22/05/2021
🔎 Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada, relacionada diretamente às peculiaridades das atividades exercidas ou condições de trabalho, como catarata desenvolvida em função da luz da solda.
A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.
🔍 De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), as doenças ocupacionais mais comuns são:
LER/DORT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
Dorsalgias;
Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
Transtornos das articulações;
Varizes nos membros inferiores;
Transtornos auditivos.
🔎 No caso da doença do trabalho, a patologia que acomete o trabalhador, está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas as atividades exercidas pelo trabalhador, como por exemplo, a perda auditiva relacionada ao ambiente com muito ruído é um dos exemplos mais comuns.
Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:
Doenças degenerativas;
Doenças do grupo etário;
Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Apesar das diferenças entre doença ocupacional e do trabalho, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS.
Portanto, procure um profissional especializado para te auxiliar e garantir seus direitos.