16/03/2017
A RESPONSABILDADE NÃO É SEMPRE DO CHEFE DO EXECUTIVO.
O Poder Judiciário do Maranhão decidiu pela absolvição sumária da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney da acusação por fraude em contrato do setor de saúde, em 2009.
Roseana foi acusada de fraudar contratos da saúde do Maranhão e beneficiar empresas em obras de unidades hospitalares em vários municípios, em troca de R$ 1,9 milhão de doação eleitoral para a sua campanha em 2010.
O juiz, porém, considerou a denúncia imprecisa e genérica, afirmando que o Ministério Público estadual “não descreveu como se daria a ligação da então governadora com os demais réus”, todos servidores da secretaria ou representam empresas supostamente beneficiadas. Ai final, declarou que o então secretário de Saúde era o real ordenador de despesas, não cabendo responsabilizar a ex-governadora. A decisão foi proferida antes mesmo da análise do mérito.
Ao rejeitar a possibilidade de responsabilidade penal objetiva, o juiz disse que “moda no Direito Penal brasileiro” argumentar que o responsável pelo Poder Executivo comanda organização criminosa “pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”. “Sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a administração pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha. E não, nunca, ao superior hierárquico pessoa física”.
Casos como este acontecem de norte ao sul do Brasil diariamente, mas raramente com esse desfecho. O entendimento de que o chefe do Poder Executivo, seja ele o Presidente, o Governador ou Prefeito, são responsáveis por absolutamente tudo o que acontece no âmbito da Administração Pública é algo que parece estar enraizado no judiciário com um dogma.
Além do Judiciário, não raro tem se observado que também os Tribunais de Contas tem se enveredado para esse entendimento. Uma simples Tomada de Contas por irregularidade no pagamento de serviços, por exemplo, acaba por condenar o Prefeito à devolução dos valores dispendidos, sem que os servidores responsáveis pelo pagamento sequer tenham participado da instrução probatória, para explicar ou justificar o pagamento indevido.
O Ministério Público tem um papel fundamental nesse processo de criminalização da atividade política. Motivados pelo protagonismo social que experimentam atualmente, promotores denunciam tudo, absolutamente tudo. E o que se vê são denúncias como a do caso acima narrado, genéricas e sem a menor precisão dos fatos ou materialidade de condutas. Apenas indícios, tal qual uma testemunha que afirma saber dos fatos de ‘ter ouvido falar’ a respeito.
Por conta disso, milhares de prefeitos são réus e têm seus bens bloqueados em Ações Civis Públicas cujos objetos são ilícitos praticados por terceiros.
A premissa está equivocada. Ainda que praticados por funcionários da estrutura da Administração Pública, que são pessoas hierarquicamente ligadas à figura do chefe do Poder Executivo, a responsabilidade pelos atos não é e nem pode ser sempre objetiva, vinculada à condição de “chefe-mor” daquele ente.
Decisões como essa que absolveu a ex-governadora do Maranhão servem para mostrar que nada supera a busca pela verdade material, princípio este que, aliado à garantia fundamental ao contraditório e a ampla defesa, são essenciais para evitar uma verdadeira “caça às bruxas”.
Por Moisés Pessuti
Sócio Proprietário da Banca Pessuti Advogados.