22/05/2026
Diversos consumidores relatam que o plano de saúde recusou um tratamento, não é?
Resumidamente, se o procedimento tem cobertura, essa prática é ilegal, não podendo o plano se recusar a oferecê-los!
Mas e as consultas? Eles podem limitá-las?
A resposta é direta: não! E te explicamos o porquê:
Basta a terapia estar registrado junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que em regra, os planos de saúde não podem realizar qualquer tipo de obstrução à consulta e, muito menos, limitar a sua quantidade, seja em consultas ou sessões de atendimento médico.
Independentemente da natureza do atendimento, esse ato pode ser considerado uma prática abusiva.
Afinal, a luz da legislação pertinente, se isso fosse permitido, todo o motivo de existir do contrato do plano de saúde cairia por terra.
Ainda assim, também não deixa de ser comum a existência de cláusulas contratuais que provoquem esse tipo de limitação.
Caso o consumidor se depare com essa situação, ele poderá se socorrer judicialmente para declarar nula essa cláusula abusiva.
E, inclusive, a depender da situação, ao paciente será devida a indenização pelos danos morais sofridos.
Além disso, caso tenha sido cobrado alguma taxa por ter ultrapassado o limite de consultas, ele poderá exigir que esse valor lhe seja reembolsado!
E tudo isso com atualização monetária, juros e até mesmo em dobro, caso seja demonstrada a má-fé do plano de saúde em realizar a cobrança indevida.
Você já se se viu em situações como essa? Conte nos comentários e não deixe de seguir nossa página para maiores informações!
E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado para te amparar.