12/02/2025
⚠️Essa é pra vocês PAIS!!!
📢 Você sabia que o acesso à educação é um direito garantido constitucionalmente.
➡️O artigo 208, inciso IV, e artigo 211, §2º, garante o direito à educação, por meio da imposição do dever do Estado de arcar com a educação, especialmente para as crianças de até 05 (cinco) anos em creche e préescola, tratando-se, em verdade, de direito fundamental indisponível.
➡️Em outras palavras, o estado deve garantir o acesso de forma facilitada a todas as crianças em creche e pré escola, sem qualquer tipo de imposição negativa, ou seja, o municipio não pode impor que a criança fique esperando em uma lista, até que o seu direito seja garantido.
➡️Por isso, saiba, que se a sua filha ou seu filho está aguardando nessa lista a disponibilização da vaga, existe um meio mais rápido e eficaz de conseguir a matricula da criança.
⚖️Mas e como é feito?
Com uma ação judicial, é possivel a criança que é representada pelos seus pais, solicite ao juiz uma liminar, ou seja, um pedido de urgência, para que o municipio coloque a criança com prioridade na lista de espera.
⏳E quanto tempo demora essa ação?
Embora não seja possível afirmar um tempo exato, o pedido deve ser decidido pelo juiz em até 30 dias, além do que esse é um direito essencial de toda criança, sendo assim o processo costuma ser muito mais rápido do que é o comum, em alguns casos específicos pode ocorrer em menos de 30 dias.
➡️É possível conseguir vaga em creche particular paga pelo Município?
Sim, em casos extremos, ou demora injustificável por parte do Município em conceder uma vaga na creche ou pré-escola o mais próxima de sua residência é possível obrigar que o Município arque com os custo de creche particular até que ele disponha uma vaga em creche Pública, pois conforme explicado é dever do Município garantir esse direito.
Se você está nessa situação, precisando trabalhar e enfrentando dificuldade para conseguir uma vaga em CMEI, busque uma orientação juridica para entender melhor seus direitos e o caminho para assegurar uma vaga para o seu filho (a).