Mayko Junior Wietzikoski

Mayko Junior Wietzikoski O escritório de Advocacia Mayko J Wietzikoski, está a mais de 20 anos no ramo do Direito Previdenc

Que cada novo dia seja uma oportunidade para sorrir e realizarmos sonhos! Feliz Ano Novo!
01/01/2026

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Que neste Natal você sinta o calor do amor e alegria da esperança renovada. Feliz Natal!
25/12/2025

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30/08/2023

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30/08/2023

Publicado pelo CNJ, em 28/8, o Relatório Justiça em Números 2023 apresentou os índices estatísticos de 91 órgãos do Judiciário brasileiro, ano-base 2022.

O TRF4 destacou-se por atingir o maior Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), de 92%, com a primeira instância da 4ª Região tendo chegado a 100% nas seções judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis.

Representatividade feminina
O TRF4 tem o maior percentual de desembargadoras em sua composição entre os seis TRFs, chegando ao percentual de 30%. São 10 desembargadoras e 29 desembargadores na formando o plenário da corte. A média nacional da participação feminina nos tribunais federais ficou em 19% neste ano.

Maior número de processos recebidos
A 4ª Região da Justiça Federal foi a que mais recebeu processos em 2022. Foram 2.860 ações ajuizadas a cada 100 mil habitantes, ficando a média entre os TRFs em 1.842.

Também o tempo medido de julgamento de um processo é o menor na 4ª Região. Em primeira instância a média é de 10 meses, em 2ª instância, de 1 ano e 10 meses, sendo a média nacional de 2 anos e 11 meses.

Servidores do TRF4 têm a maior produtividade
Reforçando o bom desempenho do TRF4, os servidores da corte aparecem no relatório de 2023 com a maior produtividade entre os TRFs, em média, 267 processos baixados por servidor no ano.

Digitalização
O TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região já estão 100% digitalizados, ficando a região sul com o maior número de balcões virtuais oferecidos à população. São 624, ficando o TRF3 na segunda colocação, com 369 postos.

Para saber mais, acesse a íntegra da noticia em www.trf4.jus.br/noticias




| Texto Justiça em Números Relatório 2022 | Imagem mostra um tablet nas mãos de uma pessoa, com a capa do Relatório Justiça em Números na tela, mostrando um gráfico de barras com diversos índices em destaque

25/08/2023

É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19.

Com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, em julgamento realizado no último dia 18/8, pedido de uniformização interposto pela União/Fazenda Nacional para a prevalência de tese que considera indevida a compensação de valores pagos a título de remuneração com aqueles devidos a título de salário-maternidade patronal.

A Fazenda Nacional apontava entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendia não haver base legal para a compensação de valores de remuneração com o salário-maternidade. Conforme a União, seria impossível a ampliação das hipóteses já previstas em lei para o pagamento do benefício.

Para o juiz federal Gilson Jacobsen, relator do acórdão da TRU, os JEFs devem seguir o tribunal, que vem decidindo pela legalidade da compensação, tendo em vista que a Constituição estabelece a proteção à maternidade pela Seguridade Social e houve um período de emergência que obrigou o afastamento da gestante.

O magistrado reproduziu parte de um voto da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Maria de Fátima Labarrère, segundo o qual o artigo 394-A, § 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que quando não for possível que a gestante ou lactante afastada exerça atividades em local salubre na empresa, a hipótese deverá ser considerada como gravidez de risco, podendo receber o salário-maternidade durante o período de afastamento.

5020791-37.2021.4.04.7107/TRF

Para saber mais, acesse a íntegra da noticia em www.trf4.jus.br/noticias ou pelo link no story.



| TRF4 É legal o pagamento de salário-maternidade a gestantes afastadas durante a pandemia | Imagem mostra uma foto em preto e branco com a silhueta de uma mulher grávida, com uma janela no segundo plano.

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02/03/2022

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Fale com um advogado previdenciário sem sair de casa Atendimento, simples, rápido e eficaz! Atendimento WhatsApp Como funciona o atendimento digital? Recebemos as informações Reunimos todas as informações sobre seu caso previdenciário por meio de um questionário ou via WhatsApp Análise Noss...

Eliane Dias Da Silva
30/01/2022

Eliane Dias Da Silva

Servidores reivindicam reajuste salarial, melhores condições de trabalho e limite de atendimentos presenciais diários

11/08/2021

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está fazendo em todo o país uma revisão em benefícios do antigo auxílio-doença (hoje chamado de incapacidade temporária).170 mil beneficiários terão que enviar novos documentos e agendar perícias

30/06/2021

Órgão manda comunicados a aposentados e pensionistas que devem entregar documentos

29/06/2021

O auxílio-inclusão foi criado pela Lei 14.176/2021 e entra em vigor a partir de 1º de outubro. O valor de meio salário mínimo será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos. Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Conheça a lei, que também amplia o número de pessoas aptas a receber o BPC: https://bit.ly/3jdoK85

17/06/2021

Acordo em vigor pelos próximos dois anos visa diminuir o número de processos contra o instituto

02/06/2021

A ação que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios será analisada pelos ministros entre os dias 4 e 11 de junho.

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