31/01/2026
O plano de saúde autorizou as intervenções multidisciplinares do pequeno J.P.L, de 2 anos, mas cobrava uma taxa de 30% em CADA sessão de terapia.
Resultado: a família, que paga R$ 223 de mensalidade, tinha um custo extra de quase R$ 2.000 por mês. Um valor impossível para o orçamento familiar!
A família entrou na Justiça e ganhou uma decisão liminar!
O juiz determinou que a operadora de saúde:
✅ Só pode cobrar a taxa de 30% sobre o valor que ela paga ao terapeuta;
✅ O valor máximo que a família paga por mês de coparticipação NÃO PODE ULTRAPASSAR o valor da mensalidade (R$ 223);
✅ É proibido cancelar o plano ou cortar o tratamento por causa dessas cobranças, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão garante que o tratamento essencial para o desenvolvimento da criança não será interrompido. O caso segue na Justiça para discutir a devolução do que já foi pago a mais e indenização.
Uma vitória para o direito à saúde e contra as práticas abusivas!