13/01/2022
Não é incomum que na constância de um relacionamento com visão futura, um casal que sonha com a casa própria parta para o financiamento do tão sonhado imóvel.
Mas, e se, o divórcio vier? Como f**a a dívida do financiamento?
Obviamente, duas pessoas não iniciam um relacionamento pensando no término, porém essa possibilidade não pode e nem deve ser ignorada.
Na hora da partilha é que vemos a importância da escolha do Regime de Bens, pois ambos estão intimamente ligados.
No caso do Regime da Comunhão Parcial (mais usual), os bens adquiridos de forma onerosa quando da união estável ou casamento serão divididos igualmente, sendo que cada cônjuge terá direito a 50%.
Nesses casos, é importante a tentativa de um acordo para a resolução do conflito, sendo algumas opções:
- um dos cônjuges assumir as parcelas do imóvel, restituindo a outra com metade do valor. (Nesse caso, haverá uma nova análise de crédito).
- alugar o imóvel, utilizando-se do valor para quitar a dívida e depois colocar à venda e então dividir em partes iguais.
Caso não haja acordo, uma alternativa seria cada um assumir seu percentual e encargos do financiamento. Após a quitação, poderão vender e cada um f**ar com sua parte.
Vale ressaltar que, nesse caso, a dívida é solidária e que cada caso deve ser analisado em concreto.