12/07/2019
🤝⚖️ A Justiça Restaurativa é uma prática que vem sendo estimulada pelo sistema de justiça e que consiste em um método para solução de conflitos, realizado entre as partes e preferencialmente sem a necessidade de um processo judicial.
Quando há uma situação de conflito (com ou sem violência), é promovida a aproximação entre a vítima e o agressor (podendo agregar suas famílias e outras pessoas da sociedade) por meio de um facilitador, desde que haja interesse de ambos. A finalidade é buscar a responsabilização daquele que provocou a lesão ou dano por meio de uma solução construída de comum acordo, que corresponda àquilo que ambos entendem ser razoável e adequado, ou seja, o que se considera justo para o fato. Essa medida acontece por meio de diálogo, e o desfecho do caso resulta do entendimento entre os envolvidos.
A ideia é também evitar um processo na Justiça (que muitas vezes pode ser uma opção demorada, desgastante e, não raro, mais cara) e propiciar a restauração ou construção de vínculos, podendo, além de promover a responsabilização, sanar danos emocionais. O objetivo principal é o entendimento, mas a prática acaba tendo aspectos mais profundos e, por isso, fortalece laços sociais e comunitários.
>> A Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário foi instituída formalmente no Brasil pela Resolução 225, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para saber mais, acesse: http://click.mppr.mp.br/cnj_conciliacaomediacao
>> No MPPR, existe o Núcleo de Prática e Incentivo à Autocomposição (Nupia), além de projetos como o MP Restaurativo e a Cultura de Paz e iniciativas desenvolvidas na Promotoria do Idoso, em Curitiba, na Central de Atendimento de Ponta Grossa, e muitas outras, tanto no Ministério Público, como incentivadas por integrantes do MP e desenvolvidas na comunidade.
Para conhecer melhor as iniciativas, confira o MP no Rádio gravado sobre o tema: http://click.mppr.mp.br/radio_mprestaurativo