18/08/2020
HOME OFFICE E A REDUÇÃO SALARIAL
Devido à enorme adoção do regime de teletrabalho ou “home office” pelas empresas em tempos de pandemia, muitas dúvidas surgem em relação à possibilidade de reduzir o salário do empregado em decorrência da nova política.
Sob esse prisma, o juiz federal e membro da comissão de redação da Reforma Trabalhista, MARLOS MELEK, esclareceu durante o Webinar “MP 936/2020 e MP 905/2020: Entendendo a Redução do Salário, a Suspensão de Contrato e o Acidente de Trabalho” que caso ocorra a redução do salário do empregado, o mesmo deve acontecer com a jornada.
Dessa forma, o empregado não pode executar as mesmas tarefas que realizava presencialmente agora em home office com o salário reduzido, sendo que se houver a redução de 50% do salário, deve-se reduzir a jornada na mesma proporção.
Assim, não se pode atrelar a adoção do regime de home office à redução de salário ou de benefícios, sendo que os únicos benefícios que podem deixar de ser oferecidos para aqueles que estiverem integralmente em regime de teletrabalho são o vale-transporte e o vale-combustível.
FONTE: https://bit.ly/317g6P0