06/09/2026
Supermercado foi considerado responsável por uma colisão ocorrida em seu estacionamento.
O caso aconteceu quando um cliente estacionou o seu veículo no local enquanto fazia compras.
Ao retornar, percebeu que o para-lama esquerdo do carro estava danificado, possivelmente devido a uma colisão.
O cliente solicitou acesso às câmeras de segurança para identificar quem causou o dano, mas não obteve resposta do supermercado.
O estabelecimento se defendeu dizendo que o estacionamento não era exclusivo e não havia um contrato de garantia de segurança para os veículos dos clientes.
Ou seja, argumentou que não era responsável pelos danos.
No entanto, o tribunal entendeu que, embora o estacionamento fosse gratuito, ele é considerado uma extensão do serviço oferecido aos clientes.
Por isso, a empresa tinha o dever de zelar pela integridade dos veículos enquanto estivessem no local.
Dessa forma, o supermercado foi condenado a ressarcir o valor gasto com o reparo do veículo.
A decisão reafirma a obrigação de vigilância e cuidado por parte dos estabelecimentos que oferecem estacionamento, protegendo os direitos dos consumidores em situações semelhantes.
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– Processo 0707291-41.2024.8.07.0020.