03/10/2025
👉🏼Futuras mamães, atenção!
A nova Lei 15.222/2025 alterou o artigo 392 da CLT, acrescentando o §7º, e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, acrescentando o §3º.
Agora, se a mãe ou o bebê ficarem internados mais de 14 dias após o parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade podem ser prorrogados em até 120 dias após a alta hospitalar.
👶 Exemplo 1 – Bebê na UTI:
Uma mãe deu à luz em fevereiro e o bebê ficou 40 dias internado.
Antes: a licença terminaria em junho.
Agora: vai até julho, garantindo mais tempo em casa com o bebê.
🤱 Exemplo 2 – Complicações da mãe:
Uma mãe teve cesárea em abril e ficou 25 dias internada.
Antes: licença até agosto.
Agora: licença até setembro, com mais tempo de recuperação e convivência.
⚖️ Um avanço importante para proteger a maternidade e garantir o convívio familiar!