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Nossos profissionais são altamente capacitados para o desenvolvimento das atividades forenses, processuais, consultoria e assessoria em geral. O modelo de prestação de serviços consiste na realização de assessoria jurídica preventiva e corretiva, de forma que nosso cliente tem maior garantia de que seus parceiros não recorrerão a expedientes judiciais para consolidarem suas posições. Contamos ainda com parcerias jurídicas em cálculos e pericias, podendo assim, atender nosso cliente com tranquilidade, reduzindo custos e acompanhado de perto os procedimentos judiciais para melhor efetividade processual. Atuamos com forte especialidade nos ramos essenciais do direito, sendo: Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, Família e Sucessões.

A citação correta é um pressuposto de existência e validade da relação processual. O erro de endereço impede a citação, ...
17/09/2026

A citação correta é um pressuposto de existência e validade da relação processual. O erro de endereço impede a citação, contamina todos os atos subsequentes e justifica a anulação da penhora de bens usada como garantia de pagamento de uma dívida.

Com esse entendimento, o juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém, suspendeu a penhora dos bens de uma mulher que não pagou o IPTU do seu imóvel.

De acordo com os autos, a carta que a citava no processo de cobrança da dívida foi encaminhada para um endereço diferente do seu e recebida por uma terceira pessoa desconhecida.

Por isso, o nome da devedora foi incluído na dívida ativa e sua conta bancária foi bloqueada para servir de penhora.

Ela então ajuizou uma tutela de urgência para pedir o desbloqueio da conta. Alegou que o dinheiro tem natureza salarial e, portanto, é impenhorável, e que assim que soube da existência da dívida parcelou os pagamentos.

O juiz do caso deu provimento ao pedido.

Fonte: Conjur

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a rescisão indireta a favor de um trabalhador por falta grave da em...
16/09/2026

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a rescisão indireta a favor de um trabalhador por falta grave da empregadora, devido ao não pagamento recorrente de horas extras. A empresa implementava um banco de horas ilegal e sem remunerar o serviço extraordinário.

Os ministros aplicaram a tese do TST (Tema 85), vinculante para a Justiça do Trabalho, que afirma que “o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho”.

Em serviço de manutenção, instalação e atendimento ao cliente, o técnico trainee começou a trabalhar na empresa do setor de telecomunicações em dezembro de 2019.

O trabalhador alegou que começava as atividades às 7h e terminava entre 18h30 e 21h30, sem receber horas extras, de segunda a sábado, sendo que a jornada fixada por norma coletiva é de 7h20 diárias e 44h semanais.

Fonte: Conjur

Cada cliente nos confia mais do que uma demanda jurídica: compartilha conosco histórias, desafios e expectativas. Por is...
15/09/2026

Cada cliente nos confia mais do que uma demanda jurídica: compartilha conosco histórias, desafios e expectativas. Por isso, valorizamos cada relação construída com respeito, transparência e compromisso.

Nossa gratidão a todos que caminham conosco. Feliz Dia do Cliente!

Devido à imposição de uma escala ilegal 9 x 1 e às condições precárias de trabalho, a 9ª Vara do Trabalho de Manaus reco...
14/09/2026

Devido à imposição de uma escala ilegal 9 x 1 e às condições precárias de trabalho, a 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta (a justa causa aplicada ao empregador) de um empregado e condenou um supermercado a pagar os direitos trabalhistas correspondentes, horas extras, multas e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O autor da ação foi contratado para atuar como operador de caixa e empacotador na escala 6 x 1, mas, na prática, teve de trabalhar em uma escala de nove dias de trabalho para um dia de folga. Ao acionar a Justiça, ele também relatou que precisava ficar de pé durante toda a jornada, pois seus superiores diziam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.

O trabalhador ainda relatou que não tinha acesso aos refeitórios quando trabalhava aos domingos e que, por isso, precisava almoçar no chão ou no corredor. Segundo ele, a comida servida pelo empregador tinha aspecto estranho e cheiro ruim. Uma testemunha disse ter tido dor de barriga após comer o lanche.

Depois de analisar folhas de ponto e ouvir as demais testemunhas, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso concluiu que o supermercado tinha um “comportamento contumaz” de aplicar escalas de trabalho 7 x 1, 8 x 1 e até 9 x 1. Assim, ele reconheceu o descumprimento contratual.

