Boldrini & Ricci Advogadas

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É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, not...
14/04/2025

É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor.

Falta de vínculo de socioafetividade leva Terceira Turma a manter desconstituição de paternidadeEm decisão unânime, a Te...
14/04/2025

Falta de vínculo de socioafetividade leva Terceira Turma a manter desconstituição de paternidade
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconstituição da paternidade requerida por um rapaz, para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória.
“Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Dra.Camila Ricci tomou posse nessa quarta-feira como membra do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR. A solenidade fo...
05/05/2022

Dra.Camila Ricci tomou posse nessa quarta-feira como membra do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR. A solenidade foi comandada pela Presidente da OABPR Dra. Marilena Winter na sede da instituição em Curitiba. Desejamos sucesso a todas e a todos os empossados nessa grande e árdua missão.

02/09/2021
29/06/2021

Estão abertas as inscrições para a 7ª Conferência da Advocacia Paranaense, que terá como tema “Inovação e Transformação – Os desafios da nova advocacia”.

O maior evento da história da advocacia paranaense será 100% on-line e as inscrições são gratuitas. Serão emitidos certificados de participação e horas-atividades de 40h.

Inscreva-se e participe: conferencia.oabpr.org.br
⚖️

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileir...
18/10/2020


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias.

A lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.

Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

Motocicletas
O presidente vetou um artigo que trata de regras sobre circulação de motociclistas. O trecho vetado diz, por exemplo, que a moto só pode trafegar nos corredores de carros quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atenção, trabalhador! O FGTS não pode ser descontado do seu salário. Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empr...
17/10/2020

Atenção, trabalhador! O FGTS não pode ser descontado do seu salário. Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador.
Saiba mais sobre o FGTS: http://bit.ly/2wpVAbg.
&ricci

A Lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, se...
17/10/2020

A Lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral. Para saber a diferença entre cada tipo de violência, acesse a cartilha: http://bit.ly/mdapenha.

Atenção mulheres! Saiba quais tipos de violência você pode denunciar:
Física - Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher.
Patrimonial - Ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da. vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores.
Moral - Ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.
Psicológica - Toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
Sexual - Qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações se***is ou presenciar práticas se***is contra a sua vontade.

Parabenizamos a todos os professores que dedicam seu precioso tempo para compartilhar seus ensinamentos.
15/10/2020

Parabenizamos a todos os professores que dedicam seu precioso tempo para compartilhar seus ensinamentos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre...
13/10/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o tema da a partilha dos direitos possessórios sobre um imóvel localizado em área irregular. A Corte estabeleceu nova tese no sentido de que, nas ações de divórcio, não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento, mas também edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, nos casos em que a falta de regularização do imóvel não ocorre por má-fé ou desinteresse das partes, os titulares dos direitos possessórios devem, sim, receber a tutela jurisdicional. Leia mais em: http://bit.ly/STJ-imovel-irregular-partilha

22/09/2020

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Presidente Kennedy, 1838
Cascavel, PR
85810041

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