30/11/2015
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversos direitos, mas o cidadão também deve ficar atento ao que não está previsto em lei. Confira aqui o CDC: http://bit.ly/1jih7rx.
Descrição da imagem : Homem segurando papel, com um desenho de carinha feliz, na frente de seu rosto.
Descrição da ilustração: Eu tenho esse direito! . 1. O lojista só é obrigado a trocar um produto se estiver com defeito. (Exceção: compras feitas pela internet ou telefone). 2. O fabricante não é obrigado a fazer troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem 30 dias para resolver o problema. 3. Não existe lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Porém, a informação tem de ser clara e objetiva. 4. Quem compra um produto de outra pessoa não pode lançar mão do CDC ou reclamar no Procon. Facebook.com/cnj.oficial.