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Nossos profissionais são altamente capacitados para o desenvolvimento das atividades forenses, processuais, consultoria e assessoria em geral. O modelo de prestação de serviços consiste na realização de assessoria jurídica preventiva e corretiva, de forma que nosso cliente tem maior garantia de que seus parceiros não recorrerão a expedientes judiciais para consolidarem suas posições. Contamos aind

a com parcerias jurídicas em cálculos e pericias, podendo assim, atender nosso cliente com tranquilidade, reduzindo custos e acompanhado de perto os procedimentos judiciais para melhor efetividade processual. Atuamos com forte especialidade nos ramos essenciais do direito, sendo: Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, Família e Sucessões.

A rescisão de contrato de compra e venda de lote residencial não edificado não autoriza a cobrança de taxa de fruição co...
13/05/2026

A rescisão de contrato de compra e venda de lote residencial não edificado não autoriza a cobrança de taxa de fruição contra o comprador. O fato de o adquirente ter feito obra no terreno por conta própria não altera a regra, pois não há empobrecimento da parte vendedora.

Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a cobrança da taxa de ocupação imposta a consumidores que firmaram um contrato de promessa de compra e venda de uma chácara no município de Garça (SP), mas desistiram do negócio.

Em julho de 2014, os compradores adquiriram o lote vazio por R$ 120 mil, parcelados em 156 meses. Depois de pagar cerca de R$ 61,7 mil, eles ajuizaram uma ação na Justiça com a justificativa de que as prestações se tornaram excessivamente onerosas.

No processo, pediram a quebra do contrato, a devolução dos valores pagos e a indenização pelas benfeitorias, uma vez que haviam custeado e erguido uma edificação no local ao longo dos anos.

Fonte: Conjur

Ao negar um serviço, o fornecedor tem o dever de dar uma justificativa ao cliente, sob pena de abuso do direito do consu...
07/05/2026

Ao negar um serviço, o fornecedor tem o dever de dar uma justificativa ao cliente, sob pena de abuso do direito do consumidor. Com esse entendimento, o juiz Lucas Costa Patto dos Santos, da 2ª Vara de Itanhaém (SP), determinou que uma locadora de carros indenize um cliente em R$ 5 mil.

O autor da ação alugou um carro e chegou a receber um código de verificação autorizando a retirada do veículo. Entretanto, ao tentar pegá-lo, foi informado de que não passou nas análises internas e que a empresa não poderia concluir a locação. Ele ajuizou, então, uma ação com pedido de indenização por danos morais contra a empresa.

Dever de informar

Para o juiz, apesar de a ré ter o direito de negar o serviço, a recusa deve ser motivada, sob pena de abuso do direito do consumidor por inobservância da informação devida. Sendo assim, no caso, está evidente a falha na prestação dos serviços pela ré.

“O princípio da informação, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, é um dos pilares fundamentais das relações de consumo, pois assegura ao consumidor o direito de receber informações claras, precisas, corretas, ostensivas e em língua portuguesa sobre produtos e serviços oferecidos no mercado, permitindo uma escolha consciente e informada. Tal princípio impõe ao fornecedor o dever de informar de forma proativa, transparente e adequada, visando equilibrar a relação consumerista e proteger a vulnerabilidade informacional do consumidor (artigo 6º, inciso III e artigo 31 do CDC)”, observou.

Fonte: Conjur

A pensão mensal fixada judicialmente até o fim da convalescença de um trabalhador deve ser suspensa se uma nova perícia ...
05/05/2026

A pensão mensal fixada judicialmente até o fim da convalescença de um trabalhador deve ser suspensa se uma nova perícia atestar a sua recuperação total. Com a consolidação da doença e a inexistência de restrição física atual, extingue-se a obrigação legal de pagar o benefício.

Com base nesse entendimento, a juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o fim do pagamento de uma pensão mensal concedida a um ex-empregado de uma transportadora de valores.

A empresa ajuizou uma ação revisional pedindo o fim ou a redução proporcional de uma pensão paga ao trabalhador. Em 2022, a companhia havia sido condenada a pagar o benefício em razão de uma tendinite no punho direito do profissional, que gerou perda parcial e temporária da sua capacidade de trabalho. A condenação determinava que o repasse fosse feito de forma contínua até o fim da convalescença.

Na nova ação, a ex-empregadora argumentou que, diante do lapso temporal decorrido desde o término do contrato, era necessária uma nova avaliação médica para atestar se a incapacidade persistia.

Fonte: Conjur

O planejamento jurídico preventivo é essencial para evitar problemas legais antes que eles impactem você ou sua empresa....
29/04/2026

O planejamento jurídico preventivo é essencial para evitar problemas legais antes que eles impactem você ou sua empresa. Revisão de contratos, adequação às normas, análise de riscos e organização documental ajudam a prevenir conflitos, reduzir custos com processos e garantir mais segurança nas decisões do dia a dia.

Antecipar riscos é sempre mais eficiente do que resolver problemas depois. Entre em contato e conte com apoio jurídico especializado para proteger seus interesses, evitar dores de cabeça e atuar com mais segurança e tranquilidade.

Fonte: Conjur

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do ...
23/04/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem — bem como de seus filhos, partes no mesmo processo — em razão de abandono afetivo.

Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai e do avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai e do avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.

