PROVIN Advogados Associados

PROVIN Advogados Associados Nossos endereços: Cafelândia - Praça Brasília, 377, sala 02 - Centro - CEP 85.415-000

Advocacia e Consultoria Previdenciária
Profissionais: Natacha Cristina Provin de Carvalho, Vanessa Carolina Provin Damo, Juliano Damo e Luciana Mara Provin Frias

02/10/2024

Aposentados fiquem de olho no extrato de pagamento do seu benefício
Os segurados do INSS que desejem verificar se há algum desconto de mensalidade associativa em seu benefício podem consultar através do seus extrato de benefícios.
E, caso identifiquem algum desconto não autorizado de mensalidade de entidade ou associação, podem solicitar de imediato o bloqueio dos descontos por meio do serviço excluir mensalidade associativa disponível no site MEU INSS, no aplicativo de celular, ou pela central 135
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que mesmo os segurados que não identificaram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios, podem solicitar o bloqueio preventivamente de seu benefício para esses descontos, se este estiver desbloqueado. E o serviço também está disponível no Meu INSS, basta seguir o caminho abaixo:
1. Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
2. Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br;
3. No campo de pesquisa da página inicial, digite Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade;
4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Entidades conveniadas

Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.

Atualmente, 29 entidades possuem ACT com o Instituto:
– COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
– CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
– CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
– SINTAPI – CUT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
– SINDNAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;
– SINDIAPI - UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;
– RIAAM BRASIL - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil;
– SINTRAAPI - CUT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu;
– UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência;
– AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil;
– AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos;
– ABRAPPS - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social;
– SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil;
– UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos;
– UNIVERSO - Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;
– CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas;
– CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas;
– CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil;
– AP BRASIL – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social;
– FITF/CNTT/CUT - Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários;
– AMAR BRASIL - Amar Brasil Clube de Benefícios;
– CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura;
– APDAPREV/ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas;
– CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas;
– ABENPREV - Associação de Benefícios e Previdência;
– ASABASP - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil;
– ABSP/AAPEN - Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil;
– MASTERPREV - Master Prev Clube de Benefícios;
– UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil .

Meu INSS é uma solução multi-dispositivos para acesso aos serviços do INSS

01/10/2024

🔎 Descubra direitos escondidos: vários direitos na aposentadoria não brilham aos olhos do INSS e precisam ser minerados. Há casos em que um único direto pode aumentar ou adiantar anos na sua aposentadoria.
🔎 Descubra como evitar um processo: processos judiciais que demoram anos podem ser evitados com a preparação certa das contribuições, documentações e acerto de divergências.

01/10/2024

Somos especialistas
Mais de 20 anos de atuação focada em aposentadorias.

Você vai ter acesso a um atendimento de especialistas em previdenciário, familiarizados com casos complexos.

30/09/2024

Na última sexta-feira, 27 de setembro, o STF julgou os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido nas ADIs 2110 E 2111. Com isso, tudo indica que se encerrou de vez a discussão, o que nos faz refletir sobre o futuro.
No entanto, lembramos que existem excelentes oportunidades de revisões de benefícios em nosso escritório, e que são muito mais vantajosas que a REVISÃO DA VIDA TODA.
De fato, temos a revisão de atividades concomitantes, consagrada no Tema 1.070 do STJ (transitada em julgado) e que garante revisão dos benefícios concedidos até 18.06.2019.
Além desta, temos as revisões das aposentadoria por incapacidade permanente:
1. Retroação da DIB;
2. Comprovação de nexo causal entre incapacidade e trabalhou e consequente revisão para proventos integrais (100% da média);
3. Adicional de tempo de contribuição e consequentemente aumento do percentual da RMI.

26/09/2024
17/05/2017

Decisão proíbe publicidade a favor da Reforma Previdenciária
Aposentadoria Já
Compartilhe
Twitter
Vêm sendo noticiado brigas constantes entre pessoas que são a favor da reforma previdenciária e outros que são contra.

Como ficará a reforma da previdência social?

