Vasconcelos, Santos & Pessoa Advogados Associados

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◾ Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica.
▸Nathália Vasconcelos – OAB/PE 51.328
▸Douglas Santos – OAB/PE 50.941
▸Maria Eduarda Raeli Oliveira Pessoa - OAB/PE 52.430

❓Pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos?✔️ É muito comum que pais, após uma vida inteira de dedicação aos filhos...
13/11/2020

❓Pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos?

✔️ É muito comum que pais, após uma vida inteira de dedicação aos filhos, além do trabalho e tempo de serviços, precisem de ajuda para pagar suas contas, medicamentos, despesas com saúde e/ou alimentação. É permitido pela Legislação Brasileira que os pais, em caso de situação de necessidade, possam ajuizar Ação de Alimentos em seu favor, contra os filhos. O objetivo da pensão alimentícia é fornecer aos ascendentes, uma vida digna e minimamente confortável, englobando valores com alimentação, remédios, lazer e outras despesas aceitáveis para uma boa convivência humana. E nos casos para os pais que possuem mais de um filho, não é necessário que o Processo envolva todos os filhos envolvidos. Isso é descrito no artigo 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Portanto, pode ser cobrado daquele ou daqueles que que possuem melhor condição de fornecer a prestação alimentícia. Mas isto serve apenas em caso de pais idosos (com mais de 60 anos). Se o pai ou a mãe tiver menos de 60 anos, a Ação de Alimentos deve ser ajuizada contra todos os filhos como réus.

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A pandemia do coronavírus alterou abruptamente a rotina mundial. Em vez de reuniões presenciais, os encontros são feitos...
02/04/2020

A pandemia do coronavírus alterou abruptamente a rotina mundial. Em vez de reuniões presenciais, os encontros são feitos à distância, intermediados por aparelhos eletrônicos. Na educação, a inovação digital, que já permitia o EAD no Ensino Superior e em parte do Ensino Médio, agora atinge a tradicional rotina dos estudantes: todas as atividades serão prestadas à distância.

Com isso, surge uma dúvida própria desses tempos: se os custos para oferecer o ensino à distância são mais reduzidos, as instituições de ensino devem, em contrapartida, reduzir as mensalidades escolares?

É preciso considerar que o coronavírus e a necessidade de quarentena é um fator superveniente aos contratos, seja de qualquer esfera. A quarentena impõe que a população altere seu modo de vida, o que implica naturalmente em prejuízos econômicos para promover a proteção da vida humana. Logo, não são apenas as economias das instituições de ensino que serão afetadas, mas de todos. Ao passo que os responsáveis pelos pagamentos terão menor capacidade financeira para pagar as mensalidades, e considerando-se que a prestação de serviço será diferenciada, é necessário pensar em medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, é preciso considerar que serão reduzidas as despesas das instituições de ensino com espaço, água, luz, alimentação; ao mesmo tempo, devem ser preservadas as relações trabalhistas.

O objetivo é claro: manter as relações contratuais, sejam trabalhistas, educacionais ou cíveis, equilibrando-as ao excepcional momento em que vivemos. O foco é na solidariedade, na capacidade de cada ser humano de exercer a alteridade, de enxergar o outro, de compreender que a luta contra o inimigo comum, o coronavírus, somente é possível se formos solidários.

Em Portugal associações de instituições de ensino asseveram que os valores das mensalidades devem ser mantidos, posto que o contrato celebrado compreende o serviço prestado ao longo do ano letivo, em que foi organizada e distribuída a proposta pedagógica.

No Brasil, o cenário é semelhante. Organizadas, as instituições de ensino manifestam-se contrariamente à redução das mensalidades. Neste momento, não cogitam reduzir os valores. Se o período de quarentena, de fato, for estendido até junho, será preciso rever tal posicionamento, para garantir o equilíbrio das relações jurídicas.

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomendou que os valores das mensalidades sejam mantidos, para não promover “desarranjo nas escolas [que] já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”.

O assunto será debatido mais amplamente nas próximas semanas, se for decretada a manutenção da quarentena.

