Erika Sierro Advocacia Previdenciária

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Posso pagar INSS para meu filho?
15/07/2021

Posso pagar INSS para meu filho?

📌 As sentenças proferidas na Justiça do Trabalho não produzem, necessariamente, efeitos previdenciários. Assim, quando u...
04/06/2021

📌 As sentenças proferidas na Justiça do Trabalho não produzem, necessariamente, efeitos previdenciários.

Assim, quando um trabalhador ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho para assegurar um vínculo empregatício, ou para alterar o salário recebido, e possui decisão favorável, este necessita comparecer ao INSS para que a sentença ou acórdão seja incluído nos sistemas da Previdência Social e passe a integrar ser histórico contribuições.

Sendo assim, o interessado deve apresentar a cópia da decisão, bem como os documentos probatórios que utilizou na Justiça do Trabalho para que seja aberto um processo administrativo e a decisão seja registrada no sistema. Este processo, inclusive, é conhecido como averbação.

O referido procedimento é de extrema importância, uma vez que é essencial para a demonstração do vínculo e a contagem de tempo de contribuição, garantindo assim a eventual a concessão de benefício de forma correta e eficaz.

💡 Quando alguém trabalha com “carteira assinada”, a empresa/empregador tem o dever previsto por lei de pagar ao INSS as...
03/06/2021

💡 Quando alguém trabalha com “carteira assinada”, a empresa/empregador tem o dever previsto por lei de pagar ao INSS as contribuições previdenciárias.

O empregado poderá ter sua aposentadoria negada ou seu benefício previdenciário indeferido ou o valor do benefício poderá ser insatisfatório.

No entanto, se a empresa não efetivou a contribuição previdenciária, o trabalhador NÃO pode ser prejudicado.

O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Assim, ainda que a empresa não recolha o INSS do segurado/empregado, seus direitos previdenciários estarão garantidos. Para isso, é necessário realizar a comprovação da atividade remunerada.

Para tanto, utiliza-se o registro na carteira de trabalho, contracheques, crachás, contratos etc. Aqui, reunir o máximo de provas possível com o intuito de escapar do prejuízo se faz fundamental.

Em resumo, podemos afirmar que a ausência do repasse do EMPREGADOR para o INSS, NÃO deve prejudicar o direito do empregado/contribuinte à aposentadoria, vez que o certo mesmo era ter recolhido!

💡 Um processo administrativo bem instruído no INSS pode trazer muitas vantagens e ser a melhor opção para os segurados.M...
02/06/2021

💡 Um processo administrativo bem instruído no INSS pode trazer muitas vantagens e ser a melhor opção para os segurados.

Mesmo que o benefício seja negado na via administrativa e necessite ingressar com ação judicial, a cópia do processo administrativo poderá ser crucial para a decisão do juiz.

Nesse sentido, destacamos a importância da apresentação do recurso administrativo nos casos de indeferimento de benefícios.

Mas acaba surgindo uma dúvida: se o INSS já negou o benefício, ele pode mudar a decisão sem precisar de Ação Judicial?

📌 Sim! Isso acontece pelo fato de que o Recurso Administrativo não é julgado pelo mesmo servidor que indeferiu o benefício na primeira vez.

Quando apresentado o Recurso, o processo vai para o CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social e é feita uma nova análise do requerimento inicial pela Junta de Recursos, momento em que a decisão poderá ser reformada, total ou parcialmente.

Sendo assim, o que for decidido a favor do segurado no Recurso Administrativo se tornará coisa julgada administrativa, ou seja, não poderá ser discutido pelo INSS na ação judicial.

💡 É possível contribuir mensalmente com apenas 5% do salário mínimo e ter direito aos benefícios do INSS.Mas fique atent...
31/05/2021

💡 É possível contribuir mensalmente com apenas 5% do salário mínimo e ter direito aos benefícios do INSS.

Mas fique atento, não é todo mundo que pode se valer dessa contribuição com alíquota reduzida.

Quem pode?

→ Essa contribuição com alíquota de 5% do salário mínimo é destinada a contribuintes facultativos, donos e donas de casa, que não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas aos trabalhos domésticos.

→ Ah, tem mais! Não pode possuir renda própria de nenhum tipo (entende-se como renda os valores recebidos a título de aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores).

Além dos requisitos acima mencionados, para contribuir nesse valor é necessário:

→ 1 – Está inscrito no CadÚnico (esse cadastro é feito através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu município);
→ 2 – Se enquadrar nos parâmetros de “baixa-renda” dos programas sociais do governo, ou seja, possuir renda familiar de até dois salários mínimos (o bolsa família não entra para o cálculo).

