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🎯“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”(Rui Barbosa)

Ser MÃE é carregar na alma e no coração um amor puro, inigualável e imensurável, que transcende qualquer entendimento e ...
08/05/2022

Ser MÃE é carregar na alma e no coração um amor puro, inigualável e imensurável, que transcende qualquer entendimento e perdura por toda a vida.

Feliz dia das mães!

A 14ª Vara Cível Central da Capital decidiu que dívida prescrita não pode ser cobrada. No caso em tela, a dívida tinha m...
02/12/2021

A 14ª Vara Cível Central da Capital decidiu que dívida prescrita não pode ser cobrada. No caso em tela, a dívida tinha mais de 5 anos e nunca tinha sido cobrada pelo credor.

O juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que não restaram dúvidas de que a dívida já havia prescrito. Entretanto, alegou as rés que a prescrição somente impedia a cobrança judicial da dívida, não impedindo a cobrança extrajudicial. O magistrado entendeu que “prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”.

Segundo leciona o artigo 882 do Código Civil é possível que o devedor pague a dívida que já prescreveu, mas isso não significa que o credor pode usar meios indiretos de coerção para que a dívida seja paga.

Processo nº 1122376-64.2020.8.26.0100

Fonte: Nação jurídica

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se tamanho da propriedade é suficiente para descaracterizar o...
01/12/2021

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se tamanho da propriedade é suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar, caso estejam presentes os demais requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria por idade rural.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fundamenta que, após o início da vigência da Lei nº 11.718/08, tornou impossível a concessão de aposentadoria rural se a extensão da propriedade rural ultrapassar quatro módulos fiscais.

A Corte determinou a suspensão dos processos semelhantes em trânsito nos quais tenham sido interposto Recurso Especial, cadastrando no sistema de Recursos Repetitivos do STJ como Tema 1.115.

Recurso especial nº 1.947.404

Fonte: Conjur

Via de regra, para ter direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário contribuir para...
30/11/2021

Via de regra, para ter direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário contribuir para a Previdência Social, visto que se trata de um sistema contributivo.

Entretanto, em quatro situações específicas, é possível que a pessoa consiga a aposentadoria sem nunca ter contribuído. Vejamos:

- Pessoa tinha carteira assinada, mas a empresa nunca efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Se trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço nunca tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Se prestador de serviço para pessoa jurídica e esta nunca efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Em caso de pequeno produtor rural, desde que seja considerado segurado especial.

Vale ressaltar que, em todas elas, apesar de não ter havido o recolhimento da contribuição, deve haver o exercício de atividade remunerada e a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição tem que ser de terceira pessoa.

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Mesmo antes do nascimento, o filho já gera gastos. Quando se está no período gestacional há despesas com assistência méd...
29/11/2021

Mesmo antes do nascimento, o filho já gera gastos. Quando se está no período gestacional há despesas com assistência médica e psicológica, alimentação diferenciada por parte da gestante, medicamentos e tantos outros.

Pode-se dizer que os alimentos gravídicos são uma modalidade de alimentos a serem pagos de pais para filhos, fixados somente naqueles casos em que o filho ainda não nasceu, ou seja, os alimentos são fixados durante o período gestacional da mulher.

Quem aciona o Judiciário pedindo alimentos gravídicos é gestante, mas ela o faz com o objetivo de proteger o nascituro, de modo a assegurar o desenvolvimento sadio dele.

A duração dos alimentos gravídicos vai desde o momento em que se toma conhecimento da concepção até o parto da criança e o seu nascimento com vida. Após, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de uma empresa que se manifestou contra o li...
25/11/2021

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de uma empresa que se manifestou contra o limite de 30% de aproveitamento dos prejuízos fiscais, mantendo o posicionamento de vedar planejamento tributário abusivo, visando contornar as limitações legais.

O artigo 33 do Decreto-Lei nº 2.341/1987 dispõe que “a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida”. O que significa dizer que eles não podem ser aproveitados pela sociedade incorporadora.

