31/08/2026
Você já ouviu falar no Projeto Liberdade Restaurativa, também conhecido como “semiaberto harmonizado”?
O projeto busca preparar a pessoa privada de liberdade para o retorno à sociedade, com acompanhamento de uma equipe interdisciplinar e medidas voltadas à redução da reincidência.
Mas atenção: estar no regime semiaberto não é suficiente para participar. Existem requisitos específicos.
Entre eles:
• A progressão para o regime aberto ou o livramento condicional deve estar prevista até 30 de setembro de 2027;
• Não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. Também são consideradas faltas que estejam em apuração por PAD ou pendentes de análise judicial;
• Não pode estar respondendo a outro processo criminal, ainda que esteja respondendo ao processo de liberdade;
• Para p***s superiores a 20 anos, é necessário já ter realizado exame criminológico, estar exercendo trabalho externo ou ter usufruído de saída temporária, conforme as regras do projeto;
• Pessoas condenadas por crime sexual não podem ser incluídas;
• Em condenações por crime hediondo, ressalvadas as hipóteses relativas ao tráfico previstas nas regras do projeto, é necessário comprovar mais de 6 meses ininterruptos de trabalho externo.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a pena, a previsão de progressão ou livramento, o histórico disciplinar, processos em andamento e os demais requisitos do projeto.
Se você ou um familiar está no regime semiaberto e tem dúvidas sobre a possibilidade de inclusão, o escritório Bezerra & Gaia está à disposição para analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa conhecer essas regras.
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📍 Bezerra e Gaia – Advocacia Criminal
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