01/02/2022
Lei Geral de Proteção de Dados aplicado às Instituições de Ensino
Com a vigência da nova lei, as instituições de ensino deverão adequar seus procedimentos internos em relação a coleta e tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis.
A escola trabalha com uma gama de dados de alunos, pais, fornecedores, prestadores de serviços e funcionários. Neste contexto será necessário criar uma Norma de Proteção de Dados Pessoais.
Inclusive os dados coletados antes da vigência da lei deverão ser analisados, há necessidade de justificar a necessidade de cada dado coletado.
Sua instituição de ensino já se adequou a Lei Geral de Proteção de Dados?