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14/07/2021

Aplicação financeira de até 40 salários mínimos é impenhorável, decide STJ 10/07/2021 11h59 Valores de até 40 salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária são impenhoráveis. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provi...

13/07/2021

Sentença da 14ª Vara Cível Central da Capital.

06/12/2020

Confira o enunciado aprovado na Corte Especial.

https://www.facebook.com/177258462333159/posts/3532460726812899/
17/10/2020

https://www.facebook.com/177258462333159/posts/3532460726812899/

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma empresa de engenharia que buscava reverter condenação ao pagamento de honorários em favor de advogado que atuou em ação ajuizada por um condomínio, mas não participou do acordo firmado entre as partes —...

26/03/2020

Artigo 486 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido,

Endereço

Rua Paraná, 2361, Ed. Felipe Adura, 11º Andar, Sala 1105-A
Cascavel, PR
85812011

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