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ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃOPor vezes em razão de um novo emprego, o consumidor precisa abrir uma conta sa...
08/02/2018

ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO

Por vezes em razão de um novo emprego, o consumidor precisa abrir uma conta salário junto ao banco indicado pelo empregador. Ocorre no entanto, que em inúmeras situações como esta, a instituição financeira, sem promover a devida informação ao consumidor e sem o aceite deste acaba abrindo uma conta corrente quando deveria abrir uma conta salário.

Tal prática além de ilegal nos termos do inciso III do artigo 6º do CDC, pode acabar gerando danos materiais e morais ao consumidor, que na maioria das vezes só percebe o ocorrido depois de muito tempo.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

Portanto considera-se prática abusiva, quando a instituição financeira contrariando a vontade do consumidor abre conta corrente quando lhe fora solicitado abertura de conta salário, tudo isso sem a devida informação.

Tal prática ilegal tem sido combatida pelo Judiciário do Paraná, que por meio da Turma Recursal elaborou inclusive um Enunciado sobre o tema, vejamos:

Enunciado N.º 1.8– Cobrança de serviço não solicitado – dano moral - devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo.

Ou seja, ocorrendo cobrança de serviço não solicitado (mensalidade de conta corrente quando o certo deveria ser conta salário) pode sim ocorre a caracterização do dano moral e a restituição de eventuais valores na forma dobrada.

Portanto, F**A O ALERTA PARA VOCÊ, CONSUMIDOR: sempre que abrir uma conta, seja cuidadoso com os documentos que lhe são apresentados para assinatura. Solicite esclarecimentos detalhados dos documentos for assinar. Evitando assim que você seja obrigado a pagar serviços que nunca teve interesse em adquirir.

E não se esqueça de sempre buscar informações com seu advogado.

Confira decisão sobre o tema:

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABERTURA DE CONTA SALÁRIO. CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. EXTRATOS SEM MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE CONTA CORRENTE E CADASTRO DA EMPREGADORA NO CONTRATO (MOV. 1.4, 14.3). INEXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA (MOV. 14.4). DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. DEPOIMENTO PESSOAL CONSONANTE À TESE DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO E PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO R$3.000,00. VALOR ARBITRADO DE FORMA PRUDENTE E RAZOÁVEL, A FIM DE ATENDER ÀS FINALIDADES OUNITIVA, PEDAGÓGICA E COMPENSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). AUTORIZAÇÃO LEGAL E POR REITERADO ENTENDIMENTO DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Precedentes: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 46 DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 16.8.2012. Não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, ###V, e LV, da Constituição Federal, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pela parte. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 736290 SP , Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 25/06/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 15-08-2013 PUBLIC 16-08-2013). DISPOSITIVO. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto e na forma do art. 46, da LJE. Sendo o recorrente vencido, condeno-o ao pagamento das custas processuais, mas sem honorários advocatícios, uma vez que a parte reclamante não encontra-se representada por advogado. O julgamento foi presidido pelo Senhor Juiz Marco Vinicius Schiebel, com voto, e dele participaram os Magistrados Daniel Tempski Ferreira da Costa (relator) e Manuela TallãoBenke. Curitiba, 13 de agosto de 2015. Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz Relator constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pela part (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001680-62.2014.8.16.0178/0 - Curitiba - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - - J. 18.08.2015)

(TJ-PR - RI: 000168062201481601780 PR 0001680-62.2014.8.16.0178/0 (Acórdão), Relator: Daniel Tempski Ferreira da Costa, Data de Julgamento: 18/08/2015, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/08/2015)

Escritório: Palaver& Pratas Advogados Associados
Fabio Palaver (OAB/PR 43.361) e Everton Alexandre Pratas (OAB/PR 26.371)

COBRANÇA DE SERVIÇOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDORTemos visto uma crescente procura de clientes nos questionando sobre a...
24/01/2018

COBRANÇA DE SERVIÇOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR

Temos visto uma crescente procura de clientes nos questionando sobre a cobrança de serviços não contratados. As reclamações mais comuns são das operadoras de telefonia e bancos.

Tais cobranças indevidas, em regra, são incluídas diretamente na conta (telefônica, conta bancária, cartão de crédito etc..), quase sempre passando despercebidas.

Desta prática (abusiva) surge a necessidade do consumidor em buscar informação sobre tal situação.

Vejamos dois exemplos de cobrança indevida em razão da não contratação de seguros:

1º - Seguro(s), não contratados, cobrado/descontado da conta corrente do consumidor. Caso em que este só percebeu quando olhou mais atentamente o extrato de sua conta corrente.

2º - Seguro(s), não contratados, cobrado/descontado na fatura do cartão de crédito do consumidor. Caso em que este só percebeu quando olhou mais atentamente o extrato da fatura do cartão.

Importante chamar a atenção do consumidor para o fato de que, na maioria dos casos observados, os cartões de crédito não foram adquiridos diretamente no banco, mas sim em Lojas de departamento. Portanto se você consumidor tem cartão de crédito, verifique sua fatura para saber se está pagando por um serviço ou produto não contratado.

Destaca-se que, muitos são os casos em que as instituições financeiras, quando questionadas, não apresentaram a autorização/solicitação do cliente tanto para contratação do produto quanto pagamento do mesmo, fato este que acaba comprovando a cobrança indevida.

De outro lado, há muitas situações em que o consumidor assina os documentos apresentados na hora da compra sem dar a devida atenção. Situação ainda pior ocorre quando o vendedor/fornecedor (de forma intencional) entrega vários documentos para assinatura do consumidor sem lhe informar a que se destinam, levando o cliente, de forma involuntária, a legitimar (autorizar) uma prática abusiva.

F**A O ALERTA PARA VOCÊ, CONSUMIDOR: sempre que efetuar qualquer tipo de contrato/compra, seja cuidadoso com os documentos que lhe são apresentados para assinatura. Solicite esclarecimentos detalhados dos documentos que for assinar, evitando assim que você seja obrigado a pagar por serviços que nunca teve interesse em adquirir.

Situações como esta podem gerar indenização por danos materiais, com a devolução em dobro dos valores pagos, além de eventual dano moral.

E não se esqueça de sempre buscar informações com seu advogado.

Confira algumas decisões sobre o tema:

“... COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NA CONTA BANCÁRIA DO CORRENTISTA. NECESSIDADE DE CONTRATO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS...”. (Recurso Inominado nº 0008828-66.2015.8.16.0089, 2ª Turma Recursal, TJ-PR, julgamento em 19.12.2017)
https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000004350242/decis%C3%A3o%20monocr%C3%A1tica-0008828-66.2015.8.16.0089

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“...COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NO CARTÃO DE CRÉDITO DO RECORRIDO. NECESSIDADE DE CONTRATO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS...”. (Recurso Inominado nº 0011260-95.2016.8.16.0130, 2ª Turma Recursal, TJ-PR, julgamento em 18.12.2017)
https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000003981502/decis%C3%A3o%20monocr%C3%A1tica-0011260-95.2016.8.16.0130

* Fabio Palaver (OAB/PR 43.361) e Everton Alexandre Pratas (OAB/PR 26.371)

12/01/2018

Endereço

Cascavel, PR
85807170

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