20/04/2026
Você já parou pra somar tudo que deve?
Muita gente carrega três, quatro, cinco dívidas ao mesmo tempo, cartão, consignado, financiamento, empréstimo pessoal, e chega num ponto em que o salário some antes da metade do mês. Vem a vergonha, o medo de atender o telefone, a noite mal dormida.
O Código de Defesa do Consumidor, alterado pela Lei 14.181/2021, reconheceu essa realidade e criou um caminho. O consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial pode requerer a repactuação, judicial ou extrajudicial.
Não é “limpar nome”. Não é perdão de dívida. É um plano de pagamento de até 5 anos, pactuado em audiência única com todos os credores, preservando o que a família precisa para viver com dignidade.
Se o cenário acima se parece com o seu, vale buscar orientação antes de contratar mais um empréstimo para pagar o outro. Salve este post para consultar depois, ou envie uma mensagem para tirar sua dúvida.
Dr. Túlio Franco