Fonte: Conjur

Empresas que fazem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo podem manter os créditos de ICMS deco...
11/09/2026

Empresas que fazem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo podem manter os créditos de ICMS decorrentes das operações internas anteriores. Isso porque a regra constitucional que impede a cobrança do imposto pelo estado de origem não obriga o contribuinte a estornar esses créditos.

Com esse entendimento, por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal acolheu o recurso interposto por uma distribuidora de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal de Justiça local que permitiu ao estado de origem manter o tributo referente às operações anteriores à interestadual.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que propôs a seguinte tese: “O artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”.

A discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.362.742, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.258. O julgamento, em sessão virtual, se encerrou no último dia 4.

Fonte: Conjur

O reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória, e o fato de o emprega...
10/09/2026

O reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória, e o fato de o empregado não ter recebido auxílio-doença acidentário não afasta esse direito.

Com esse entendimento, 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho demitida quando se recuperava de um acidente.

Ficou comprovado que a lesão sofrida por ela teve como causa a prestação de serviços.

O acidente aconteceu em maio de 2015. A médica estava indo para uma reunião e passava pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô quando escorregou em uma poça d’água formada por uma goteira vinda do ar-condicionado da sala.

Fonte: Conjur

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir a um programa de transação tributária previsto pe...
09/09/2026

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir a um programa de transação tributária previsto pela Lei 13.988/2020 só deve pagar honorários advocatícios uma vez.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional em litígio contra uma usina do setor sucroalcooleiro.

O resultado representa uma parcial divergência em relação à forma como a 1ª Turma do STJ vem tratando o tema, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Há uma premissa comum na posição dos dois colegiados: evitar o bis in idem da verba honorária sobre o contribuinte.

Essa dupla cobrança poderia ocorrer porque é um requisito comum nos editais de transação tributária exigir que o contribuinte desista de processos ou recursos para adesão.

Fonte: Conjur

Um servidor público que ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções, em situação descrita como “ócio forçado”, de...
08/09/2026

Um servidor público que ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções, em situação descrita como “ócio forçado”, deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

A decisão, da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a sentença do juízo da Vara Única da comarca de Cunha Porã (SC), que reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.

O servidor exercia o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição a operação de uma motoniveladora.

Segundo os autos, em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento.

Depois de um desentendimento sobre o remanejamento de funções, o servidor afirmou que permaneceu no local de trabalho sem receber novas atribuições.

A situação foi confirmada por depoimentos colhidos durante a instrução. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o servidor permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades.

Fonte: Conjur

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integr...
03/09/2026

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do P*S e da Cofins. Isso porque, essas aplicações não constituem atividade típica do setor e, por isso, ficam fora do faturamento utilizado para a cobrança das duas contribuições.

Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (2/9). O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.479.774, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.309), com o placar de 6 votos a 4.

No recurso levado ao STF, a Mongeral Aegon Seguros e Previdência (MAG Seguros) pedia a exclusão desses valores da base de cálculo do P*S e da Cofins. Segundo ela, somente receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços deveriam ser consideradas. Nas instâncias anteriores, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o conceito de faturamento está relacionado às receitas decorrentes das atividades que integram o objeto social da empresa, e não a todos os recursos que ingressam em seu patrimônio.

As reservas técnicas são recursos que as seguradoras são obrigadas a constituir para assegurar o cumprimento de compromissos assumidos com segurados e beneficiários, como o pagamento de indenizações em caso de sinistros. Enquanto permanecem reservados para essa finalidade, os valores são aplicados no mercado financeiro.

Fonte: Conjur

Ter o nome negativado por uma dívida que você não reconhece é uma situação que exige atenção. Antes de realizar qualquer...
02/09/2026

Ter o nome negativado por uma dívida que você não reconhece é uma situação que exige atenção. Antes de realizar qualquer pagamento ou assumir a dívida, é importante verificar a origem da cobrança e reunir documentos que possam comprovar a situação.

A negativação indevida pode gerar consequências para o consumidor e, dependendo das circunstâncias, pode haver medidas jurídicas cabíveis para contestar a cobrança e buscar a reparação de eventuais danos.

Se você teve o nome negativado por uma dívida que não reconhece, busque orientação jurídica para entender quais medidas podem ser adotadas no seu caso.

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