13/05/2026
A rescisão de contrato de compra e venda de lote residencial não edificado não autoriza a cobrança de taxa de fruição contra o comprador. O fato de o adquirente ter feito obra no terreno por conta própria não altera a regra, pois não há empobrecimento da parte vendedora.
Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a cobrança da taxa de ocupação imposta a consumidores que firmaram um contrato de promessa de compra e venda de uma chácara no município de Garça (SP), mas desistiram do negócio.
Em julho de 2014, os compradores adquiriram o lote vazio por R$ 120 mil, parcelados em 156 meses. Depois de pagar cerca de R$ 61,7 mil, eles ajuizaram uma ação na Justiça com a justificativa de que as prestações se tornaram excessivamente onerosas.
No processo, pediram a quebra do contrato, a devolução dos valores pagos e a indenização pelas benfeitorias, uma vez que haviam custeado e erguido uma edificação no local ao longo dos anos.
Fonte: Conjur