Anderson Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica

Anderson Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal

23/11/2025

É meme gente nós nos amamos 😂😂😂😍😍😍

03/11/2025

Viatura policial volta de ré ao entrar em rua da favela e ser alertados por moradores que indagam: está querendo virar saudade?

29/10/2025

Mais que uma operação: A falibilidade crônica do Estado.
As recentes notícias sobre a última operação policial contra o Comando Vermelho trazem à tona, mais uma vez, um debate que vai muito além do sucesso ou fracasso tático da ação em si.
Cada operação, cada confronto, é um sintoma gritante da falibilidade crônica e estrutural do Estado brasileiro.
O problema central não é apenas a dificuldade evidente em combater o crime organizado de forma eficaz – uma falha reativa que consome recursos e vidas.
A verdadeira tragédia é a falha proativa, a ausência sistemática do Estado nas suas funções mais básicas.
Onde o Estado falha em prover:
* Educação de qualidade que ofereça perspectiva;
* Moradia digna que garanta segurança;
* Oportunidades de emprego e renda;
* Saneamento básico e infraestrutura urbana;
* Políticas sociais que amparem os mais vulneráveis..... prospera um poder paralelo.
O crime organizado não cresce no vácuo; ele cresce no vácuo deixado pelo Estado. Ele oferece “oportunidades”, “segurança” (ainda que brutal) e um senso de “pertencimento” onde o poder público oferece apenas abandono e negligência.
Portanto, a operação policial que vemos hoje não é um sinal de força, mas um atestado do fracasso preventivo.
Estamos tratando a febre alta sem jamais endereçar a infecção profunda. Enquanto a única resposta do Estado for a incursão policial, estaremos apenas enxugando gelo, lidando com a consequência direta da nossa própria incapacidade de construir uma sociedade justa e presente para todos.

🚨 STJ Reafirma Limites da Busca Pessoal e Veicular   Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a...
21/10/2025

🚨 STJ Reafirma Limites da Busca Pessoal e Veicular

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a importância da “fundada suspeita” para abordagens policiais e buscas. RHC 204848 SP. (Comente eu quero para receber o acórdão no direct)

O Tribunal invalidou uma prisão e o processo decorrente de uma busca em veículo, que foi motivada apenas por “odor de droga” e “nervosismo” do abordado.

O Art. 240 do Código de Processo Penal exige elementos objetivos e concretos para a busca. Meras impressões subjetivas não configuram a “fundada suspeita” necessária.

Resultado: As provas obtidas foram consideradas ilícitas, levando ao trancamento da ação penal e à revogação da prisão.

Este julgado sublinha a proteção às garantias constitucionais de privacidade e intimidade, exigindo rigor legal nas ações policiais.

Um importante precedente para a defesa dos direitos!

Advogar é transformar o direito em justiça:   dedicação de hoje é a vitória de amanhã!
04/10/2025

Advogar é transformar o direito em justiça: dedicação de hoje é a vitória de amanhã!

A nossa defesa é o pilar da paridade de armas: lutamos não apenas pelo direito, mas para que a justiça entregue um resul...
30/09/2025

A nossa defesa é o pilar da paridade de armas: lutamos não apenas pelo direito, mas para que a justiça entregue um resultado útil, justo e inquestionável!

Sobre o júri de 05/08/2025 na cidade de Guararapes nosso primeiro plenário juntos meu irmão! Primeiro de tantos que virã...
06/08/2025

Sobre o júri de 05/08/2025 na cidade de Guararapes nosso primeiro plenário juntos meu irmão! Primeiro de tantos que virão

Numa situação de flagrante é direito seu:1° Não produzir provas contra si mesmo, não fornecendo a senha do seu celular, ...
07/06/2025

Numa situação de flagrante é direito seu:

1° Não produzir provas contra si mesmo, não fornecendo a senha do seu celular, não autorizando o ingresso dos agentes do Estado em sua residência, não responder a nenhum tipo de pergunta que lhe é feita sobre os fatos (seu nome e dados pessoais deve responder).

2° Ter contato prévio com defensor de sua confiança antes de responder a qualquer pergunta que lhe é feita.

3° Receber orientação jurídica adequada, e decidir dar a sua versão sobre os fatos ou permanecer em silêncio, perante a autoridade policial.

4° Cientificar sua familia sobre sua prisão e os motivos, a fim que lhe preste assistência.

5° Ter a integridade física e psicológica preservada.

