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Motoristas, fiquem atentos as novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal novidade é ampliação ...
12/04/2021

Motoristas, fiquem atentos as novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. No caso dos motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 o prazo é de cinco anos. Por fim, o prazo será de três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Há mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Até então, o motorista que atingia 20 pontos durante o período de 12 meses podia ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

Quanto ao uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Ainda, vale mencionar que o porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Essas são algumas mudanças na legislação. Trata-se de uma verdadeira reforma com mais de 50 novidades.

Fonte: Folha de Pernambuco

O CDC, em seus artigos 42 e 71, estabelece que o consumidor inadimplente não deve ser ridicularizado ou ameaçado de paga...
25/03/2021

O CDC, em seus artigos 42 e 71, estabelece que o consumidor inadimplente não deve ser ridicularizado ou ameaçado de pagar seu crédito. A cobrança deve estar limitada ao consumidor, sendo inadmissível envolver terceiros ou constranger o devedor. Caso contrário, o credor pode ser responsabilizado, ou seja, sujeito a compensar o consumidor pelo dano moral sofrido, chegando até mesmo a ser detido e pagar multa.

Fiquem atentos! 😉✌🏻

Vejamos o exemplo: Caio planejou furtar bens dos seus pais quando eles estivessem ausentes. Sendo assim, ele conseguiu s...
10/02/2021

Vejamos o exemplo: Caio planejou furtar bens dos seus pais quando eles estivessem ausentes. Sendo assim, ele conseguiu subtrair a quantia de R$ 5.000,00. Nesse caso, Caio será responsabilizado pelo crime de furto?

É inegável que o fato configura crime, no entanto o Código Penal estabelece que aquele que comete crime contra seu ascendente, descendente, independente do parentesco ser legítimo ou ilegítimo, será isento de pena, ou seja, Caio NÃO será punido apesar de ter cometido o crime de furto contra seus pais. O Código Penal ainda estabelece que quem comete crime contra seu cônjuge durante o casamento também será isento de pena. Podendo tal regra se aplicar a união estável.

Contudo, o agente será PUNIDO caso o crime seja praticado contra pessoa com idade igual ou maior de 60 anos, ou, haja emprego de violência ou grave ameaça, como exemplo do crime de roubo.

A Instituição de ensino pode negar a renovação da matrícula em caso de inadimplência do aluno. Contudo, durante o curso ...
06/01/2021

A Instituição de ensino pode negar a renovação da matrícula em caso de inadimplência do aluno. Contudo, durante o curso do período letivo a Instituição não poderá negar o acesso do aluno as aulas, impedir o acesso aos serviços escolares, reter documentos escolares, nem aplicar penalidades. Afinal, nenhum consumidor pode ser exposto ao ridículo tampouco sofrer constrangimento ou ameaça, conforme Código de Defesa do Consumidor (art.42).
Curtiu? É bom ficar sempre atento.

28/12/2020

Segundo o Código Penal, em seu art. 169 e seguintes, é CRIME apropriar-se de coisa alheia e não devolvê-la ao respectivo dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la a autoridade competente no prazo de 15 dias, sob pena de detenção.
Ainda, o Código Civil estabelece que aquele que restituir a coisa achada terá direito a uma recompensa de no máximo 5% do valor do objeto e poderá receber indenização pelas despesas com conversão e transporte da coisa. Acontece que na determinação do montante da recompensa será considerado o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono e a situação econômica de ambos.
Então, é sempre bom lembrar que coisa achada não é sua, devendo ser devolvida ao legítimo proprietário ou possuidor.

A todos um Feliz Natal! 🙏🏻🎄🎁
25/12/2020

A todos um Feliz Natal! 🙏🏻🎄🎁

A Resolução nº 805 do Contran traz o cronograma para renovação das carteiras de motorista vencidas durante a pandemi...
05/12/2020

A Resolução nº 805 do Contran traz o cronograma para renovação das carteiras de motorista vencidas durante a pandemia. Até a data estabelecida para renovação, o documento expirado será considerado válido pela fiscalização de trânsito.

Fonte: Senado Federal

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A Resolução nº 805 do Contran traz o cronograma para renovação das carteiras de motorista vencidas durante a pandemia. A...
05/12/2020

A Resolução nº 805 do Contran traz o cronograma para renovação das carteiras de motorista vencidas durante a pandemia. Até a data estabelecida para renovação, o documento expirado será considerado válido pela fiscalização de trânsito.

Fonte: Senado Federal

VIDAS NEGRAS IMPORTAM! 👊🏽👊🏾👊🏿Denuncie essa horrenda ofensa ao direito de igualdade. Contribua para uma sociedade mais hu...
20/11/2020

VIDAS NEGRAS IMPORTAM! 👊🏽👊🏾👊🏿
Denuncie essa horrenda ofensa ao direito de igualdade. Contribua para uma sociedade mais humana e justa. Você faz parte dessa corrente!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um sistema que possibilita os cidadãos denunciar à Justiça Eleitoral e a...
12/11/2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um sistema que possibilita os cidadãos denunciar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público as irregularidades eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
O uso do App é gratuito, estando disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e nos Portais da Justiça Eleitoral.
👉🏻 Gostou? Compartilhe e mantenha a luta pela democracia.
Fonte: TSE

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê em seus artigos a obrigatoriedade da apresentação da nota fiscal no ato...
04/11/2020

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê em seus artigos a obrigatoriedade da apresentação da nota fiscal no ato da troca do produto. Para comprovar a relação de consumo entre a loja e o cliente/consumidor podem ser utilizados outros meios, como exemplo: por meio de etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato de pagamento em débito, certificado de garantia e até mesmo testemunhas. Caso a loja persista na apresentação da nota, o consumidor pode procurar o PROCON. No entanto, vale salientar que a loja só é obrigada a realizar a troca se adotar política de trocas.
Fique atento aos seus direitos!

Pois é! Essa questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o aumento deve obedecer certos limites,...
27/10/2020

Pois é! Essa questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o aumento deve obedecer certos limites, sob pena de ser considerado como cláusula abusiva. Fique atento!
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