenta o significado de utilidade pública em 16 tópicos, sendo destaques "o socorro público em caso de calamidade", a "criação e melhoramento de centros de população", "o funcionamento dos meios de transporte coletivo" e "a segurança nacional".

Estamos vivendo um momento delicado com a pandemia do novo coronavírus. Muitos itens para prevenção ou proteção individu...
01/05/2020

Estamos vivendo um momento delicado com a pandemia do novo coronavírus. Muitos itens para prevenção ou proteção individual tiveram enorme elevação de preço, o que é condenado para o pelo Código de Defesa do Consumidor. O destaque neste período tem sido o aumento abusivo do álcool em gel em muitas prateleiras pelo país. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no artigo 39, incisos V e X, é bem claro: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e/ou elevar sem justa causa o preço de produtos é uma prática abusiva.

👶 No Brasil, são realizados mais de 270 mil partos prematuros por ano. São bebês e mães que necessitam de internação que...
04/04/2020

👶 No Brasil, são realizados mais de 270 mil partos prematuros por ano. São bebês e mães que necessitam de internação que pode durar meses. Mas, a partir de agora, mães de bebês prematuros terão licença-maternidade diferenciada: a licença só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas, em casa. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Antes dessa liminar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa ampliação máxima de somente duas semanas, mediante apresentação de atestado médico, mesmo nos casos de parto antecipado. Agora o Estado também deve paga os rendimentos da mãe do bebê prematuro durante o período de ampliação da licença.

03/04/2020
💳 Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços e...
30/03/2020

💳 Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil: http://bit.ly/ContaGratis

⚠️ Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

Endereço

Rua Francisco De Assis Andrade, 380
Castro, PR
84172-400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 17:00
Terça-feira 13:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
Quinta-feira 13:00 - 17:00
Sexta-feira 13:00 - 17:00

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