6° Ser apresentado perante um juíz que irá verificar a legalidade da prisão, se é caso de homologação ou relaxamento dela. Se a converte em preventiva ou concede a liberdade provisória mediante pagamento de fiança ou sem a necessidade de pagamento.

O que você precisa saber sobre a recusa ao teste do bafômetro:1º: O valor da multa aplicada a quem se recusa ao teste, é...
24/10/2021

O que você precisa saber sobre a recusa ao teste do bafômetro:
1º: O valor da multa aplicada a quem se recusa ao teste, é o mesmo para quem é pego dirigindo sob a influência de álcool, que na primeira tem o valor de R$ 2.934,70, e se for a segunda vez o valor será de R$ 5.869,40
2º Se você se recusou a fazer o teste além da multa, terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses (se for a primeira vez!), caso não seja a primeira vez o período será de 24 meses! Pois como já dito a mesma penalidade a quem é pego dirigindo sob a influência de álcool é aplicada a quem se recusa a fazer o teste!
3º Para o agente de trânsito constatar a embriaguez, não necessariamente precisa ser através do aparelho Elilômetro, existem alguns sinais físicos no condutor, que uma vez constatados pelo agente podem configurar a embriaguez, como a exemplo: olhos vermelhos, sonolência, falatório, desequilíbrio, exalando ardor de álcool etc... então fique atento!
4º Assinar o Auto de Infração não é um ato de confissão, é um ato de cientificação que está sendo instaurado um procedimento que vai gerar a imposição de uma penalidade; Você pode se recusar a assinar e o agente de transito vai assinalar a sua recusa no Auto, contudo deverá obrigatoriamente te entregar a via, pois é seu direito saber sobre como está sendo atribuído a infração supostamente cometida, e uma vez retida o Auto de infração, o autuado poderá na Defesa Prévia questionar a forma que o Auto de Infração foi realizado.
5º Embora a recusa ao teste não seja questão pacificada em nossa Jurisprudência, pois há julgamento pendente no STF acerca de sua constitucionalidade, erros como atraso no envio da notificação, erros na hora do preenchimento, e diversos outros motivos são capazes de anular um Auto de Infração por Recusa ao teste do Bafômetro.
FIQUE ATENTO! SE BEBER NÃO DIRIJA, SE DIRIGIR NÃO BEBA! PRESERVE A SUA VIDA E DOS DEMAIS!

A verdade é que nunca estamos preparados para perder as pessoas que amamos, mas infelizmente sabemos que mais cedo ou ma...
21/10/2021

A verdade é que nunca estamos preparados para perder as pessoas que amamos, mas infelizmente sabemos que mais cedo ou mais tarde passaremos por este momento, e quando ele chega, o sentimento é de total insegurança! Mas fique calmo, aqui vamos esclarecer algumas dúvidas sobre um assunto muito importante que, pode surgir de dúvidas na sua cabeça quando passar por este momento.
A primeira pergunta que nos fazem é, O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
- É um benefício destinado aos dependentes que contribuíram com o INSS; o trabalhador com carteira assinada, o autônomo que fazia o recolhimento através do MEI, ou através do carnezinho quando não possuía nenhum tipo de exercício de trabalho formal.
A segunda pergunta sempre é, QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
- A princípio os familiares dependentes do falecido (cônjuge, esposa, filhos de até 21 anos de idade, mãe, pai, irmãos não emancipados, ou acometidos de doença grave, ou com incapacidade mental, ou intelectual grave).
QUANDO POSSO REQUERER A PENSÃO POR MORTE?
- Com o falecimento do segurado, o prazo para requerimento é de 90 dias, salvo se tratando de menor de 16 anos ou incapaz, pois o seu curador ou representante poderá requerer o benefício a qualquer tempo.
EXISTE CARÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?
- Existe um período que chamamos de qualidade de segurado, se no momento da morte, o falecido estava trabalhando, ele possui a qualidade de segurado. Há também o período de graça que é o tempo que o falecido não estava mais trabalhando, porém ainda mantém a qualidade de segurado. Em regra, até 12 meses após deixar de contribuir para o INSS ainda há a preservação da condição da qualidade de segurado. Se o falecido tiver 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, a qualidade de segurado será de 24 meses. Se porventura o de cujos estiver em situação de desemprego involuntário, ocorrerá 36 meses de período de graça, mas é necessário a comprovação dessa situação junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, contudo se de qualquer modo o falecido tiver adquirido o direito a qualquer tipo de aposentadoria, os dependentes terão direito a Pensão por morte!

Endereço

Cristian Magno Dos Santos 488, Jardim Alvorada
Castilho, SP
16920000

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