Entretanto, a Lei nº 8.981/1995 e 9.065/1995 possibilitam a compensação dos prejuízos e bases negativas, contudo, limitam ele ao percentual de 30%.

“Acaso se permita à empresa extinta compensar em si mesma prejuízos fiscais para além dos limites legais de 30% antes de ser fusionada ou incorporada, na prática ela estará levando para a nova empresa sucessora via confusão patrimonial um percentual de compensação de prejuízos fiscais que poderá ser superior aos próprios 30% que a nova empresa sucessora poderia compensar quando aplicado o limite em si mesma”, afirmou o relator ministro Mauro Campbell.

Recurso Especial nº 1.925.025

Fonte: Conjur

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Serasa e um fundo credor ao pag...
22/11/2021

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Serasa e um fundo credor ao pagamento de indenização a consumidor que teve dívidas prescritas incluídas na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

Em sua ação, a consumidora alegou que, ao ter as dívidas prescritas incluídas na plataforma, isso impactou negativamente na análise de risco de crédito, o que prejudicou seu acesso ao mercado.

Já o Serasa alegou que a indicação do débito para negociação não seria ilícita, tendo em vista que, ainda que prescrita, a dívida pode ser cobrada extrajudicialmente. E, ainda, informou que as dívidas que são incluídas nessa plataforma não são abertas a consultas por terceiros.

A relatora do recurso, desembargadora Anna Paula Dias da Costa, salientou que a prescrição da cobrança judicial não implica a extinção do débito. Entretanto, há a vedação legal (artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor) de manutenção de informações negativas por período superior a 5 anos. E que, ao contrário do que foi alegado pelo Serasa, tais informações podem ser acessadas por terceiro.

Assim, conclui-se pelo dever de indenizar pelos danos morais sofridos no valor de R$10 mil.

Apelação Cível nº 1045647-58.2019.8.26.0576

Fonte: Conjur

Dia 19 de novembroNo dia 19 de novembro se comemora o Dia da Bandeira do Brasil, símbolo criado para marcar o fim do Imp...
19/11/2021

Dia 19 de novembro

No dia 19 de novembro se comemora o Dia da Bandeira do Brasil, símbolo criado para marcar o fim do Império e o início da República no país. É por isso que a data é comemorada quatro dias após a Proclamação da República, ocorrida no dia 15 de novembro de 1889.

Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/10, a alienação parental consiste no abuso moral em face da criança ou adolescente....
17/11/2021

Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/10, a alienação parental consiste no abuso moral em face da criança ou adolescente. Trata-se da interferência na formação psicológica destes promovida pelos genitores, ou terceiros que possuam a guarda ou vigilância, a fim de fazer com que o filho evite o seu genitor.

Este fenômeno ocorre, principalmente, quando os pais acabam se divorciando. O ato do genitor dificultar contato da criança ou adolescente com o pai ou a mãe; prejudicar o exercício da autoridade parental; denegrir a imagem do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e dificultar o exercício da convivência familiar são os exemplos mais comuns de alienação parental.

Desta maneira, em conformidade com a referida lei, uma vez constatada, o juiz poderá advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, alterar a guarda, fixar cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental, bem como responsabilizar civil ou criminalmente o alienador pelos prejuízos causados.

A forma que irá ocorrer a partilha de bens no divórcio vai depender do regime de bens que foi escolhido no momento da ce...
12/11/2021

A forma que irá ocorrer a partilha de bens no divórcio vai depender do regime de bens que foi escolhido no momento da celebração do casamento.

Atualmente, temos no Brasil, como regime padrão, o da comunhão parcial de bens, salvo nas situações onde há imposição legal da adoção do regime da separação obrigatória de bens. Se o casal optar por outro regime de bens, deverá ser feito o pacto antenupcial.

Como o regime da comunhão parcial de bens e o padrão no Brasil, vamos aprofundar na divisão patrimonial no caso de divórcio onde foi adotado o referido regime. Neste caso, cada um dos cônjuges terá direito a 50% do patrimônio adquirido na constância do casamento.

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, ficam excluídos da divisão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

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