Não entrando nesta discussão sobre quem está certo e quem está errado, uma decisão foi proferida hoje, 15/03/2017, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012400-56.2017.4.04.7100/RS pela Juiza Federal da 1ª Vara Federal de Porto Alegre MARCIANE BONZANINI sobre o tema.



O que foi discutido nesta decisão?
Nesta decisão, Marciane mostra outro lado destas publicidades que estão sendo noticiadas na mídia, que tem o único propósito de alertar a população que: existe um déficit financeiro na previdência e há outra medida que possa ser tomada para que o sistema previdenciário não venha a se tornar inviável e acabe.

Em um dos trechos da decisão a Juíza fala que: “essa campanha publicitária é feita mediante a criação de um clima alarmista, fundado em afirmações de déficit financeiro ao qual se colocam contrariamente estudos realizados e transmitindo a ideia de que não há outra medida que possa ser tomada para que o sistema previdenciário não venha a se tornar inviável e acabe.”

Os estudos mostram que não existe rombo na previdência que justifique a reforma previdenciária, ou seja, estas propagandas são mentirosas que acabam fazendo uma “lavagem cerebral” no povo brasileiro, fazendo com que eles acreditarem que realmente é necessário a reforma.



Outra situação importante elencado pela Juíza…
Como se não bastasse a perfeita colocação da Juíza a respeito dos estudos feitos sobre a reforma previdenciária, ela toca em um ponto delicado, colocando em “cheque” os governantes do poder executivo (Michel Temer e cia…). A Juíza demonstra, fundamentando na Constituição Federal, que as verbas públicas usadas em publicidade devem ter o objetivo de informar em “caráter educativo, informativo ou de orientação social” (art. 37, §1º, CF) e não para “a divulgação de ações e resultados concretos, em detrimento a promessas ou realizações ainda não implementadas” (art. 6º, V, Instrução Normativa 07/2014 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República).

Isto demonstra clara ilegalidade nestas publicidades.

Agora eu lhe pergunto: estamos diante de um uso indevido de verbas públicas?

Se o governo está utilizando verbas públicas para fazer publicidade que não tenha caráter educativo, informativa ou de orientação social, estamos sim diante de um uso indevido do seu, do meu, do nosso dinheiro. Estas publicidades devem ser custeadas com verbas dos partidos políticos e não com o nosso dinheiro.



E agora, o que acontece após esta decisão?
Esta foi uma decisão liminar (o processo ainda não acabou) que a Juíza proferiu, mas até que se tenha uma decisão final sobre o tema, deve ficar suspensa as publicidades que o Governo Federal vem fazendo com a intenção de demonstrar falsos deficit na Previdência Social e a necessidade de uma reforma urgente. Caso o Governo Federal não cumpra esta decisão, terá que pagar R$100.000,00 por dia de descumprimento.

Muito importante destacar que esta decisão proibiu em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL a publicidade.



Gostaria de ver esta decisão na íntegra…
Caso tenha interesse em ler toda a decisão proferida pela Juíza, clica no link abaixo para baixar a decisão em PDF:

Decisão ilegalidade de publicidade sobre reforma da previdência

Você pode também acessar o site http://www.jfrs.jus.br/ e consultar o processo através do número 5012400-56.2017.4.04.7100

Orgulho da trajetória percorrida e desejos de um futuro com foco cada vez mais voltado para o cidadão marcaram as comemorações dos 50 anos de reinstalação da Justiça Federal [Leia mais »]

26/01/2016
12/01/2016

Reajuste do INSS será de 11,28% e teto vai a R$ 5.190
Os benefícios do INSS com valores acima de um salário mínimo terão reajuste anual de 11,28%.

Com o aumento, o teto da Previdência Social passará de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82 neste ano.

A correção foi confirmada ontem com a divulgação feita pelo IBGE (instituto de geografia e estatística) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2015.

O reajuste superou a inflação oficial do país no ano passado, de 10,67%, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Mas ficou abaixo da previsão de 11,57% do governo.

