14/10/2026
3 tipos de bens que, em regra, não entram na partilha no divórcio
Na comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido mediante pagamento durante o casamento ou a união estável, em regra, pertence ao casal. Porém, existem exceções importantes:
1. Bens adquiridos antes da união
Imóveis, veículos e outros bens adquiridos antes do casamento não entram, em regra, na partilha. O mesmo vale para bens comprados com recursos provenientes da venda de um patrimônio particular, desde que essa origem seja comprovada.
Atenção: parcelas de um imóvel financiado antes do casamento, mas pagas durante a união, podem gerar direito à partilha dos valores correspondentes.
2. Heranças e doações individuais
Bens recebidos por herança ou doação destinada exclusivamente a um dos cônjuges, em regra, permanecem particulares.
Entretanto, os rendimentos desses bens, como aluguéis recebidos durante a união, podem integrar a partilha. Já as doações feitas em benefício de ambos, em regra, são comuns.
3. Bens de uso pessoal e profissional
Roupas, objetos pessoais, instrumentos e materiais necessários ao exercício da profissão geralmente não entram na partilha.
Contudo, equipamentos de alto valor, maquinários e estruturas empresariais adquiridos com recursos comuns exigem uma análise específ**a, podendo haver partilha ou compensação, conforme o caso.
O que você precisa saber?
A documentação é fundamental para comprovar a origem e a titularidade dos bens. Escrituras, notas fiscais, extratos bancários e documentos de herança podem fazer toda a diferença.
Em caso de divórcio ou dissolução de união estável, procure orientação jurídica para analisar as particularidades do seu patrimônio.
Conteúdo meramente informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme a legislação aplicável.
Base legal: artigos 1.659, 1.660 e 1.725 do Código Civil.