02/10/2026
🚨 Mulher vítima de violência doméstica pode ter direito a receber do INSS durante o afastamento do trabalho.
E tem um detalhe importante: não é necessário cumprir carência.
⚖️ O STF definiu que, quando a mulher é segurada do RGPS e a Justiça determina seu afastamento do trabalho com fundamento na Lei Maria da Penha, existe proteção financeira durante esse período.
🏢 Havendo vínculo de emprego, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador.
🏛️ Depois disso, o pagamento cabe ao INSS. Se ela for segurada, mas não tiver vínculo de emprego, o INSS assume o pagamento desde o início.
✅ Não há exigência de carência.
⏳ O período conta como tempo de contribuição.
📅 O afastamento segue o período determinado pela Justiça, limitado a seis meses.
📲 E há novidade: parecer publicado pela AGU determinou a incorporação desse entendimento pela Administração Pública Federal e indicou que o INSS e o Ministério da Previdência regulamentem o procedimento, inclusive com serviço específico nos canais de atendimento.
📌 Fonte: Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, publicado no DOU de 02/10/2026, com fundamento no Tema 1.370 do STF (RE 1.520.468/PR).