“O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Fonte: Conjur

Por constatar que um empresário já falecido incluiu um empregado como sócio da empresa sem o seu conhecimento, a 2ª Câma...
22/04/2026

Por constatar que um empresário já falecido incluiu um empregado como sócio da empresa sem o seu conhecimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a alteração contratual, determinou o retorno das cotas ao espólio do réu e fixou indenizações que, somadas, chegam a quase R$ 48 mil.

Parte desse valor se refere a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O restante diz respeito à indenização por danos materiais, devido ao bloqueio sofrido pelo autor em sua conta bancária em uma ação trabalhista ajuizada contra a empresa da qual havia se tornado sócio.

O homem trabalhava como auxiliar administrativo. Depois da saída de um dos sócios, o empresário solicitou que o trabalhador assinasse documentos supostamente relacionados às suas funções.

Com a morte do empregador, o autor descobriu que havia sido incluído no quadro societário, com participação de 1% no capital social. Por causa das dívidas da empresa, ele teve valores penhorados e seu nome inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Fonte: Conjur

A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem trabalhado pela ...
16/04/2026

A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem trabalhado pela família. Nesses casos, a constrição deve se limitar à parcela de terra que exceder o teto, preservando a área mínima para o sustento do produtor.

Com base nesse entendimento, o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu um pedido de efeito suspensivo e determinou a suspensão da penhora integral de uma propriedade rural.

O litígio teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um credor contra um produtor rural.

Na primeira instância, a juíza da Vara Judicial da Comarca de Sanclerlândia manteve a penhora total sobre a gleba do executado. A justificativa era de que a área do imóvel, de 118,58 hectares, ultrapassava o limite legal de quatro módulos fiscais, que correspondem a 104 hectares no município de Córrego do Ouro (GO).

Fonte: Conjur

A ausência de publicação regular de uma sentença no Diário de Justiça Eletrônico impede o trânsito em julgado e a conseq...
15/04/2026

A ausência de publicação regular de uma sentença no Diário de Justiça Eletrônico impede o trânsito em julgado e a consequente execução definitiva do título. Com esse entendimento, a Vara Única da Comarca de Porangaba (SP) acolheu parcialmente uma exceção de pré-executividade para restituir o prazo recursal aos executados e reclassificar o processo para cumprimento provisório da sentença.

A exceção de pré-executividade é um mecanismo que permite ao executado impugnar uma ação de execução sem precisar garantir o juízo (penhorar bens). A medida foi oposta por dois irmãos contra uma indústria têxtil. Os executados pediram a nulidade da execução argumentando que a sentença transitou em julgado indevidamente, uma vez que não houve a regular intimação de sua defesa sobre a condenação.

Ao analisar o caso, a juíza Liliane Regina Vieira Lucas de Camargo Barros constatou, a partir de certidão da serventia, que não houve a publicação regular da sentença, o que impediu o início do prazo para a apresentação de recursos pelos executados. Segundo a julgadora, ocorreu um “evidente erro material com a expedição de certidão pelo sistema que não correspondia à efetiva publicação”.

Fonte: Conjur

O golpe do Pix e a fraude bancária têm gerado muitas dúvidas, principalmente sobre quando cabe indenização e qual é a re...
14/04/2026

O golpe do Pix e a fraude bancária têm gerado muitas dúvidas, principalmente sobre quando cabe indenização e qual é a responsabilidade do banco. Em regra, a instituição financeira pode ser responsabilizada quando há falha na segurança, ausência de bloqueio de transações fora do perfil do cliente, demora no atendimento ou omissão no acionamento do MED. Já quando a transferência é feita de forma voluntária pela vítima após ser induzida pelo golpista, a Justiça tem entendido que a responsabilidade do banco depende da comprovação de falha no serviço.

Com a análise jurídica correta, é possível buscar ressarcimento e, em muitos casos, indenização por danos materiais e morais. Entre em contato e receba uma avaliação especializada do seu caso para proteger seus direitos.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou a suspensão da Carteira Nacional de...
13/04/2026

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista profissional após constatar a prescrição processual ocorrida em razão de o processo administrativo ficar paralisado por mais de três anos.

O recurso foi apresentado pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a suspensão de sua CNH.

O autor conta que, no dia 12 de março de 2020, foi autuado pela infração tipificada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Disse que o processo administrativo para apuração da infração foi aberto, no dia 20 de abril de 2020, porém somente recebeu notificação para apresentação de defesa prévia no processo de suspensão do direito de dirigir no mês de agosto de 2024, ou seja, quatro anos após a abertura.

A decisão destacou que o Distrito Federal não comprovou marcos interruptivos entre a autuação em 2020 e a notificação em 2024. Assim, violou os prazos legais da Lei 9.873/1999. Na decisão ainda consta que, no período, não houve apresentação de defesa prévia e a remessa dos autos do Departamento de Estradas e Rodagem para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal para providências.

Fonte: Conjur

O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou conco...
10/04/2026

O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou concorrência desleal, desde que a análise global dos itens revele diferenças em maior número do que as similaridades e não provoque confusão do público consumidor.

Com esse entendimento unânime, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso e afastou a condenação imposta a uma fabricante de cosméticos.

A discussão ocorreu em uma ação cominatória cumulada com indenizatória ajuizada por uma empresa que alegava violação da identidade visual do seu sabonete íntimo por um produto concorrente.

O juízo de primeiro grau havia julgado a ação procedente, condenando a ré a não utilizar as características do produto (diagramação, cores, nomenclatura) e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 50 mil.

Fonte: Conjur

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