06/06/2026
Caminhoneiro, conheça seus direitos!
--> Se a espera para carga ou descarga passar de cinco horas, você tem direito a uma indenização.
Esse valor é definido por lei e deve ser respeitado!
A jornada de trabalho para caminhoneiros segue regras estabelecidas.
→ São permitidas oito horas diárias de trabalho, com no máximo cinco horas e meia horas de direção seguidas.
Além disso, é obrigatória uma pausa de uma hora para almoço e o limite é de até duas horas extras por dia, se não houver convenção coletiva sobre isso.
→ Se você transporta cargas perigosas, como substâncias inflamáveis, tóxicas, corrosivas, explosivas e outras, tem direito ao adicional de periculosidade.
Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base, como compensação pelo risco envolvido na atividade.
→ Horas extras também são um direito garantido.
Se você ultrapassar as oito horas diárias de trabalho, deve receber um pagamento adicional.
O controle desse tempo pode ser feito por meio do tacógrafo, diário de bordo, rastreadores e outros dispositivos.
→ O adicional noturno também é um direito importante.
Se você trabalhar entre 22h e 5h, deve receber um acréscimo de 20% sobre a hora normal.
Caso tenha iniciado o expediente durante o dia e continuado no período noturno, o adicional também se aplica.
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