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07/06/2026

Deve-se lembrar que o direito tributário é O entendimento da 2ª Seção do tribunal reforçou a possibilidade de limitação das locações de curta temporada quando a atividade passar a se aproximar de uma exploração econômica contínua, incompatível com a finalidade estritamente residencial do edifício.

Clique no link e leia o artigo completo:
https://www.conjur.com.br/2026-mai-31/quando-o-aluguel-por-aplicativo-deixa-de-ser-ap***s-renda-extra-e-vira-conflito-de-condominio/

07/06/2026
07/06/2026
26/05/2026

É ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor do bem.

Confira essa e outras teses sobre Direito Penal e Processual Penal em ambiente digital na edição nº 279 do Jurisprudência em Teses: http://kli.cx/s2sh

celular exibindo balões de conversa enquanto uma mão toca a tela. Acima o texto: Prova ilícita. Polícia não pode acessar celular apreendido sem autorização judicial

24/03/2026

O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 30ª Vara Criminal da Capital, condenou dois homens pelo latrocínio de um ciclista na região de Pinheiros, na Capital, em fevereiro do ano passado.

As p***s foram de 28 anos e 22 anos e 2 meses, ambas em regime inicial fechado. Cada réu deverá, ainda, pagar R$ 200 mil de indenização à viúva, por danos morais.

Segundo a sentença, o crime foi cometido com extrema violência e motivo fútil, já que os acusados atiraram na vítima para levar o celular.

Para mais informações, acesse a área de notícias no site www.tjsp.jus.br.



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11/10/2025

Propriedade vs. Posse: Entendendo os Conceitos do Código Civil Brasileiro!Hoje quero compartilhar um pouco sobre dois te...
20/09/2025

Propriedade vs. Posse: Entendendo os Conceitos do Código Civil Brasileiro!
Hoje quero compartilhar um pouco sobre dois temas importantes do Direito: Propriedade e Posse, conforme os artigos 1.228 e 1.196 do Código Civil. A Propriedade (Art. 1.228) é o direito real pleno de usar, g***r, dispor e reaver um bem, reconhecido por meio de um título formal. Exemplo: o dono de um imóvel com escritura registrada em seu nome. Já a Posse (Art. 1.196) é a situação em que alguém exerce, total ou parcialmente, os poderes inerentes à propriedade, mesmo sem ser o proprietário. Um caso típico é o inquilino que mora em um imóvel. Ambos são fundamentais no dia a dia, seja para proteger seus direitos ou entender suas responsabilidades.

20/09/2025

✅ Políticas efetivamente aplicadas!

O terceiro pilar do Programa de Integridade do TJPR é o das políticas e procedimentos.

Elas orientam a conduta e as boas práticas de integridade no TJPR, visando prevenir, detectar e combater fraudes, corrupções e desvios éticos.

O Programa estabelece diretrizes e ações voltadas à disseminação de boas práticas, fortalecendo a prevenção, a detecção e a responsabilização de irregularidades no âmbito do Judiciário paranaense.

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21/07/2025


A 4ª Turma Recursal do TJPR manteve a condenação por danos morais do Estado e do Detran-PR por manterem, de forma indevida, restrição em nome do autor, mesmo após a perda e quitação do veículo.

O veículo havia sido comprado recentemente e foi destruído por uma árvore em uma praça pública. Embora o município tenha reconhecido a perda e iniciado medidas administrativas, a transferência de titularidade não foi concluída. Anos depois, o autor descobriu que o carro ainda estava em seu nome e com restrições, impedindo a baixa definitiva do veículo.

A Corte considerou que houve falha na prestação do serviço público por parte do Detran e do Estado, que não solucionaram o problema mesmo após orientações judiciais e quitação do contrato. Os magistrados entenderam que os transtornos causados ultrapassaram meros aborrecimentos e violaram direitos da personalidade, justificando o pagamento de indenização.

Além disso, a decisão declarou como indevidos os tributos cobrados sobre o veículo após o sinistro, por não estar mais na posse do autor. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

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