Ala Advocacia

Ala Advocacia Escritório de Advocacia:

causas:

*Trabalhista
* Previdenciário
* Cíveis
*Criminal
* Admini

19/10/2023

"Para a Quinta Turma do STJ, o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.

No caso, o colegiado absolveu o réu do crime de violação de medida protetiva adotada em favor de sua mãe, após a genitora tê-lo autorizado a morar no mesmo lote que ela porque ele estava em situação de rua. Saiba mais: http://kli.cx/l1lj

dois bonecos de madeira a uma certa distância. Acima o texto: Medida protetiva não é considerada violada se a vítima autorizar aproximação do réu "

19/10/2023

Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante. Saiba mais: http://kli.cx/l3t0

casinha de madeira ao fundo, e a frente, pilhas de moeda e calculadora. Acima o texto: Imóvel financiado e dado como garantia pode ser penhorado para quitar dívida condominial

19/10/2023

Para a Segunda Turma do STJ, a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

Segundo relator do caso, não se trata da divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa, mas da possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que sem inscrição prévia em dívida ativa. Veja mais: http://kli.cx/l471

cofre de porquinho de cabeça pra baixo e em cima de várias moedas. Acima o texto: Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na DÍVIDA ATIVA

19/10/2023

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do STJ estabeleceu que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de ci****os quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto.

No entanto, segundo o colegiado, o princípio da insignificância poderá ser afastado nas apreensões abaixo de mil maços se houver reiteração da conduta criminosa, pois tal circunstância indica maior reprovação e periculosidade social.

Saiba mais: http://kli.cx/l2rx

vários ci****os em cima um do outro. Ao lado o texto: Contrabando de cigarro. Princípio da insignificância pode ser aplicado se a quantidade for de até mil maços

Endereço

Caruaru, PE

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 05:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ala Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar