Marco Túlio Aguzzoli

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Marco Túlio Aguzzoli Advogado e Presidente da OAB, Subseção Garibaldi Carlos Barbosa (triênio 2019/2021)

Já foi ao mercado e se deparou com duas etiquetas de preços diferentes em um mesmo item? Isso acontece e pode gerar dúvi...
28/05/2026

Já foi ao mercado e se deparou com duas etiquetas de preços diferentes em um mesmo item? Isso acontece e pode gerar dúvidas.

A lei é clara: quando um produto apresenta dois preços, o consumidor tem o direito de pagar pelo menor valor exibido.

Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrar um valor diferente do anunciado é uma prática abusiva.

É um meio de proteger você, consumidor, garantindo que todas as informações sobre preços sejam transparentes e honestas.

Caso se depare com essa situação, informe o responsável pela loja e exija o menor preço. Se não resolver, procure ajuda jurídica.

Informação é poder!

Você sabe qual é a natureza jurídica dos tributos?Leia este post e entenda mais sobre o assunto!O gênero tributo é divid...
27/05/2026

Você sabe qual é a natureza jurídica dos tributos?

Leia este post e entenda mais sobre o assunto!

O gênero tributo é dividido em cinco categorias:

1 – Impostos;

2 – Taxas;

3 – Contribuições de melhoria;

4 – Empréstimos compulsórios;

5 – Contribuições especiais.

Segundo o Código Tributário Nacional, para identificar a espécie tributária específica, deve-se olhar apenas para o fato gerador, independentemente do destino do dinheiro arrecadado.

A denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação são irrelevantes.

Como exemplo dessas ocorrências, podemos citar os impostos, taxas e contribuições.

Por outro lado, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são tributos finalísticos.

Nesse caso, a destinação do dinheiro arrecadado é levada em consideração tanto para sua criação quanto para a definição de sua natureza jurídica.

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Converse com um advogado tributarista para tirar suas dúvidas!

Você está pensando em abrir uma empresa ou entrar em uma sociedade?Então, é muito importante entender sobre a responsabi...
26/05/2026

Você está pensando em abrir uma empresa ou entrar em uma sociedade?

Então, é muito importante entender sobre a responsabilidade dos sócios e como isso pode afetar o seu patrimônio pessoal.

Em algumas formas de sociedade, os sócios têm responsabilidade ilimitada.

Mas o que isso significa?

Responsabilidade ilimitada significa que os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, caso o patrimônio da sociedade não seja suficiente.

Se a empresa não conseguir honrar as suas dívidas, o credor pode exigir que os sócios paguem com seus bens particulares.

Portanto, é importante entender as implicações desse tipo de responsabilidade para não colocar seu patrimônio pessoal em risco.

Por isso, é sempre interessante contar com o apoio de um especialista para escolher o modelo societário mais adequado.

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Você já se perguntou se a venda dos bens pelos herdeiros é proibida dentro da holding familiar?Leia este post!Antes de t...
24/05/2026

Você já se perguntou se a venda dos bens pelos herdeiros é proibida dentro da holding familiar?

Leia este post!

Antes de tudo, é necessário saber que a holding é uma empresa onde é administrado o patrimônio do dono da herança ou dos membros da família.

Com ela, é possível proteger e aumentar o patrimônio e ter uma vantagem tributária.

E quando há interesse de venda de algum bem pelos herdeiros, não existe nenhum impedimento para que ela ocorra.

Porém, para que ela seja válida, é necessário que sejam cumpridas as regras e os seus procedimentos.

Isso porque a holding não segue um padrão e pode mudar de família para família.

A venda do bem pode ser feita diretamente pela pessoa jurídica da holding ou pela parte do herdeiro.

Portanto, caso seja herdeiro e queira realizar a venda de um bem pertencente à sua holding familiar, procurar um profissional para orientações é fundamental!

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O STJ decidiu que um banco digital não teve responsabilidade em um caso de "golpe do leilão falso", em que estelionatári...
23/05/2026

O STJ decidiu que um banco digital não teve responsabilidade em um caso de "golpe do leilão falso", em que estelionatários usavam uma conta para receber pagamentos das vítimas.

A decisão se baseou no fato de que o banco cumpriu os procedimentos exigidos para abertura e manutenção de contas, conforme as regras do Banco Central.

De acordo com os ministros, não há falha na prestação de serviço quando a instituição financeira segue as normas de identificação e validação de titulares, mesmo que a conta seja usada de forma indevida por terceiros.

No entanto, caso fique comprovado que o banco não realizou as verificações necessárias, a responsabilidade pode ser atribuída.

No episódio, a vítima acreditou ter adquirido um veículo em um leilão virtual falso e transferiu o valor para uma conta digital usada pelos golpistas.

A ação contra o banco foi negada e o STJ confirmou a decisão, destacando que o banco seguiu os requisitos de segurança estabelecidos e que a responsabilidade pelo golpe não era sua.

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Diversos consumidores relatam que o plano de saúde recusou um tratamento, não é?Resumidamente, se o procedimento tem cob...
22/05/2026

Diversos consumidores relatam que o plano de saúde recusou um tratamento, não é?

Resumidamente, se o procedimento tem cobertura, essa prática é ilegal, não podendo o plano se recusar a oferecê-los!

Mas e as consultas? Eles podem limitá-las?

A resposta é direta: não! E te explicamos o porquê:

Basta a terapia estar registrado junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que em regra, os planos de saúde não podem realizar qualquer tipo de obstrução à consulta e, muito menos, limitar a sua quantidade, seja em consultas ou sessões de atendimento médico.

Independentemente da natureza do atendimento, esse ato pode ser considerado uma prática abusiva.

Afinal, a luz da legislação pertinente, se isso fosse permitido, todo o motivo de existir do contrato do plano de saúde cairia por terra.

Ainda assim, também não deixa de ser comum a existência de cláusulas contratuais que provoquem esse tipo de limitação.

Caso o consumidor se depare com essa situação, ele poderá se socorrer judicialmente para declarar nula essa cláusula abusiva.

E, inclusive, a depender da situação, ao paciente será devida a indenização pelos danos morais sofridos.

Além disso, caso tenha sido cobrado alguma taxa por ter ultrapassado o limite de consultas, ele poderá exigir que esse valor lhe seja reembolsado!

E tudo isso com atualização monetária, juros e até mesmo em dobro, caso seja demonstrada a má-fé do plano de saúde em realizar a cobrança indevida.

Você já se se viu em situações como essa? Conte nos comentários e não deixe de seguir nossa página para maiores informações!

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado para te amparar.

Muita gente entra na justiça contra o plano de saúde e já quer saber: “em quanto tempo vou ter uma resposta?”Se esse é o...
23/04/2026

Muita gente entra na justiça contra o plano de saúde e já quer saber: “em quanto tempo vou ter uma resposta?”

Se esse é o seu caso, acompanhe e entenda o que a lei determina.

A verdade é que não existe um prazo único, tudo depende do tipo de caso e da situação do paciente.

Em média, um processo pode levar de 6 meses a 3 anos para ser finalizado em primeira instância. Mas há casos mais simples, como a negativa para um exame ou cirurgia específica, que podem ter decisão muito mais rápida.

Alguns fatores influenciam diretamente no tempo:

• Complexidade do caso: quando há necessidade de laudos, perícias médicas e muitas provas, a análise é mais demorada;
• Volume de processos no tribunal: se a vara está sobrecarregada, os prazos tendem a aumentar;
• Instâncias superiores: quando há recurso, o processo se prolonga;
• Urgência: em casos que envolvem risco de vida ou agravamento da saúde, é possível pedir uma liminar, decisão rápida que pode sair em dias ou até horas.

Cada processo é único, e o tempo depende de muitos detalhes que fogem ao controle do paciente e do advogado. Por isso, é essencial ter orientação desde o início para definir a melhor estratégia.

Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para te ajudar! .

Você sabia que o descumprimento das previsões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode gerar diversas consequências...
22/04/2026

Você sabia que o descumprimento das previsões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode gerar diversas consequências para pessoas físicas e jurídicas?

Aqui estão as principais:

-> Multas administrativas:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o poder de aplicar multas para as empresas que descumprirem as disposições da LGPD.

Essas multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

-> Obrigatoriedade de cessação do tratamento de dados:

Em casos graves de violação, a ANPD pode determinar a suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados pela empresa infratora até que a situação seja regularizada.

-> Sanções judiciais:

Além das multas administrativas aplicadas pela ANPD, os infratores podem enfrentar ações judiciais movidas por indivíduos afetados pelas violações da LGPD.

Essas ações podem resultar em indenizações por danos morais e materiais.

-> Intervenções regulatórias:

Em casos graves e recorrentes de descumprimento da LGPD, a ANPD pode impor medidas adicionais.

Por exemplo: a publicização da infração ou intervenções regulatórias mais severas.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as disposições da LGPD.

E, além disso, adotem medidas adequadas para proteger os dados pessoais de seus clientes e funcionários.

Sua empresa está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados?

Consulte um especialista!

Você sabia que, no direito tributário, a responsabilidade dos sócios por dívidas fiscais da empresa não é automática?O C...
21/04/2026

Você sabia que, no direito tributário, a responsabilidade dos sócios por dívidas fiscais da empresa não é automática?

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os sócios só podem ser responsabilizados em situações específicas, como quando:

→ Violam as regras do contrato social;

→ Misturam o patrimônio pessoal com o da empresa (desconsideração da personalidade jurídica);

→ Ocorre a dissolução irregular da empresa.

A dissolução correta deve ser formalizada com a baixa da empresa e a quitação de todos os tributos ou por meio de um processo de falência.

Se o sócio-gerente optar por uma dissolução irregular, ele pode ser responsabilizado pessoalmente pelas dívidas fiscais.

Portanto, se o sócio não praticou nenhum ato que infrinja a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa, ele não pode ser responsabilizado pessoalmente.

A responsabilidade pessoal requer dolo ou, pelo menos, a presunção de dolo, conforme estabelece o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em resumo, o sócio só responde com seu patrimônio pessoal pelos tributos devidos pela empresa se cometer atos de má gestão, ou seja, atos ilícitos que prejudiquem o fisco.

É importante lembrar que os tributos são de responsabilidade da empresa, pois a personalidade jurídica do sócio é distinta e autônoma em relação à da empresa.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica especializada!

Quando um serviço se torna impróprio para o consumo, o direito entende que há vício de qualidade.Assim, podemos dizer qu...
16/04/2026

Quando um serviço se torna impróprio para o consumo, o direito entende que há vício de qualidade.

Assim, podemos dizer que um serviço é prestado de maneira inadequada ao consumidor quando: a tarefa prestada não corresponde ao fim a que se destina, for diferente da ofertada ou não atender as normas regulamentares de prestabilidade.

Haverá vício, por exemplo, caso contrate um pintor para tornar sua parede verde e, devido à má execução do serviço, perceber que a pintura final ficou manchada e azulada.

Para resolver, o consumidor poderá escolher uma dessas opções:
a) reexecução do serviço sem cobrança adicional;
b) restituição da quantia paga - com atualização monetária;
c) abatimento proporcional do preço.

Importante destacar que a responsabilidade do fornecedor permanece, ainda que não conste no contrato.

O serviço que adquiriu não foi executado adequadamente? Conte com o auxílio de um profissional!

Endereço

Rua Buarque De Macedo, 4242, Sala 03, Centro
Carlos Barbosa, RS
95185000

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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