Como contribuir?

→ Através do site do INSS ou por meio de carnês que podem ser adquiridos em papelarias.

Qual o código de pagamento?

→ Código 1929 – Alíquota 5% - Contribuinte facultativo baixa-renda.

Os contribuintes que pagam esse valor e se enquadram nos requisitos citados tem direito a quais benefícios?

→ Aposentadoria por idade
→ Aposentadoria por invalidez
→ Auxílio-doença
→ Auxílio-reclusão
→ Salário maternidade

Se você efetuou contribuições no valor de 5% do salário mínimo e não preenche os requisitos mencionados neste post, possivelmente, suas contribuições não serão válidas, e para que sejam, você terá que pagar a diferença (+juros e correção monetária).

💡 Existem, hoje, milhões de benefícios na fila do INSS para serem analisados. Com tantos requerimentos em análise, imagi...
28/05/2021

💡 Existem, hoje, milhões de benefícios na fila do INSS para serem analisados. Com tantos requerimentos em análise, imagine a média de tempo que demora para a aprovação de um benefício? Um bom tempo!

O INSS, possui no máximo 60 dias para analisar o seu pedido e após este prazo ele já está em atraso, porém, na prática percebemos que não é bem assim.

Tudo isso acaba sendo muito desgastante, principalmente para aquela pessoa que precisa do benefício para a sobrevivência, ou seja, para se alimentar, para ter uma moradia, para pagar pela sua saúde e etc.

Mas, existem algumas medidas que devem ser tomadas para agilizar esse processo, como uma boa instrução da documentação, completa e preenchida corretamente; A observação do prazo de carência e o requerimento do benefício correto para cada caso;

Todas essas medidas podem ser resolvidas facilmente através de um acompanhamento junto a um advogado previdenciário, pois a falta de orientação pode trazer prejuízos ao segurado.

Gostou da informação? Comente aqui.

27/05/2021

📌 É possível contribuir mensalmente com apenas 5% do salário mínimo e ter direito aos benefícios do INSS.

Mas fique atento, não é todo mundo que pode se valer dessa contribuição com alíquota reduzida.

Quem pode?

→ Essa contribuição com alíquota de 5% do salário mínimo é destinada a contribuintes facultativos, donos e donas de casa, que não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas aos trabalhos domésticos.

→ Ah, tem mais! Não pode possuir renda própria de nenhum tipo (entende-se como renda os valores recebidos a título de aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores).

Além dos requisitos acima mencionados, para contribuir nesse valor é necessário:

→ 1 – Está inscrito no CadÚnico (esse cadastro é feito através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu município);
→ 2 – Se enquadrar nos parâmetros de “baixa-renda” dos programas sociais do governo, ou seja, possuir renda familiar de até dois salários mínimos (o bolsa família não entra para o cálculo).

Como contribuir?

→ Através do site do INSS ou por meio de carnês que podem ser adquiridos em papelarias.

Qual o código de pagamento?

→ Código 1929 – Alíquota 5% - Contribuinte facultativo baixa-renda.

Os contribuintes que pagam esse valor e se enquadram nos requisitos citados tem direito a quais benefícios?

→ Aposentadoria por idade
→ Aposentadoria por invalidez
→ Auxílio-doença
→ Auxílio-reclusão
→ Salário maternidade

Se você efetuou contribuições no valor de 5% do salário mínimo e não preenche os requisitos mencionados neste post, possivelmente, suas contribuições não serão válidas, e para que sejam, você terá que pagar a diferença (+juros e correção monetária).

🔎 Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada, relacionada diretamente às peculiaridades das atividades exerci...
22/05/2021

🔎 Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada, relacionada diretamente às peculiaridades das atividades exercidas ou condições de trabalho, como catarata desenvolvida em função da luz da solda.

A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

🔍 De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), as doenças ocupacionais mais comuns são:

LER/DORT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
Dorsalgias;
Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
Transtornos das articulações;
Varizes nos membros inferiores;
Transtornos auditivos.

🔎 No caso da doença do trabalho, a patologia que acomete o trabalhador, está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas as atividades exercidas pelo trabalhador, como por exemplo, a perda auditiva relacionada ao ambiente com muito ruído é um dos exemplos mais comuns.

Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

Doenças degenerativas;
Doenças do grupo etário;
Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Apesar das diferenças entre doença ocupacional e do trabalho, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS.

Portanto, procure um profissional especializado para te auxiliar e garantir seus direitos.