Nesse sentido, debate-se, na Assembleia do Estado do Rio de Janeiro, projeto de lei para determinar a redução das mensalidades em até 30%, enquanto durar o plano de contingência do coronavírus. O desconto seria aplicado a partir do 31º dia de suspensão das aulas. Para as creches e instituições que não oferecem atividades à distância, o desconto deve ocorrer imediatamente após a data da publicação da proposta. Ao descumprir a norma, a instituição de ensino ficaria sujeita à aplicação de multas pelo PROCON.

Entendemos, contudo, que esta situação deve ser resolvida pelas partes, amigavelmente, considerando a aplicação do princípio da solidariedade. É preciso sim considerar redução no valor das mensalidades. Isso porque deve predominar o equilíbrio econômico-financeiro das relações contratuais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Negociar ainda é a melhor saída porque a situação excepcional afetará as economias de todos os brasileiros.

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (23/03), 5 novos casos de Covid-19 no Estado....
23/03/2020

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (23/03), 5 novos casos de Covid-19 no Estado. Ao todo são mais de 43 casos. Do total 8 estão hospitalizados e 31 cumprem isolamento domiciliar e três já apresentam cura clínica. As confirmações são do Recife (30), Jaboatão (3), Olinda (2), Caruaru (1), Belo Jardim (1) e Petrolina (1).

Fonte: G1 Caruaru (https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2020/03/20/coronavirus-veja-numeros-no-agreste-mata-sul-e-sertao-de-pernambuco.ghtml).

Com o intuito de oferecer oportunidade de aprendizado às pessoas que estão na quarentena por conta do novo coronavírus, ...
20/03/2020

Com o intuito de oferecer oportunidade de aprendizado às pessoas que estão na quarentena por conta do novo coronavírus, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), está oferecendo em sua plataforma de ensino online, 55 cursos gratuitos.

Os cursos disponibilizam certificação e podem ser utilizados na complementação de horas eletivas da faculdade. O documento é emitido via web, sem nenhum custo adicional.

Fonte: https://tvjornal.ne10.uol.com.br/noticias/2020/03/19/coronavirus-fgv-oferece-cursos-gratuitos-para-realizar-durante-a-quarentena-veja-a-lista-185627

Site da FGV: https://www5.fgv.br/fgvonline/
Lista dos cursos: https://educacao-executiva.fgv.br/busca?programa=64443&curso_tipo%5b0%5d=517&modalidade%5b0%5d=45&tipo_invest%5b1%5d=1

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de ...
20/03/2020

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Dentre as medidas estão: interrupção por tempo indeterminado dos prazos para que o condutor possa dirigir com a CNH vencida desde 19 de fevereiro, a interrupção vale também para a PPD e CRV - em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro; prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 pra 18 meses ou seja quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para concluir;
Interrupção por tempo indeterminado os prazos para defesa de autuação, recurso de multa, defesa processual, dentre outros, etc.

Fonte: www.g1.globo.com/carros/notícia/2020/03/20/contran-suspense-prazo-da-cnh-e-de-outros-serviço-de-transito.ghtml

Comemorar o Dia da Mulher é respeitar, apoiar e encorajar as mulheres todos os dias. Feliz Dia da Mulher!
08/03/2020

Comemorar o Dia da Mulher é respeitar, apoiar e encorajar as mulheres todos os dias. Feliz Dia da Mulher!

"Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão da gratuidade de justiça...
02/03/2020

"Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão da gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalissíma e que é notória a incapacidade econômica dos menores".

A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o objetivo de amparar os aposentados que necessita...
21/01/2020

A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o objetivo de amparar os aposentados que necessitam de atenção permanente. Comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade.

Retorno das atividades forenses. Atendimento de segunda a sexta das 8h às 17h .
15/01/2020

Retorno das atividades forenses. Atendimento de segunda a sexta das 8h às 17h .

Que a magia da noite de Natal transforme seus sonhos em realidade. São os votos da equipe VSP Advogados aos clientes e a...
24/12/2019

Que a magia da noite de Natal transforme seus sonhos em realidade.

São os votos da equipe VSP Advogados aos clientes e amigos.

Prezado cliente informamos que entre 19.12.19 a 08.01.2020 estaremos em recesso forense. Atenciosamente equipe VSP Advog...
19/12/2019

Prezado cliente informamos que entre 19.12.19 a 08.01.2020 estaremos em recesso forense.

Atenciosamente equipe VSP Advogados

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