14/05/2021
É importante lembrar que é um direito da criança/adolescente ser criado e educado no seio de sua família, inclusive, por meio do convívio com ambos os genitores, os quais, caso separados, devem observar o Art. 1.589 do Código Civil de 2002 que prevê o direito de visitar e ter o menor em sua companhia através do convívio.😉
Sempre falo aos meus clientes que, apesar de os pais terem o direito de visitar, muito mais importante é o direito da criança de ter uma criação correta e bem orientada para a formação de caráter, de modo que os pais são essencias para esse papel.🙌🏻
Independente de acordo formalizado na justiça, o genitor que possui a guarda da criança/adolescente é obrigado a facilitar/garantir que ocorra a visita do menor com o outro genitor.🤝
Caso um dos genitores não possua as condições de deter a guarda de um menor, é necessário procurar um advogado especilista para provar isso a um juiz e pedir a modificação da guarda.😎
Não sofra pela falta de informação, peça ajuda! ☺️
Eai, conhece alguém que precisa dessas informações? Comente aqui embaixo.👇🏻