20/06/2025
Multa, suspensão ou cassação da CNH: você sabe a diferença?
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir do art. 256, variam conforme a gravidade da infração cometida. Entender cada uma delas é essencial para saber como se defender.
📍 Multa
Classificada em leve, média, grave e gravíssima, cada infração gera pontos na CNH (de 3 a 7) possuindo valores específicos.
📍 Suspensão do direito de dirigir
Pode ser aplicada quando o condutor atingir 20 pontos ou mais no período de 12 meses, conforme a gravidade das infrações.
Também pode ser aplicada de forma imediata em casos específicos, como recusa ao teste do bafômetro ou excesso de velocidade acima de 50% do limite.
📍 Cassação da CNH
É a penalidade mais severa e implica a perda do direito de conduzir veículos por dois anos, sendo necessário refazer todo o processo de habilitação para dirigir novamente, podendo ocorrer, por exemplo, se o motorista for flagrado dirigindo durante a suspensão.
O que muitas pessoas não sabem:
Essas penalidades não são automáticas. Todo condutor tem direito à ampla defesa e ao contraditório e enquanto o processo de recurso estiver em andamento, o direito de dirigir é mantido, salvo decisão em contrário.
Ao interessado é assegurado contestar em três possibilidades a imposição da penalidade, sendo elas: Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN.
‼️Se você recebeu uma notificação de penalidade, não ignore. Consulte um advogado especialista e proteja seus direitos!