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21/07/2026

Antes de pedir o auxílio pelo INSS, vale conhecer as novas regras do Atestmed.

Agora, em muitos casos, o pedido pode ser analisado apenas pelos documentos médicos, sem perícia presencial imediata. Além disso, o afastamento concedido pelo Atestmed pode chegar a 90 dias, desde que a documentação comprove a incapacidade para o trabalho.

Mas atenção: não basta apresentar um atestado. O INSS analisa se os documentos demonstram, de forma técnica, que a doença realmente impede o exercício da sua atividade profissional. Um relatório incompleto pode levar ao indeferimento do benefício.

Por isso, antes de protocolar o pedido, confira se seus documentos descrevem corretamente o diagnóstico, as limitações, o tratamento e o período de afastamento.

No novo artigo do nosso site, explicamos as principais mudanças, quem pode utilizar o Atestmed e quais cuidados aumentam as chances de uma análise adequada.

📖 Leia o artigo completo pelo link da bio ou em:
https://mulinariadvocaciaprev.com.br/artigos/novo-atestmed-2026

15/07/2026

A PEC 14/2021 foi aprovada pelo Congresso Nacional e cria uma aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Mas atenção: as novas regras ainda não estão valendo. O texto aguarda promulgação. Por ser uma PEC, não será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.

REGRA PERMANENTE

• 57 anos para mulheres;
• 60 anos para homens;
• 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

PRIMEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO

Com 25 anos de contribuição e de atividade, a idade mínima será:

• até 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
• até 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
• até 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
• a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

A idade poderá ser reduzida em um ano para cada ano que ultrapassar os 25 exigidos, limitada a cinco anos de redução.

SEGUNDA REGRA DE TRANSIÇÃO

• mulheres: 60 anos e 83 pontos;
• homens: 63 anos e 86 pontos;
• para ambos: 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.

Os pontos correspondem à soma da idade com o tempo de contribuição.

As regras alcançarão tanto os agentes vinculados ao INSS quanto aos regimes próprios.

Após a promulgação e a publicação, ainda será necessária regulamentação para que o INSS organize os procedimentos, documentos e sistemas.

Portanto, ainda não é o momento de fazer requerimentos com base na PEC 14/2021.

O direito foi criado pelo texto aprovado. Agora, é preciso cautela.

Fonte: Senado Federal.

15/07/2026

⚠️ Um erro na fase administrativa pode custar muito caro.

Neste caso, o segurado perdeu o direito de receber valores atrasados porque o processo administrativo foi conduzido de forma inadequada.

Muitas pessoas acreditam que a etapa no INSS é apenas uma formalidade, mas ela pode ser decisiva para o resultado do benefício e até influenciar uma futura ação judicial.

Por isso, é importante buscar orientação de um profissional qualificado, com conhecimento em Direito Previdenciário. Também vale lembrar que a captação de clientes na porta das agências do INSS é uma prática irregular e merece atenção.

Contar com assessoria jurídica desde o início pode ajudar a evitar erros que geram prejuízos financeiros e atrasos na busca pelos seus direitos.

💬 Você sabia que um erro no processo administrativo pode impactar até os valores atrasados? Conte nos comentários.

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