21/10/2021
A verdade é que nunca estamos preparados para perder as pessoas que amamos, mas infelizmente sabemos que mais cedo ou mais tarde passaremos por este momento, e quando ele chega, o sentimento é de total insegurança! Mas fique calmo, aqui vamos esclarecer algumas dúvidas sobre um assunto muito importante que, pode surgir de dúvidas na sua cabeça quando passar por este momento.
A primeira pergunta que nos fazem é, O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
- É um benefício destinado aos dependentes que contribuíram com o INSS; o trabalhador com carteira assinada, o autônomo que fazia o recolhimento através do MEI, ou através do carnezinho quando não possuía nenhum tipo de exercício de trabalho formal.
A segunda pergunta sempre é, QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
- A princípio os familiares dependentes do falecido (cônjuge, esposa, filhos de até 21 anos de idade, mãe, pai, irmãos não emancipados, ou acometidos de doença grave, ou com incapacidade mental, ou intelectual grave).
QUANDO POSSO REQUERER A PENSÃO POR MORTE?
- Com o falecimento do segurado, o prazo para requerimento é de 90 dias, salvo se tratando de menor de 16 anos ou incapaz, pois o seu curador ou representante poderá requerer o benefício a qualquer tempo.
EXISTE CARÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?
- Existe um período que chamamos de qualidade de segurado, se no momento da morte, o falecido estava trabalhando, ele possui a qualidade de segurado. Há também o período de graça que é o tempo que o falecido não estava mais trabalhando, porém ainda mantém a qualidade de segurado. Em regra, até 12 meses após deixar de contribuir para o INSS ainda há a preservação da condição da qualidade de segurado. Se o falecido tiver 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, a qualidade de segurado será de 24 meses. Se porventura o de cujos estiver em situação de desemprego involuntário, ocorrerá 36 meses de período de graça, mas é necessário a comprovação dessa situação junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, contudo se de qualquer modo o falecido tiver adquirido o direito a qualquer tipo de aposentadoria, os dependentes terão direito a Pensão por morte!