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Parabenizamos todos os colegas de profissão pelo dia hoje! Para nós uma honra, temos imenso orgulho de colaborar há anos...
11/08/2023

Parabenizamos todos os colegas de profissão pelo dia hoje! Para nós uma honra, temos imenso orgulho de colaborar há anos na formação de acadêmicos e profissionais que optaram por essa linda carreira, digna e de grande reflexo social! Dia 11 de agosto⚖️ Dia do advogado

Duocivile - advogadas e professoras com mais de 20 anos de atuação na esfera cível, atendemos advogados que queiram apri...
17/07/2023

Duocivile - advogadas e professoras com mais de 20 anos de atuação na esfera cível, atendemos advogados que queiram aprimorar a advocacia cível especializada! Nos prontificamos em atender cases individuais, sanando dúvidas na atuação cível (família, sucessões, imobiliário, responsabilidade civil, contratos) bem como atuação em conjunto em demandas complexas, oferecemos cursos específicos de aprimoramento!
Nos contate! Estamos a disposição:
*mentorias;
*parcerias;
*elaboração de recursos e sustentação em tribunais;
*cursos de capacitação na esfera cível;
Na dúvida, nos contate!
e

DIREITO DE  VIZINHANÇANosso Código Civil tem um capitulo especifico que traz regras sobre direito de vizinhança. Essas r...
26/11/2022

DIREITO DE VIZINHANÇA
Nosso Código Civil tem um capitulo especifico que traz regras sobre direito de vizinhança. Essas regras tem a finalidade de garantir a paz social prevendo soluções de possíveis conflitos entre proprietários de imóveis vizinhos.
A lei prevê soluções para situações que envolvem o uso das propriedades, disputas relacionadas a arvores e frutos que estão em terreno e invadem ou caem em outro, direito de passagem em terreno alheio, passagem de cabos e tubulações, questões sobre águas, nascentes que passam por vários terrenos, dos limites e cercas entre imóveis e diretrizes sobre o direito de construção. Quer saber mais? Nos contate!

Contrato de namoro e pacto antenupcial O contrato de namoro surge a fim de afastar os efeitos da presunção da união está...
09/11/2022

Contrato de namoro e pacto antenupcial
O contrato de namoro surge a fim de afastar os efeitos da presunção da união estável, no contrato de namoro são estabelecidas regras de namoro entre pessoas, que pretendem demonstrar que naquele momento não é a intenção de que seja caracterizada união estável, nem intuito de constituir família, porém, nada obsta sua modificação.
Contrato visa proteger a real intenção das partes, têm as partes a possibilidade de confeccionar um contrato de namoro, sendo este, “um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo os bens de cada um dos contratantes.
Já o pacto antenupcial encontra-se inserido no capítulo II, do Código Civil, nos artigos 1.653 a 1.657, e visa regulamentar o patrimônio e outras disposições após o casamento.  A formalidade e solenidade, características próprias do contrato antenupcial expõe que não sendo efetivado por escritura pública, será nulo, e se não houver o casamento posterior, ineficaz.  Assim, vale dizer que o pacto antenupcial é celebrado sob condição suspensiva, ou seja, só começa a produzir efeito com o casamento.  
Nesta seara, saliento que, caso os nubentes resolvam não se casar, o pacto é ineficaz, isto é, não produz efeito, em decorrência da condição suspensiva impressa neste tipo de contrato.
Quer saber mais? Fale conosco!

Sobre a GUARDA DOS FILHOS...Um dos pontos mais difíceis de consenso por ocasião da dissolução do casamento ou da união e...
31/10/2022

Sobre a GUARDA DOS FILHOS...
Um dos pontos mais difíceis de consenso por ocasião da dissolução do casamento ou da união estável é a questão da guarda dos filhos.
A lei traz como opções a guarda unilateral e a compartilhada, que deve ser fixada como regra a partir da Lei n. 13.058/2014. A diferença básica é que na guarda compartilhada as decisões e direcionamentos sobre a criação e educação dos filhos menores devem necessariamente ser tomadas por ambos os pais, em conjunto.
Além desta, ainda podem ser aplicadas a guarda alternada e a nidal (ou aninhamento, quando o filho permanece no lar conjugal e os pais se revezam retornando ao seu convívio), vez que não há vedação legal.
Não obstante, recentemente vem ganhando cada vez mais adeptos a guarda compartilhada com residências alternadas, onde o filho tem duas casas e se permite a convivência equânime de tempo com ambos os pais.
Ficou curioso, entre em contato para saber mais!

Parabéns a todos os professores! O dia de hoje é uma data especial para nós! Felicidade em poder fazer parte da evolução...
15/10/2022

Parabéns a todos os professores!
O dia de hoje é uma data especial para nós! Felicidade em poder fazer parte da evolução positiva do ser humano! O conhecimento transforma🦋

Bem-Vindos a DUOCIVILE ⚖️ Projeto de autoria das pofessoras  e !Pensado para auxiliar advogados nas causas cíveis, e con...
26/07/2022

Bem-Vindos a DUOCIVILE ⚖️

Projeto de autoria das pofessoras e !

Pensado para auxiliar advogados nas causas cíveis, e contará ainda com mentorias, cursos e diversas parcerias.

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