24/03/2026
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.159.442, em 12/02/2026, consolidou o entendimento de que a assinatura digital avançada — como a realizada via gov.br — possui validade jurídica e pode dispensar o reconhecimento de firma em cartório.
No âmbito empresarial, a decisão representa um avanço relevante na desburocratização das relações negociais, permitindo a formalização de contratos e outros instrumentos com maior eficiência e segurança.
Entre os principais impactos, destacam-se:
✔️ Redução de custos operacionais
✔️ Maior celeridade na formalização de negócios
✔️ Possibilidade de celebração de contratos à distância
✔️ Fortalecimento da governança digital
Apesar dos benefícios, é fundamental que as empresas adotem boas práticas, como a utilização de plataformas seguras e a adequada gestão documental, a fim de mitigar riscos jurídicos.
A transformação digital no Direito Empresarial é irreversível — e exige adaptação estratégica.