📌 CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. Também chamado de extrato previdenciário, o CNIS é um dos doc...
21/05/2021

📌 CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. Também chamado de extrato previdenciário, o CNIS é um dos documentos mais importantes na hora de acessar qualquer benefício do INSS, em especial a aposentadoria.

É no CNIS que deve estar registrado todo o seu histórico de trabalho/emprego, pois é a partir dele que será calculado o direito à aposentadoria e também o valor do benefício.

Por isso, antes de se aposentar é de extrema importância conferir o CNIS, para verificar se todos os seus vínculos de trabalho/emprego estão registrados no extrato previdenciário ou se existe alguma pendência para regularização. Se não estiver no CNIS ou existirem pendências, os períodos não serão considerados na aposentadoria.

E como você pode acessar o seu CNIS? Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
E como saber se o CNIS está correto? Analisando toda a sequência da sua vida de trabalho, confrontando o CNIS com a sua Carteira de Trabalho e guias ou carnês de contribuição.

Mas não se preocupe! Quando chegar a hora da sua aposentadoria, o advogado previdenciarista realizará a conferência de todos esses dados, para evitar prejuízos no seu benefício!

💡 É possível que, por algum motivo, a contribuição previdenciária seja paga sobre valor inferior ao salário mínimo. Caso...
20/05/2021

💡 É possível que, por algum motivo, a contribuição previdenciária seja paga sobre valor inferior ao salário mínimo. Caso isso ocorra, existe uma proibição legal para a computação do mês correspondente na aposentadoria.

Um dos motivos mais comuns do erro é quando o salário mínimo sofre o reajuste anual, pois o segurado pode esquecer de alterar o valor da contribuição previdenciária para atualizar a base reajustada.

Nestes casos, você deve realizar o procedimento de complementação das contribuições. Antes da Reforma da Previdência (ocorrida em novembro de 2019) não havia prazo para efetuar a complementação da contribuição que foi paga abaixo do mínimo. Por exemplo, o segurado que pagou a contribuição de 01/2015 abaixo do salário mínimo poderia pedir a complementação em 09/2019.

Após a reforma, ficou definido que os ajustes devem ser feitos dentro do mesmo ano civil, isto é, utilizando os meses compreendidos no mesmo ano. A Receita Federal disponibiliza uma ferramenta online para o cálculo e pagamento da complementação.

🔍✔ O adicional de 25% é devido aos aposentados por invalidez que dependem da assistência de terceiros.O único benefício ...
15/05/2021

🔍✔ O adicional de 25% é devido aos aposentados por invalidez que dependem da assistência de terceiros.

O único benefício previdenciário que pode ter esse acréscimo é a aposentadoria por invalidez, que pela Nova Regra passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso o segurado necessite de assistência de outra pessoa, ainda que receba um benefício de 100%, a renda mensal poderá ser acrescida em mais 25%, sendo essa porcentagem extinta quando o benefício for revertido em pensão por morte ao dependente do segurado, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213/1991.

O aposentado por invalidez poderá ter um salário de benefício superior ao teto previdenciário.

💡 Esse acréscimo será concedido após o segurado passar por uma perícia médica.

Quanto à extensão do acréscimo para outras espécies de aposentadorias como a por tempo de contribuição, idade, especial... o STJ julgou o TEMA 982 a favor da extensão. No entanto, a matéria subiu para o STF sob TEMA 1095, que aguarda julgamento em repercussão geral, o que fez com que todos os processos em andamento sobre o tema e também o julgamento do STJ fossem sobrestados.

Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança.

💡 O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para pr...
14/05/2021

💡 O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para prover o próprio sustento. ⁣

Infelizmente, é comum que alguns beneficiários cometam erros que podem levar a suspensão de seu BPC/LOAS. Diante disso, vou te apresentar algumas dicas para você continuar tendo direito ao benefício. ⁣

Acompanhe!⁣

I- Avise o INSS sobre seu retorno ao trabalho. ⁣
Para ter direito ao BPC/LOAS é preciso estar impossibilitado de exercer atividades remuneradas. Deste modo, caso o beneficiário retorne ao trabalho deverá informar o INSS para que suspenda o benefício. Caso contrário, ele poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente. ⁣

II- Mantenha o CadÚnico atualizado. ⁣
A condição de beneficiário será verificada a cada 02 anos, de modo que os requisitos para a concessão do benefício deverão ser mantidos, caso contrário o BPC/LOAS será cancelado imediatamente.⁣

III- O beneficiário do BPC/LOAS pode contribuir para o INSS como facultativo, sem que isso prejudique seu benefício, garantindo sua condição de segurado e o direito a outros benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo. ⁣

Gostou desse post? Deixe sua opinião nos comentários!⁣

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