O aumento dos aposentados não é tão alto desde 2003, primeiro ano do governo Lula, quando os benefícios subiram 19,71%.

http://www.agora.uol.com.br/grana/2016/01/1727721-reajuste-do-inss-sera-de-1128-e-teto-vai-a-r-5190.shtml

29/12/2015

Dilma fixa em R$ 880 valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro
Mínimo atual é de R$ 788; novo valor corresponde a reajuste de 11,6%.
Decreto será publicado na edição desta quarta (30) do 'Diário Oficial'..
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (29) decreto que fixa em R$ 880 o salário mínimo que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. O decreto será publicado na edição desta quarta-feira (30) do "Diário Oficial da União".
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 788. O novo valor representa um reajuste de 11,6%. A inlfação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é de 10,28% no acumulado de 2015 até novembro e de 10,97% no acumulado dos últimos 12 meses.
A previsão do mercado é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, feche este ano em 10,72%.
saiba mais
Inflação oficial é a maior para novembro desde 2002, diz IBGE
Governo propõe salário mínimo de R$ 865,50 em 2016
Em agosto, quando enviou a proposta de Orçamento de 2016 ao Congresso Nacional, o governo previa uma elevação do mínimo para R$ R$ 865,50. Quando o Congresso aprovou, no último dia 17, a previsão era R$ 870,99.
O valor foi alterado porque é atualizado com base nos parâmetros estabelecidos para sua correção – crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e inflação do ano anterior medida pelo INPC, índice que reflete a alta de preços para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.
Em nota, o governo informou que o reajuste dá continuidade à política de valorização do mínimo, "com impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional".
Previsões iniciais
Em 2012, quando enviou a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, o governo previa que o salário mínimo superasse a barreira dos R$ 800 já em 2015.
Mas o crescimento do PIB ficou abaixo do que o governo esperava na ocasião, o que resultou em uma alta menor do mínimo.
Em abril de 2013, na proposta da LDO do ano seguinte, o governo previa que o salário mínimo somaria R$ 849,78 em 2016. Em março do ano passado, na proposta da LDO de 2015, a estimativa do Executivo para o valor do mínimo de 2016 já havia recuado para R$ 839,24.
Nota
Leia abaixo a íntegra de nota sobre o reajuste do mínimo divulgada pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
NOTA À IMPRENSA

Decreto assinado nesta terça-feira (29/12) pela presidenta da República, Dilma Rousseff, fixa o salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). O decreto será publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (30/12).
Com o decreto assinado hoje pela presidenta Dilma Rousseff, o governo federal dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo, com impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional.
O ministro Miguel Rossetto falará à imprensa às 15h na sede do Ministério do Trabalho & Previdência Social.
Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

13/07/2015

Sobre o reajuste dos aposentados
A proposta do Congresso para dar reajustes mais vantajosos aos benefícios do INSS maiores do que um salário mínimo ainda deverá ser analisada pela presidente Dilma Rousseff. Ela tem até o dia 29 de julho para vetar ou aprovar esse aumento.
Considerando que o projeto aumentaria as despesas do governo e que país passa por uma crise econômica, Dilma deverá vetá-lo. Mas, para não prejudicar ainda mais suas relações com as centrais sindicais e até mesmo com aliados no Congresso, Dilma deverá fazer uma contraproposta.
Fontes ligadas ao governo dizem que já um estudo para criar uma política de valorização das aponsetadorias, que poderia atender as centrais sindicais. Isso ainda será negociado.
Hoje, o aumento do mínimo é calculado pela soma da inflação do ano anterior com o crescimento da economia do país de dois anos antes. Benefícios acima do piso tem apenas a correção da inflação do ano anterior.
Fonte: Jornal Agora

13/07/2015

Desaposentação

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento que definirá se os aposentados que continuam trabalhando tem direito à desaposentação, nome da ação judicial em que o segurado pede a troca do seu benefício atual por um novo.
A segunda aposentadoria incluiu as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício e a nova idade do trabalhador.
Essa ação também é chamada de troca de aposentadoria.
Enquanto o julgamento do caso não é concluído, os pedidos de troca que chegam ao Supremo ficam travados.
O tema terá que ser votado pelo Congresso.
Fonte: Jornal Agora

Endereço

Rua Visconde De Guarapuava, 2421
Cascavel, PR
85810110

Telefone

+554532259026

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando PROVIN Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar